PGRCC não deve ser visto só como obrigação legal
Benefício do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil não está na documentação, mas na efetiva gestão do problema.
Benefícios do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil não estão na documentação, mas na efetiva gestão do problema
Por: Altair Santos
Em 2012, a resolução nº 307 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) completa 10 anos. Publicada em julho de 2002, com entrada em vigor em janeiro de 2003, ela estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Entre as medidas mais relevantes, está a que obriga as construtoras a elaborarem o PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) como condição para que possam obter o alvará de funcionamento de seus canteiros de obras junto às prefeituras.
Quase uma década depois, o que deveria ser regra ainda é exceção. Atualmente, no Brasil, apenas 37% dos municípios possuem legislação adequada sobre a gestão de resíduos da construção. Falta, sobretudo, fiscalização. Há um bom número de casos em que as construtoras elaboram documentalmente o PGRCC, mas não o implantam efetivamente. “A gestão dos resíduos na prática, e a própria fiscalização de todo este processo ambiental, ainda está muito incipiente em boa parte dos municípios do país”, alerta o consultor em meio ambiente do SindusCon-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná) Élcio Herbst.
Isso, segundo Herbst, acaba dividindo as construtoras em dois grupos. Em um estão aquelas que apenas elaboram o PGRCC meramente como uma obrigação legal; no outro, as empresas que já perceberam os reais benefícios de uma efetiva gestão dos resíduos de construção. “Este último grupo certamente fará a implementação do PGRCC na íntegra e se beneficiará de uma correta gestão dos resíduos”, avalia.
No Paraná, Curitiba e Londrina são as cidades mais atuantes no controle de resíduos da construção civil. Na capital, a absorção da resolução do Conama ocorreu em duas etapas. Em 2004, foram baixados dois decretos: o 1068/04 (sobre projetos de resíduos de construção civil) e o decreto 1120/04 (sobre o transporte e a destinação final dos resíduos de obras). Finalmente, em 2008, veio a portaria 07/08, que instituiu o relatório do PGRCC – obrigatório para qualquer obra acima de 600m².
Em Curitiba, onde em 2011 a produção de resíduos da construção civil atingiu a marca de 3 mil toneladas por dia, os organismos responsáveis pela fiscalização são a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). O não cumprimento das resoluções podem impor às empresas sanções administrativas e penais, com base na Lei 9605 (Lei de crimes ambientais) e na nova legislação pertinente aos resíduos sólidos (Lei 12305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Élcio Herbst destaca que o principal instrumento de fiscalização é o relatório do PGRCC que deve ser apresentado no final da obra, onde a construtora deverá relatar toda a movimentação de resíduos durante o empreendimento, em especial quanto à destinação praticada para cada grupo de materiais. “Somente após análise deste documento, o qual deverá ter anexados todos os MTRs (Manifestos de Transporte de Resíduos) é que o organismo ambiental fará a liberação da Licença de Operação (LO) ou do Certificado de Vistoria e Conclusão da Obra (CVCO)”, explica.
Como fazer um PGRCC
A elaboração de um Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deve obedecer os termos de referência normalmente disponibilizados pelos municípios, além de ser elaborado por profissionais capacitados. A quantidade de resíduos deverá seguir uma estimativa, onde a equipe de engenharia e os mestres de obras devem atualizá-la conforme o andamento da obra. “O mais importante no PGRCC diz respeito a definição dos transportadores e ao destino dos resíduos. Essa é a principal preocupação dos órgãos ambientais”, destaca Herbst.
De acordo com o consultor do SindusCon-PR, a resistência por parte das construtoras em implementar a gestão de resíduos está relacionada à falsa ideia de aumento nos custos. Outro empecilho está no pouco incentivo à instalação de usinas de reciclagem. Em Curitiba e região metropolitana há apenas três unidades em funcionamento (São José dos Pinhais, Colombo e Almirante Tamandaré). “A grande dificuldade dessas usinas ainda paira no fato de as prefeituras autorizarem a existência de terrenos bota-fora para os resíduos de construção classe A. Muitas empresas acabam direcionando seus resíduos para estes locais, até pela questão financeira, deixando de fornecer às usinas. Por outro lado, se não houver incentivos fiscais ou até mesmo uma política de aquisição dos materiais agregados (oriundos dos resíduos da construção) pelo próprio município, o mercado desses materiais alternativos acaba ficando muito restrito”, alerta.
Saiba mais:
O que diz a resolução n.º 307 do Conama
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30702.html
Leia também:
Da teoria à prática, é hora de gerir resíduos da construção civil
http://www.cimentoitambe.com.br/massa-cinzenta/da-teoria-a-pratica-e-hora-de-gerir-residuos-da-construcao-civil/
Entrevistado
Élcio Herbst, consultor em meio ambiente do SindusCon-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná)
Currículo
– Administrador de empresas formado pela FARESC, com especialização em gerenciamento ambiental na indústria, através do SENAI e da UFPR
– Tem experiência como consultor na área de gerenciamento integrado de resíduos, de origem industrial, urbanos, portos e aeroportos e de serviços de saúde.
– Participou de treinamentos na Alemanha, no tocante a gerenciamento de resíduos. Possui cadastro como auditor ambiental junto ao IAP (Instituto Ambiental do Paraná)
– Atua em cursos de pós-graduação latu sensu, com a disciplina gestão de resíduos sólidos industriais, e em cursos de auditoria ambiental
– É mestre em meio ambiente pela UFPR, SENAI-PR e Universidade de Stuttgart
Contato: elcio.herbst@pr.senai.br
Créditos Foto: Divulgação
Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330
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