Vícios construtivos alimentam indústria de ações: como evitar?

Há várias jurisprudências sobre o tema; profusão de processos preocupa construtoras e incorporadoras

Só no âmbito do Minha Casa Minha Vida existem mais de 60 mil processos na Justiça, relacionados com vícios construtivos Crédito: Banco de Imagem
Só no âmbito do Minha Casa Minha Vida existem mais de 60 mil processos na Justiça, relacionados com vícios construtivos
Crédito: Banco de Imagem

Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) iniciou uma série de debates sobre o impacto jurídico que os vícios construtivos têm causado no segmento de construtoras e incorporadoras. Apenas no âmbito da faixa 1 do programa habitacional Minha Casa Minha Vida – recentemente substituído pelo Casa Verde e Amarela – existem em todo o país 51 mil ações relacionadas a vícios construtivos tramitando na 1ª instância e outras 13 mil e 700 na 2ª instância do Judiciário. 

Segundo os advogados convidados para opinar sobre o que as empresas chamam de “indústria de ações”, o ideal seria criar uma legislação que definisse claramente o prazo de garantia da construção. O consultor jurídico da CBIC, Carlos Del Mar, destaca que isso não é suficientemente transparente atualmente. “Hoje não há prazolimite para surgimento de falha construtiva ou vício. Assim, a possibilidade de reclamação da garantia fica em aberto, estimulando a industrialização das ações”, explica. 

Por exemplo, a ABNT NBR 13752 (Perícias de engenharia na construção civil) define que os vícios construtivos são aqueles provenientes de falha do projeto, de execução ou de informação defeituosa sobre a utilização ou a manutenção. Já o artigo 618 do Código Civil (responsabilidade em contratos de empreitada), os artigos 31 e 43 da Lei 4.591/1964 (responsabilidade do incorporador) e o parágrafo  do artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor estimulam interpretações diferentes sobre o que são vícios construtivos. 

Norma de Desempenho pode ser usada como mediadora dos impasses 

Na prática, há várias jurisprudências sobre o tema. Umas consideram que o consumidor tem 1 ano para reclamar de vícios ou defeitos de fácil constatação, a partir da entrega das chaves. No caso de vícios ocultos, o prazo se estende por 5 anos. Mas aí já surge o primeiro impasse: 5 anos a partir da entrega do imóvel ou a partir do momento em que o vício construtivo se manifesta? Dependendo do juiz do processo, pode ser dada uma ou outra interpretação. Existem também entendimentos jurisprudenciais que ampliam esse prazo para 10 anos.  

A Norma de Desempenho (ABNT NBR 15575), cujas partes relacionadas ao desempenho acústico estão em processo de revisão, tem parâmetros que definem a responsabilidade de cada agente envolvido na obra, e também cria condições de rastreabilidade para ver se a falha construtiva está no projeto, na execução ou na manutenção equivocada do empreendimento. Por isso, o advogado Alexandre Gomide entende que a norma pode ser usada como mediadora em casos de vícios construtivos 

Gomide recomenda também que as construtoras atuem preventivamente contra eventuais processos. De que forma? Fazendo o acompanhamento da obra por pelo menos 2 anos, para orientar os moradores a usufruir corretamente de suas unidades. O presidente do conselho jurídico da CBIC, José Carlos Gama, acompanha esse raciocínio. “As construtoras não querem entregar obras com problemas. Custa 125 vezes mais voltar a um empreendimento entregue para consertar um vício construtivo”, revela. O objetivo da CBIC é, através dessa série de debates, coletar sugestões que possam resultar em uma legislação mais clara sobre o tema. 

Entrevistado
Reportagem com base na reunião virtual promovida pela CBIC, intitulada “Como enfrentar a indústria de ações sobre vícios construtivos” 

Contato
ascom@cbic.org.br 

Jornalista responsável:
Altair Santos MTB 2330



Massa Cinzenta

Cooperação na forma de informação. Toda semana conteúdos novos para você ficar por dentro do mundo da construção civil.

Veja todos os Conteúdos

Cimento Certo

Conheça os 4 tipos de cimento Itambé e a melhor indicação de uso para argamassa e concreto.
Use nosso aplicativo para comparar e escolher o cimento certo para sua obra ou produto.

Cimento Portland pozolânico resistente a sulfatos – CP IV-32 RS

Baixo calor de hidratação, bastante utilizado com agregados reativos e tem ótima resistência a meios agressivos.

Cimento Portland composto com fíler – CP II-F-32

Com diversas possibilidades de aplicações, o Cimento Portland composto com fíler é um dos mais utilizados no Brasil.

Cimento Portland composto com fíler – CP II-F-40

Desempenho superior em diversas aplicações, com adição de fíler calcário. Disponível somente a granel.

Cimento Portland de alta resistência inicial – CP V-ARI

O Cimento Portland de alta resistência inicial tem alto grau de finura e menor teor de fíler em sua composição.

descubra o cimento certo

Cimento Certo

Conheça os 4 tipos de cimento Itambé e a melhor indicação de uso para argamassa e concreto.
Use nosso aplicativo para comparar e escolher o cimento certo para sua obra ou produto.

descubra o cimento certo