Residência para o curso de engenharia civil é necessária?
Tema foi discutido durante o evento “O Engenheiro Civil e as Inovações na Indústria da Construção”
Ao terminar a faculdade de Medicina, se o recém-formado desejar se especializar em uma área, ele deve fazer a residência. Neste período, ele irá fazer um treinamento em serviço. Na área de Engenharia Civil, ainda não há uma regulamentação nesse sentido, mas existem discussões sobre a possibilidade de virar uma lei.
Durante o evento online “O Engenheiro Civil e as Inovações na Indústria da Construção”, realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF), este tema voltou à discussão. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, defendeu a criação da residência nos cursos de Engenharia. Neste sentido, Martins defendeu um mutirão na linha da residência e do respeito à profissão de engenheiro para levar essa bandeira ao Congresso Nacional.
Dionyzio Klavdianos, presidente da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (Comat) da CBIC, destacou a importância da boa formação do engenheiro e da capacitação de mão de obra.
“É muito necessário ter um engenheiro capaz, um profissional com boa formação. Além disso, é importante observar a condição das universidades de dar este suporte. Hoje, cada vez mais, por conta da questão salarial, temos visto que os engenheiros que estão se formando estão se tornando empreendedores. É algo muito bom, uma vez que eles montam a empresa e vão participar da cadeia da construção e se tornar parceiros de grandes incorporadoras ou de grandes empresas de infraestrutura nessas áreas antecessoras ao processo construtivo, para que possam atuar em algum serviço específico. Mas eu não sei se eles estão tendo essa base necessária. Um exemplo é a questão do BIM. Parece que é fácil um engenheiro que está em formação captar essa questão da tecnologia. Mas precisa do hardware e do software, que não são baratos. Mais do que nunca precisamos de parcerias. Nesse sentido, a empresa precisa também ter essa noção. Falta capacitação de mão de obra. Não basta contratar o novo profissional e exigir dele uma série de condições – pode ser que por diversos motivos ele não consiga desempenhar. A empresa tem que estar aberta para a inovação”, pontua Klavdianos.
Fátima Có, presidente do Crea-DF, ressaltou a necessidade da capacitação dos profissionais e um trabalho conjunto para valorizar a profissão. “Temos que trabalhar para uma residência na engenharia para a valorização da profissão”, afirma.
Iniciativas do governo
No Paraná, profissionais recém-formados em Arquitetura e Urbanismo e em Engenharia Civil podem participar do Programa de Residência Técnica em Projetos e Obras Públicas (Restec POP), que é oferecido pelo Governo do Estado. O foco dele é edificações e em infraestrutura viária de transportes.
“A proposta desse programa é contribuir para a promoção de serviços públicos mais eficientes para a população paranaense, proporcionando tecnologia e inovação nos segmentos de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo, além do aperfeiçoamento contínuo nas áreas de edificações e infraestrutura viária de transportes”, destaca a professora Gabriela Mazureki Campos Bahniuk, coordenadora-geral do programa na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).
Esta não é a primeira iniciativa neste sentido. Em 2021, a Prefeitura de Porto Alegre abriu seleção para o Programa de Residência Técnico Superior. Ele se destina a profissionais recém-formados em diversos cursos superiores, incluindo o de Engenharia Civil.
Fonte
Reportagem com base no seminário “O Engenheiro Civil e as Inovações na Indústria da Construção”, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF), e também em divulgação da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná
Contatos
Assessoria de imprensa CBIC – ascom@cbic.org.br
Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) – imprensa@seti.pr.gov.br
Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP
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