Se a obra der prejuízo, faça um “construction claim”
Deficiências de projetos estão presentes em mais de 70% dos casos que resultam em desequilíbrio econômico-financeiro da construção.
Deficiências de projetos estão presentes em mais de 70% dos casos que resultam em desequilíbrio econômico-financeiro da construção
Por: Altair Santos
Diversos fatores podem causar o desequilíbrio econômico-financeiro de um contrato de construção civil. Vão desde alterações nos projetos, passando por serviços, até fatos imprevisíveis durante a execução da obra. Quando esses desajustes ocorrem, é preciso preparar o plano “construction claims” – recuperação de prejuízos em obras. Havendo fundamentos técnicos e legais que justifiquem as possibilidades de recuperar eventuais prejuízos, o encaminhamento deve seguir os seguintes passos:
1) Conhecer os pontos fortes e fracos da administração de uma obra e, assim, poderá preparar o caminho para evitar possíveis prejuízos.
2) Aplicar metodologia que facilita o encaminhamento de um pedido de claim, quando necessário.
3) Aprimorar fundamentos técnicos e legais que justifiquem a possibilidade de recuperar eventuais prejuízos.
Epara detalhar esses desequilíbrios, e explicar como eles surgem, que o professor Maçahico Tisaka concede a entrevista a seguir. Confira:
Entre os fatores que podem causar o desequilíbrio econômico-financeiro de um contrato de construção civil, quais os mais comuns?
Quando nos referimos à construção civil, é preciso saber se ela trata de edificações ou de obras de infraestrutura. Os principais causadores de desequilíbrio econômico-financeiro são os projetos incompletos, deficientes ou incoerentes e as prorrogações de prazos em virtude das alterações nos projetos. No caso de edificações em geral, os projetos são muito melhor definidos e têm níveis satisfatórios de detalhes. Porém, é em obras de infraestrutura que acontecem os maiores problemas. De qualquer modo, as deficiências de projetos contribuem para mais de 70% dos casos de desequilíbrio.
Na fase de projeto, o que é preciso fazer para se evitar esse desequilíbrio?
A legislação brasileira permite que em obras públicas as licitações possam ser feitas através de projetos básicos, e é onde surgem os principais problemas. Embora a lei estabeleça uma série de exigências, o projeto básico não é suficiente para possibilitar uma boa orçamentação, pois há possibilidades de haver omissões importantes de serviços, especificações mal feitas e quantificações de serviços fora da realidade.
Por que no Brasil há tantos casos de desequilíbrio econômico-financeiro de contratos na construção civil?
Uma outra causa de desequilíbrio dos contratos é resultante da própria lei de licitações e contratos – a Lei nº 8.666/93 – que contém cláusulas absolutamente fora da realidade, quando a decisão da empresa vencedora se dá pelo menor preço. Esse critério de decisão pelo menor preço acaba resultando numa concorrência predatória, que penaliza as boas empresas, prejudica quem contrata e presta um grande desserviço à nação.
Hoje, uma obra, dependendo de sua envergadura, passa por engenheiros de planejamento, engenheiros de obra, gestores de contrato, gerenciadores, advogados, etc. e, mesmo assim, há muitos casos de desequilíbrio econômico-financeiro?
O problema não é ter em seus quadros profissionais de grande capacidade e especialização compondo a cadeia de produção das obras de construção. Na realidade, há muitos outros fatores que contribuem para esse desequilíbrio. Por exemplo, falta de treinamento de seus funcionários, insuficiência de estrutura adequada de fiscalização por parte da administração, fatores imprevisíveis, como fenômenos da natureza, embargos judiciais envolvendo questões de propriedade, embargos ambientais e descoberta de sítios arqueológicos nos locais de construção.
Quais os tipos de obras mais suscetíveis de haver desequilíbrios?
São obras que lidam com movimentação de terras e natureza dos solos, tais como obras de estradas, obras que exigem fundações especiais, obras de saneamento básico, obras de túneis, obras de arte e canalização de rios e córregos.
É muito frequente ocorrer problemas de desequilíbrio econômico-financeiro em grandes obras de infraestrutura?
Na maioria das grandes obras de infraestrutura sempre haverá a possibilidade de ocorrência de várias situações e aspectos impossíveis de serem previstos na fase de projetos e de contratação. Se forem apenas alterações de projetos e de quantitativos, a lei prevê a possibilidade de acréscimos de até 25% no valor do contrato através da aprovação de aditivos contratuais. Se surgirem fatos imprevistos ou imprevisíveis, que venham a onerar excessivamente o contrato, é caracterizado como desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O que é o chamado construction claim e qual é o seu objetivo?
A palavra em inglês claim pode se traduzido como “reivindicação” ou “pleito” de alguma forma de crédito provocado por fatores que não possam ser caracterizados como de responsabilidade da contratada. A palavra composta construction claim é utilizada no mundo inteiro e agora também no Brasil para a preparação de pleitos a serem encaminhados ao dono da obra.
Atualmente as ferramentas como BIM e softwares de gestão de obras facilitam controlar financeiramente a obra?
O BIM, sigla de Building Informatiom Model, que pode ser traduzido como Modelagem de Informação da Construção, é uma ferramenta que traz um conjunto de informações geradas e mantidas durante todo o ciclo de vida de uma construção. Existem também inúmeras outras ferramentas úteis no mercado, que propiciam aos profissionais da construção ferramentas úteis para elaboração de orçamentos, planejamento e controle de obras, a fim de possibilitar uma boa gestão dos contratos de construção.
Quais tipos de empresas são mais suscetíveis de sofrer desequilíbrios em seus contratos: as de grande porte, médias ou pequenas?
Todas as empresas de construção, grandes ou pequenas, são suscetíveis de sofrer desequilíbrios em seus contratos de construção. Depende da qualidade dos projetos, das alterações desses projetos ao longo da sua execução, do aumento ou diminuição expressiva das quantidades iniciais e dos fatores incontroláveis da natureza, como chuvas não previstas ou inundações, além de embargos judiciais ou ambientais não previstos no contrato e outros fatores imprevisíveis ou previsíveis que possam vir a onerar demasiadamente a contratada.
Entrevistado
Engenheiro civil Maçahico Tisaka, especialista em laudos, perícias, pareceres técnicos sobre engenharia econômica e de custos, sobretudo em processos de arbitragem e soluções de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de construção civil, privada e pública
Currículo
– Engenheiro civil formado pela Escola Politécnica da USP em 1964, tem vários cursos de pós-graduação e especialização em planejamento urbano e transportes, administração, engenharia econômica e de custos e engenharia de segurança.
– Trabalhou em grandes empresas de construção e infraestrutura onde executou e supervisionou obras de médio e grande porte, como empreendimentos habitacionais, comerciais e industriais, obras rodoviárias, ferroviárias e metroviárias, obras portuárias, barragens, hidrelétricas etc.
– Além de inúmeros artigos em revistas técnicas, é autor dos livros “Critérios para Fixação de Preços de Serviços de Engenharia”, “Orçamento na Construção Civil – Consultoria, Projeto e Construção”, “Como Evitar Prejuízos em Obras de Construção Civil” da Editora PINI – “Norma Técnica nº 001 para Elaboração de Orçamento na Construção Civil” do Instituto de Engenharia.
– É também professor de diversos cursos de especialização e de pós-graduação em engenharia econômica e de custos atendendo várias universidades e organizações de ensino continuado.
Contato: mtisaka@hotmail.com
Créditos foto: Divulgação
Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330
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