O que as normas técnicas têm a ver com leis recentemente aprovadas?
Lei de Liberdade Econômica e nova Lei das Licitações levam a ABNT a intensificar trabalhos de normalização
A Lei de Liberdade Econômica, sancionada em 2019, e a nova Lei das Licitações, de abril de 2021, levam a ABNT e seus respectivos comitês a darem mais velocidade nos processos de formulação de normas técnicas e na revisão das já existentes. A Lei de Liberdade Econômica estabelece que se uma norma técnica brasileira não estiver atualizada, após vencido o prazo de 5 anos, ela poderá ser substituída por similar internacional. Já a Lei das Licitações, em seu artigo 42, define que todo e qualquer projeto deve citar as normas técnicas que ele irá atender ao longo de sua execução.
A normalização vinculada à construção civil também se enquadra nas novas regras, o que fez aumentar o trabalho dos comitês envolvidos com o setor. A saber: CB-002 (Comitê Brasileiro da Construção Civil), CB-018 (Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados), CB-022 (Comitê Brasileiro de Impermeabilização), CB-047 (Comitê Brasileiro de Amianto Crisotila), CB-177 (Comitê Brasileiro de Saneamento Básico), CB-178 (Comitê Brasileiro de Componentes de Sistemas Hidráulicos Prediais), CB-179 (Comitê Brasileiro de Cerâmica Vermelha), CB-189 (Comitê Brasileiro de Placas Cerâmicas para Revestimento), CB-217 (Comitê Brasileiro de Drywall) e CB-248 (Comitê Brasileiro de Esquadrias, Componentes e Ferragens em Geral).
Atualmente, a ABNT possui 8.593 normas publicadas. Em 2020, foram elaboradas 846 normas, 60 emendas e 15 práticas recomendadas, totalizando 921 publicações. Em 2021, o CB-002 tem 37 projetos de revisão de normas em andamento. Já o CB-018 tem 21, o CB-022 tem 5, assim como o CB-177 e o CB-178. O CB-179 tem 2 projetos, o CB-189 tem 1, o CB-217 tem 9 e o CB-248 tem 7.
Presidente da ABNT confirma intensidade dos trabalhos de normalização
Para o presidente da ABNT, o engenheiro civil Mario William Esper, intensificar os trabalhos de normalização torna-se extremamente importante neste novo cenário. “As duas leis (Liberdade Econômica e das Licitações) reforçam a importância de se ter uma instituição nacional debruçada na elaboração de normas técnicas que indiquem um padrão de qualidade para serviços e produtos. As normas asseguram características desejáveis, como qualidade, segurança, confiabilidade, eficiência e intercâmbio, bem como respeito ambiental”, destaca.
Para especialistas, tanto a Lei de Liberdade Econômica quanto a nova Lei das Licitações vieram para aprimorar o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) define sobre normas técnicas. Em seu artigo 39, inciso VIII, O CDC deixa claro que “não é permitido colocar no mercado produto ou serviço em desacordo com as normas infralegais (normas técnicas)”. Agora, a Lei de Liberdade Econômica complementa essa obrigatoriedade, dizendo que, “se não houver uma norma técnica nacional que represente a realidade tecnológica disponível e em uso, poderá ser adotada uma norma internacional reconhecida pelos seguintes organismos: International Organization for Standardization (ISO), Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), Codex Alimentarius, União Internacional de Telecomunicações (UIT) e Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML)”.
Entrevistado
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (via assessoria de imprensa)
Contato
abnt@abnt.org.br
Jornalista responsável:
Altair Santos MTB 2330
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