Novo código da Ciência, Tecnologia e Inovação dá mais poder de pesquisa à engenharia civil

Projeto tramita no Congresso Nacional e tem o objetivo de desburocratizar a importação de equipamentos para laboratórios e a troca de conhecimento com outros países.

Projeto tramita no Congresso Nacional e tem o objetivo de desburocratizar a importação de equipamentos para laboratórios e a troca de conhecimento com outros países

Por: Altair Santos

Os laboratórios brasileiros voltados para a pesquisa na construção civil terão, em breve, novas fronteiras legais para investir em inovação, na capacitação de seus pesquisadores e no intercâmbio com outros países. Isso será possível quando sancionado o novo código da Ciência, Tecnologia e Inovação, que tramita no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Em caráter de urgência, ele deve ir à votação até o final de 2011. Se aprovado, irá desburocratizar a pesquisa no país, não só no que se refere à construção civil, mas a outros setores da tecnologia e da biomedicina brasileiras.

Breno Bezerra Rosa coordenou o grupo de trabalho que elaborou o projeto do código da Ciência, Tecnologia e Inovação

O texto do projeto de lei levado ao Congresso foi elaborado pelo Consecti (Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação) e pelo Confap (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa), em conjunto com outros organismos de ciência e tecnologia. A pretensão é que a nova lei destrave processos como importação de equipamentos, crie novas modalidades de financiamento e fomente o desenvolvimento da inovação no país. No núcleo da proposta está a capacidade do Brasil de tornar-se competitivo. “Temos que alcançar o nível de países mais competitivos do mundo, cujos centros de pesquisa trabalham com os melhores equipamentos, os melhores materiais de consumo e os melhores profissionais”, diz Breno Bezerra Rosa, coordenador do grupo de trabalho que elaborou o projeto de Código da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Pela legislação atual, ciência, tecnologia e inovação recebem tratamento igual a qualquer serviço público, ou seja, para que o investimento seja aprovado prevalece o menor preço. O novo código muda esse foco, privilegiando a qualidade. Para isso, precisa descolar da lei federal 8.666, que rege as licitações do poder público. “Hoje a prestação de contas é um problema para o pesquisador. O que propomos no novo código é que a prestação de contas seja por meio de formulário eletrônico, sem a necessidade da apresentação imediata de documentação. Caso haja flagrante erro, fraude ou alto de malversação do recurso, aí sim será chamado o pesquisador para apresentar a documentação e comprovar a aplicação dos recursos. É como funciona a declaração do Imposto de Renda”, explica Breno Bezerra Rosa.

O projeto de lei do novo código também permite que as universidades públicas compartilhem pesquisadores e laboratórios, para que as lacunas que ajam na pesquisa de uma instituição possam ser completadas por outra sem a necessidade de trâmites burocráticos, como concursos públicos por exemplo. Isso permite melhorar a aplicação de recursos, impedindo que ocorram pesquisas estanques, mas com o mesmo propósito. “O plano do novo código traz também a possibilidade de recrutamento de professores do exterior para vir participar de pesquisas cientificas nas universidades nacionais”, diz o coordenador do projeto.

Parceria

Mais um aspecto contemplado no projeto de lei é o que permite que pesquisadores das universidades públicas atuem em parceria com a iniciativa privada, gerando novos processos, novos produtos e novas patentes, que se tornarão co-propriedade da instituição de ensino que cedeu o professor e da indústria que financiou a pesquisa. Neste caso, os lucros obtidos destas patentes serão compartilhados entre empresa, instituição de ensino e pesquisadores.
O novo código sugere ainda que a Receita Federal crie uma equipe especializada em desembaraço de bens de ciência, tecnologia e inovação, respeitando a regra da prioridade e respeitando também as burocracias menos exigentes para estes processos, que dispensam exames e que reconhecem a isenção de imposto de importação e de imposto de produto industrializado.

Outra mudança que está no bojo do projeto é que as justificativas técnicas dos pesquisadores para a compra de equipamentos e materiais só poderão ser contestadas por especialistas com a mesma titulação ou maior que a deles. Hoje são os técnicos dos tribunais de contas que têm o poder de veto ou de liberação. “São pessoas que, apesar da competência profissional, pouco ou não conhecem de ciência, tecnologia ou inovação. Então o que nós exigimos, a partir de agora, é que os tribunais de contas, da União e os dos estados, tenham também uma estrutura que comporte pareceristas hábeis, com doutorado, pós-doutorado ou mestrado. Isso permitirá uma discussão de alto nível entre pessoas que realmente entendam do que estão falando”, finaliza Breno Bezerra Rosa.

Principais pontos do novo código

-Dar ao Brasil competitividade nas pesquisas científicas, tecnológicas e inovadoras
-Descolar o investimento em ciência, tecnologia e inovação da lei federal 8.666, que rege as licitações dos demais setores do poder público
-Em caso de pesquisas complementares, as universidades públicas poderão compartilhar pesquisadores e laboratórios, sem a necessidade de trâmites burocráticos
-Possibilita o recrutamento de professores do exterior para vir participar de pesquisas científicas nas universidades nacionais
-Permite parcerias entre universidades públicas e a iniciativa privada, com a divisão dos lucros das novas patentes
-Desburocratiza a importação de equipamentos e materiais voltados à pesquisa

Entrevistado
Breno Bezerra Rosa, coordenador do grupo de trabalho que elaborou o projeto de lei do novo código da Ciência,Tecnologia e Inovação
Currículo

– Graduado em direito pelo CIESA-AM (Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas)
– Pós-graduado em direito civil pela Universidade Gama Filho (RJ)
– Atualmente é assessor jurídico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Amazonas
– É coordenador do grupo de trabalho que elaborou o projeto de Código da Ciência, Tecnologia e Inovação
– Foi assessor jurídico da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Amazonas (Unisol)
– Foi vice-presidente do colégio de Procuradores do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às IFES/CONFIES

Contato: breno@sect.am.gov.br

Crédito: Divulgação

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330


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