Sancionada lei que regula mercado de carbono no Brasil
A indústria do cimento brasileira se destaca pela adoção de medidas que reduzem as emissões em busca da neutralidade do carbono até 2050
Em dezembro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a regulamentação do mercado de carbono (Lei 15042/2024). A lei estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O mercado de carbono possibilita que empresas e nações neutralizem suas emissões adquirindo créditos associados a projetos de conservação ambiental. O objetivo do marco regulatório é estimular a diminuição de poluentes e contribuir para o combate às mudanças climáticas.
Setores regulado e voluntário
O sistema conta com dois setores: o regulado, destinado às instituições do poder público; e o voluntário, que adota regras mais flexíveis para a iniciativa privada.
O setor regulado contará com um órgão responsável por estabelecer normas e aplicar penalidades às infrações cometidas por entidades governamentais e organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano — unidade que compara emissões de diferentes gases de efeito estufa considerando seu impacto no aquecimento global. As organizações abrangidas deverão apresentar planos de monitoramento e relatórios de atividades ao órgão gestor.
Implementação da lei 15042/2024
Apesar de ter sido sancionada, a implementação da Lei 15042/2024 é um processo que ainda deve demorar a entrar em vigor, segundo Edna Possan, professora associada Nível 4 na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e coordenadora do LADEMA (Laboratório de Desempenho, Estruturas e Materiais).
“O processo de implementação da regulamentação do mercado de carbono no Brasil envolve diversas etapas e um horizonte temporal extenso. Após a aprovação da lei, é necessário regulamentá-la para que ela possa efetivamente funcionar”, explica Edna.
De acordo com a professora, esse processo de regulamentação exige a elaboração de documentos complementares que detalhem como a lei será aplicada na prática. “Por exemplo, a legislação estabelece que empresas que emitam mais de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano devem adotar controles específicos, enquanto aquelas que emitem acima de 25 mil toneladas estarão obrigadas a participar do processo de remoção de carbono. Porém, a regulamentação precisa definir pontos essenciais, como os limites de emissões permitidos, os formatos dos leilões, os mecanismos de implementação e o valor de referência de uma tonelada de carbono nesse mercado”, justifica.
Edna ainda destaca que a lei prevê um cronograma com prazos importantes: são 12 meses, prorrogáveis por mais um ano, para regulamentação. “Após isso, haverá mais um ano para operacionalizar o mercado, estabelecendo como os operadores irão atuar. Esse processo inclui a elaboração e submissão de planos de monitoramento e relatórios de emissões e remoções ao órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. No total, o período para início efetivo das submissões pode levar de quatro a cinco anos, projetando-se para 2030”, afirma.
Taxação
Uma das preocupações com relação ao projeto é a taxação. No entanto, Edna aponta que a lei que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases do Efeito Estufa determina que ele deve ser implementado com cautela, de modo a não sobrecarregar empresas e consumidores com os custos do carbono.
“No entanto, é inegável que cuidar do meio ambiente exige esforço e gera custos. Essa legislação tem como objetivo principal reduzir as emissões de gases do efeito estufa, que, desde a Revolução Industrial, vêm sendo lançados na atmosfera em volumes sem precedentes. Por isso, é inevitável que as empresas enfrentem implicações financeiras, as quais, em última instância, serão repassadas aos consumidores. Diante disso, o processo de regulamentação será crucial para estabelecer um valor adequado para a tonelada de carbono, considerando a realidade do mercado brasileiro. O Brasil é um país em desenvolvimento, marcado por profundas desigualdades sociais e altos índices de pobreza. Não podemos adotar preços de crédito de carbono semelhantes aos da União Europeia, onde os valores são significativamente elevados. Precisamos de uma abordagem que reflita nossas especificidades econômicas e sociais”, expõe a professora.
Um grande desafio está na definição do valor da tonelada de carbono, de modo a impactar na adesão das empresas. “Essa política precisa envolver diversos atores, especialmente aqueles ligados às esferas econômica e social, para garantir que os impactos sejam distribuídos de forma justa e sustentável”, pondera Edna.
Mercado de carbono e a indústria do cimento
De acordo com Edna, o setor cimenteiro também fará parte do mercado regulado de carbono, dando continuidade ao seu planejamento baseado em estratégias globais para mitigação de suas emissões de carbono. No contexto global, Edna comenta que a indústria brasileira se destaca pela adoção de práticas que incluem a substituição parcial do clínquer por adições minerais, mantendo a característica de desempenho do produto). “Essa abordagem resulta em um produto com menor intensidade de carbono, já que menos reações químicas emissoras são necessárias.”, destaca.
No contexto atual, o cimento brasileiro pode até gerar créditos, dado que suas emissões estão abaixo da média internacional. No entanto, para atingir a neutralidade de carbono até 2050 (net zero), a Professora destaca a necessidade de adoção de soluções complementares tecnológicas que tragam o impacto necessário para a redução das emissões. “Será necessário adotar outras soluções tecnológicas, como o CCUS (captura, utilização e armazenamento de carbono), para continuar reduzindo as emissões de maneira significativa. Isso reforça a importância de inovação e adaptação contínua no setor para atender às demandas ambientais e regulatórias”, conclui Edna.
Entrevistada
Edna Possan é doutora em Engenharia Civil (2010) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com mestrado (2004) pela mesma universidade. Graduada em Engenharia Civil (2003) pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Professora Associada Nível 4 na Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA) e coordenadora do LADEMA (Laboratório de Desempenho, Estruturas e Materiais). Diretora do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura (ILATIT-UNILA) de 2013 a 2015 e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGECI) de 2020 a 2024. Presidente da Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído (ANTAC) ciclo 2024-2026, da qual já foi diretora de relação interinstitucionais (2018-2020) e vice-presidente (2020-2022). É membro fundador da Associação Latino-Americana de Patologia da Construção (ALCONPAT Brasil). Socia do Instituto Brasileiro do Concreto (IBRACON), da Asociación Latinoamericana de Control de Calidad, Patología y Recuperación de la Construcción (ALCONPAT Internacional). É membro do comitê técnico da ABNT – CE 18:300.06 – Comissão de Estudo de Durabilidade do Concreto, deste 2009. Conselheira do CREA-PR (2020 a 2025). Recebeu diversos prêmios, dentre eles Embaixador do Iguaçu Iguassu Convention, Joven Investigador Destacado o Productivo – ALCONPAT Internacional e Educador do ano – CREAPR. Atua na área de patologia das construções, materiais de construção e meio ambiente. Tem experiência na área de Engenharia, com ênfase em durabilidade, previsão de vida útil probabilística e determinística, emissões e captura de CO2, aproveitamento de resíduos sólidos, sustentabilidade da construção economia circular e ecoeficiência (ODS 11 e 12). Também atua na temática de women in science (ODS 5).
Contato:
epossan@gmail.com
Jornalista responsável:
Marina Pastore – DRT 48378/SP
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