Projeto de lei propõe direcionar recursos para pavimentação de concreto
PL 2068/23 visa destinar o mínimo de 20% do orçamento para uso de pavimento rígido
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, PL 2068/23, prevê que o governo destine 20% dos recursos orçamentários reservados à pavimentação em geral para a pavimentação de concreto em vias públicas (ruas, praças e calçadas) e demais obras de infraestrutura urbana sob responsabilidade do Poder Público.
O texto do projeto ainda defende que o pavimento de concreto seja incluído nos editais de licitação e nos contratos celebrados com empresas especializadas. Outra exigência é que os órgãos e entidades do Poder Público sejam responsáveis pela fiscalização das obras de pavimentação para averiguar se a lei está sendo cumprida. Caso contrário, devem ser aplicadas as sanções previstas em legislação específica aos contratados que descumprirem as obrigações estabelecidas.
Outro ponto abordado no texto do PL 2068/23 é que a adoção do pavimento de concreto deve atender às normas técnicas aplicáveis e considerar as especificidades e necessidades de cada projeto, a fim de garantir a eficiência, segurança e qualidade das obras realizadas.
Andamento do PL 2068/23
Segundo as últimas atualizações da Câmara dos Deputados, o PL 2068/23 estaria aguardando parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).
PL destaca os benefícios do pavimento rígido
De acordo com o autor do projeto, o deputado Capitão Augusto (PL-SP), a adoção do pavimento de concreto pelo poder público traz inúmeros benefícios em termos de custo, desempenho, segurança e sustentabilidade. “Essa alternativa se mostra mais vantajosa do que o asfalto tradicional e alinha-se às demandas e necessidades da sociedade e do meio ambiente”, declarou.
No texto apresentado, o deputado menciona também que o pavimento de concreto tem um custo inferior ao do asfalto e apresenta maior competitividade a longo prazo. “Isso se deve à sua durabilidade e alto desempenho, resultando em menores despesas com manutenção e reparos. Além disso, o uso de insumos nacionais na produção do concreto favorece a economia local e reduz a dependência de importações”, informa.
Ainda, o texto do PL também cita que o pavimento de concreto contribui para a redução da temperatura ambiente e promove a economia de energia elétrica. “Isso ocorre porque a superfície de concreto reflete mais luz solar, diminuindo o efeito de ilha de calor nas áreas urbanas e reduzindo a demanda por climatização nos edifícios próximos. Além disso, o menor impacto ambiental do concreto em comparação ao asfalto reforça o compromisso do poder público com a sustentabilidade”, explica.
Por fim, outro benefício levantado pelo projeto de lei é com relação à segurança e qualidade das vias. Segundo o texto apresentado, o concreto possui ótima resistência às deformações e maior resistência à abrasão dentre outras características, reduzindo a incidência de buracos e irregularidades no pavimento. “Isso resulta em uma alta taxa de segurança para motoristas e pedestres, diminuindo o risco de acidentes e melhorando a mobilidade urbana”, destaca.
Fontes
PL 2068/23 e deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Contato
dep.capitaoaugusto@camara.leg.br
Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP
A opinião dos entrevistados não reflete necessariamente a opinião da Cia. de Cimento Itambé.
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