Veto ao Casa Verde e Amarela afeta pequenas construtoras
Empresas contratadas para viabilizar unidades de até 124 mil reais perdem Regime Especial de Tributação
Publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2021, a sanção do Casa Verde e Amarela recebeu um veto que afeta as pequenas construtoras que venham a se vincular ao programa habitacional. O projeto aprovado no Congresso Nacional tinha um dispositivo em que as empresas contratadas para erguer unidades no valor de até 124 mil reais fossem beneficiadas por um Regime Especial de Tributação. Elas pagariam tributos equivalentes a 4% da receita mensal, unificando as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, do PIS/Pasep, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Cofins.
Com o veto, os pequenos construtores alegam que poderão vir a pagar mais tributos do que construtoras voltadas para edificações de alto padrão. “Um apartamento de alto padrão paga 4% de imposto e uma casa popular vai pagar 6,7%, o que é muito ruim para o programa. Agora temos que nos mobilizar para derrubar isso”, diz André Montenegro, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) e empresário do ramo da construção civil que atua no segmento de Habitação de Interesse Social (HIS). Para o dirigente, o veto foi uma “surpresa negativa”.
O governo federal alega que a unificação de tributos descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Apesar de meritória a intenção, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias”, informa a secretária-geral da Presidência da República.
Para amenizar o impacto do veto, foi concedida uma segunda chance para as construtoras que não entregaram moradias contratadas no programa Minha Casa Minha Vida. Elas poderão terminar o empreendimento sem cobrança da dívida gerada por estourar os prazos de execução das obras. Essas empresas terão até 30 meses para concluir os empreendimentos sem aumento de custos para a União, podendo contar com ajuda financeira do estado ou do município, em conjunto com algum agente financeiro – exceto a Caixa Econômica Federal.
Veto ainda pode ser derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional
Ao manifestar interesse pela renegociação, as construtoras terão que declarar quais unidades habitacionais têm viabilidade de execução. Isso abre a possibilidade de se entregar menos imóveis que o financiamento original previa. Por outro lado, parcelas pendentes de liberação, retidas por descumprimento do contrato original, dependerão da conclusão das obras, sem adiantamentos.
Todas essas novas medidas relacionadas ao Casa Verde e Amarela, incluindo o veto presidencial, voltarão a ser analisadas na Câmara e no Senado, ainda sem data marcada, que poderão confirmar a decisão do poder executivo ou derrubá-la. Para rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41) em sessão conjunta do Congresso Nacional.
O Casa Verde e Amarela alcança famílias com renda mensal de até 7 mil reais, que vivem em áreas urbanas, e renda anual de até 84 mil reais, para as que residem em regiões rurais. O programa divide o público-alvo em três faixas de renda familiar: até 2 mil reais mensais, de 2 mil reais a 4 mil reais, e de 4 mil reais a 7 mil reais. Somente aqueles com renda até 4 mil reais em área urbana ou com renda anual de até 48 mil reais em área rural poderão contar com subvenção da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar. As taxas de juros serão diferentes para as regiões do país: no Norte e no Nordeste, elas ficam entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar, enquanto no restante do país serão de 5%.
Entrevistado
Ministério do Desenvolvimento Regional (via assessoria de imprensa)
Contato
imprensa@mdr.gov.br
Jornalista responsável:
Altair Santos MTB 2330
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