Semana CANPAT Construção aborda o Impacto das NRs

Evento discutiu a gestão de segurança e saúde do trabalho na Indústria da Construção

Entre os dias 7 e 11 de outubro, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizou a Semana CANPAT Construção 2024. Nesta edição, o evento teve como tema “Impacto das Normas Regulamentadoras na Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”. A Semana CANPAT Construção apresentou painéis técnicos virtuais com especialistas em segurança e saúde do trabalho, buscando promover a atualização e discussão sobre as normas de segurança no setor.

NR 1: As principais mudanças aprovadas em 2024

No painel técnico “NR-1: Principais alterações aprovadas em 2024 e seu impacto na indústria da construção“, Rodrigo Vieira Vaz, Auditor Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRTb/SP), apresentou uma análise detalhada das recentes mudanças nas Normas Regulamentadoras (NRs) e seus efeitos diretos no setor da construção civil. Ele destacou a hierarquia das normas, que inclui a NR-18 como norma setorial e outras normas especiais, como as NRs 10 (instalações elétricas), 12 (máquinas e equipamentos) e 35 (trabalho em altura). Vaz enfatizou que a NR-1 serve como base para o gerenciamento de riscos ocupacionais, que deve ser contemplado em documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Semana CANPAT discutiu o impacto das NRs 01, 12 e 18 na construção civil.
Crédito: Envato


Vaz também detalhou as atualizações significativas na NR-1, publicadas em 27 de agosto de 2024, especialmente no capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. Após dois anos de vigência, um grupo de estudo identificou a necessidade de adaptações para atender melhor às demandas da indústria. A nova versão introduz conceitos como melhoria contínua e o ciclo PDCA, além de considerar fatores psicossociais no gerenciamento de riscos, refletindo a preocupação com a saúde mental no trabalho. Ele destacou que as empresas devem se preparar para as novas exigências que entrarão em vigor em maio de 2025, esclarecendo que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo contínuo, enquanto o PGR formaliza esse processo.

NR-12: Principais pontos de atenção relacionados ao setor da construção 

No painel técnico sobre a Norma Regulamentadora 12 (NR-12), o engenheiro de segurança do trabalho João Carlos Pires Campos, consultor técnico e diretor da E-SST Engenharia, abordou os principais riscos enfrentados no setor da construção civil, como trabalhos em altura, choque elétrico, soterramento em valas e o uso inadequado de máquinas. Campos enfatizou a importância da aplicação da NR-12 pelas empresas contratantes e contratadas, destacando que a contratante é responsável pelo controle e supervisão da aplicação das normas, devendo fornecer informações relevantes e revisar riscos adicionais. Por outro lado, a contratada deve apresentar um inventário de riscos, ferramentas e treinamentos necessários para o uso adequado das máquinas.

Além disso, Campos mencionou equipamentos que requerem atenção especial, como argamassadeiras, minigruas e esmerilhadeiras, ressaltando os riscos elevados associados à operação inadequada desses instrumentos. Ele enfatizou a necessidade de garantir que os trabalhadores tenham acesso fácil a manuais e informações sobre a manutenção e operação segura dos equipamentos, para prevenir acidentes e promover um ambiente de trabalho mais seguro.

NR 18: A NR da indústria da construção

Um dos painéis da Semana CANPAT abordou a relevância da Norma Regulamentadora 18 (NR-18) e os desafios da sua implementação na indústria da construção. Antônio Pereira do Nascimento, auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto da Construção da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo (SRTb/SP), ressaltou que a eficácia do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) depende da vontade do empregador e da importância de integrá-lo desde a fase de planejamento. Ele observou que, muitas vezes, o PGR é elaborado apenas no canteiro de obras, desconsiderando necessidades específicas, como a montagem de elevadores. Para ele, o PGR deve ser um documento dinâmico que evolui conforme as fases da obra.

Lucas Bergmann, engenheiro civil e líder de negócios do SESI-SC, reconheceu a dificuldade de implementar integralmente a NR-18, mas destacou que não é uma tarefa impossível. Ele elogiou a mudança de perspectiva da norma, que se tornou menos prescritiva e oferece mais liberdade para a aplicação de soluções de engenharia. Essa flexibilidade, no entanto, exige que os profissionais de segurança possuam conhecimento técnico e capacidade de adaptação. Bergmann enfatizou a importância de incorporar esses processos desde o início do projeto, permitindo influenciar positivamente as condições de segurança, como na criação de sistemas de ancoragem para trabalhadores. Além disso, destacou a necessidade das empresas contratadas fornecerem um inventário de riscos ocupacionais integrado ao PGR do canteiro, levando em conta a colaboração com terceiros.


Fontes
Rodrigo Vieira Vaz, Auditor Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRTb/SP).
João Carlos Pires Campos, consultor técnico e diretor da E-SST Engenharia. 
Antônio Pereira do Nascimento é auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto da Construção da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo (SRTb/SP).
Lucas Bergmann é engenheiro civil e líder de negócios do SESI-SC.

Contato: ascom@cbic.org.br

Jornalista responsável:
Marina Pastore – DRT 48378/SP
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A opinião dos entrevistados não reflete necessariamente a opinião da Cia. de Cimento Itambé.



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