Na construção, terceirização eleva competitividade

Para professor Hélio Zylberstejn, construção civil brasileira só tem a ganhar com lei recentemente sancionada pelo governo federal

Para professor Hélio Zylberstejn, construção civil brasileira só tem a ganhar com lei recentemente sancionada pelo governo federal

Por: Altair Santos

Professor da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP), Hélio Zylberstejn apresentou no Congresso Brasileiro da Construção (ConstruBR 2017) estudo que aponta o quanto a construção civil tem a ganhar com a nova lei da terceirização no mercado de trabalho, recentemente sancionada pela presidência da República. Os ganhos de competitividade e de agilidade na contratação de serviços estão entre as conquistas que podem ser alcançadas pelas construtoras. “A empresa não precisa mais fazer tudo, mas coordenar a produção para ganhar tempo no ritmo da obra”, defende.

Hélio Zylberstejn: lei traz segurança jurídica a setores que dependem de serviços terceirizados
Hélio Zylberstejn: lei traz segurança jurídica a setores que dependem de serviços terceirizados

Zylberstein também descartou o risco de precarização do trabalho. “A lei regulamenta uma prática que já existe, trazendo regulamentação e segurança jurídica a setores que tanto dependem de serviços terceirizados, como a construção civil”, afirma. O professor da USP ainda reforça que a reforma da lei trabalhista, em curso no Congresso Nacional, tende a complementar a lei de terceirização. “É uma oportunidade de mudança de cenário, importante para a retomada de crescimento do país”, afirma. No entanto, alerta: “Se o Congresso encher a reforma trabalhista de penduricalhos pode desfigurar a lei de terceirização.”

Um dos dados apresentados por Zylberstejn mostra que, exceto a Venezuela, nenhum país do mundo diferencia atividades segundo o critério atividade-meio e atividade-fim. “Pelo contrário, a terceirização é permitida integralmente. O que muda de um país para outro é o modelo nas relações de trabalho, tornando igual o terceirizado do não terceirizado para efeitos previdenciários”, conta. Em seu estudo, o professor da USP mostra que atualmente apenas seis atividades estão, de fato, terceirizadas no Brasil: montagem e manutenção de equipamentos, segurança e vigilância, tecnologia da informação, limpeza e conservação, pesquisa e desenvolvimento e telemarketing.

Fim dos conglomerados
Nestes setores, Zylberstejn mostrou os avanços que foram conseguidos com a terceirização. “A tecnologia da informação se tornou mais desenvolvida, assim como a logística ficou mais eficiente e abrangente. Houve melhoria dos modelos de gestão de recursos humanos, mostrando que hoje a empresa vencedora é a que horizontaliza, pois ela obtém ganho de competitividade e agilidade”, comenta. Para completar, o professor da USP afirma que o conceito de conglomerado está fadado à extinção. “Na primeira metade do século passado, as empresas eram conglomerados enormes na extensão e na profundidade das atividades, porque aquilo favorecia seus negócios. Hoje, as bem-sucedidas são as que sabem colher produtividade e qualidade da terceirização”, finaliza.

Entenda a diferença entre terceirização e contrato temporário:

Temporário
Trabalhador fica período determinado na empresa, para cobrir uma necessidade excepcional. Exemplo: férias, licença-maternidade ou aumento temporário da demanda.

Terceirizado
Trabalhador contratado por intermédio de outra empresa (prestadora de serviço). Nova lei estende essa forma de contrato à atividade-fim da tomadora de serviço.

Entrevistado
Hélio Zylberstejn, professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e co-fundador do Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho (IBRET)

Contato
hzy@usp.pr

Crédito Foto: SindusCon-SP/ConstruBR 2017

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330


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