Pausar dívida do imóvel ou fazer portabilidade: o que é melhor?
Cada contrato tem suas peculiaridades e mutuário precisa ver o que é melhor para aliviar peso da prestação
Desde 27 de julho, a Caixa Econômica Federal estendeu para 180 dias a pausa no pagamento de imóveis financiados pelo banco. A medida faz parte das ações para enfrentar os efeitos causados à economia pela pandemia de COVID-19. Com a taxa Selic caindo mês a mês também cresce a busca pela portabilidade do financiamento de imóveis. Mas o que é melhor no momento: pausar a dívida da casa própria ou transferi-la para outro banco, em condições melhores para pagar as prestações?
No caso de pausa na dívida, especialistas recomendam que ela só seja feita se houver diminuição na renda familiar e se o pagamento da mensalidade ficar inviável no curto prazo. Principalmente se o contrato for antigo, com taxas de juros acima de 10%. Neste caso, sugerem os analistas, o recomendável é buscar a portabilidade da dívida, com taxas menores. De acordo com o Banco Central, há 570 mil contratos de financiamento da casa própria fechados antes de 2019, e com taxa de juros acima de 10%, que podem pleitear a portabilidade.
Uma exigência para conseguir a portabilidade é estar adimplente, ou seja, com as prestações em dia. Diante da dificuldade em manter as contas dentro do prazo de vencimento, a maioria dos mutuários da Caixa está optando por pausar o financiamento. Dos 5 milhões de clientes do crédito imobiliário, mais de 2,4 milhões já optaram por essa alternativa junto ao banco. O número representa 8,6 bilhões de reais em financiamentos suspensos. Quem pede a pausa terá juros, seguros e taxas acrescidos ao saldo devedor do contrato. A solicitação pode ser feita tanto por clientes em dia quanto aqueles que acumulam até 18 meses de inadimplência.
No caso da portabilidade, que significa a transferência da operação de crédito de uma instituição financeira para outra, com o objetivo de obter condições mais vantajosas em relação ao contrato original, o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Pedro Seixas, destaca que as taxas de juros mais baixas tornam a modalidade atraente. Porém, é preciso estar atento a 3 questões que envolvem a portabilidade: o tempo do contrato e os custos das operações bancárias e cartoriais. O professor da FGV também recomenda que mutuários com contratos próximos do final – aqueles que faltam menos de 5 anos para quitar a dívida – não façam a portabilidade, pois os benefícios são irrisórios ou, em alguns casos, a prestação pode aumentar.
Como fazer a portabilidade
- Solicite ao banco dados do financiamento: cópia do contrato, saldo devedor e quando vence a operação.
- De posse desses dados, busque outro banco que ofereça condições mais vantajosas. Ser cliente da instituição ajuda.
- O processo de portabilidade é feito entre bancos, com prazo de 5 dias para a instituição que detém o contrato antigo se manifestar.
- Nesse período, o banco pode procurar o cliente e propor uma renegociação do contrato com condições mais vantajosas. Se aceito, o processo de portabilidade é interrompido.
- Quando não existe renegociação, o banco original envia as informações necessárias para que a instituição proponente finalize a portabilidade.
- A instituição que vai receber a portabilidade quita a dívida anterior junto à instituição original. Essa não pode se negar a fazer a portabilidade.
- A portabilidade só pode ser negada se a dívida gerada junto ao novo banco for superior ao saldo devedor e o prazo remanescente para a liquidação da dívida ficar maior que a operação original.
Entrevistado
Caixa Econômica Federal e Banco Central do Brasil (via assessoria de imprensa)
Contato
imprensa@caixa.gov.br
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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