Novas medidas de segurança para a construção civil

Portarias ministeriais dão mais rigor à NR 18, principalmente para o uso de elevadores e guindastes em canteiros de obras

Portarias ministeriais dão mais rigor à NR 18, principalmente para o uso de elevadores e guindastes em canteiros de obras

Por: Altair Santos

A portaria nº 573, do ministério do Trabalho e da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2016, acrescentou medidas que buscam garantir mais segurança à construção civil, minimizando o risco de acidentes. Entre elas, a criação de um portal da transparência, o qual mostra quais empresas têm mais acidentes. Esses dados permitem que o trabalhador possa pesquisar sobre o empregador, verificar a quantidade de acidentes e entender a periculosidade da atividade.

Guindastes e gruas em canteiros de obras: NR 18 torna mais rigorosa a instalação e operação destes equipamentos
Guindastes e gruas em canteiros de obras: NR 18 torna mais rigorosa a instalação e operação destes equipamentos

Juntam-se à portaria nº 573, as recentes alterações que ocorreram na Norma Regulamentadora (NR 18), que trata sobre segurança, transporte e saúde dos trabalhadores da construção civil. Essas mudanças passaram a valer em 2016. Através da portaria 597 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, foi alterado o item 18.14 da NR 18. Entre as principais modificações estão o uso de elevadores de cremalheira – agora obrigatórios – e a instalação de ganchos de segurança nas fachadas de prédios com mais de 13 andares ou altura equivalente.

Estão proibidos elevadores de cabo único e com freio de emergência tipo flutuante, por serem considerados dispositivos comprovadamente inseguros. A nova portaria obriga a substituição deste modelo por elevadores de obras com sistema eletromecânico para acionamento do freio, o que garante mais segurança para o trabalhador em situações de emergência. Porém, canteiros de obras instalados até 10 de maio de 2016, e que utilizem elevadores de cabo único, poderão usá-los até o término da construção.

Guindastes e gruas
Outra medida importante está relacionada ao uso de gruas e guindastes, definindo critérios para a operação desses equipamentos e suas instalações. A NR 18 acrescentou a exigência do plano de cargas para a utilização deste tipo de maquinário, que envolve estudos sobre o local da instalação, exigência de documentos sobre o fornecedor da grua e o responsável pela manutenção, além de comprovada qualificação do operador.

O relatório do plano de cargas deve ser minucioso, principalmente para guindastes móveis, que se sustentam sobre pneus ou esteiras. Ele deve informar o posicionamento correto do equipamento, a distância que a peça deve percorrer até chegar ao destino, os acessórios que serão utilizados no içamento e a quantidade de calços a serem usados para sustentar o peso em relação ao solo. A documentação deve prever, também, procedimentos de segurança em caso de fenômenos climáticos, como vendavais e temporais.

Para o engenheiro de segurança Raphael Benício, as medidas são corretas. “Trata-se de um trabalho de perícia e de responsabilidade, pois estamos falando de cargas que pesam toneladas, como peças de concreto, ferro e estruturas metálicas. Se não houver o içamento de maneira correta, podem ser letais”, afirma. Felizmente, no entender de Benício, há cada vez mais construtoras atentas às questões de segurança. “Além dos procedimentos obrigatórios previstos em lei, algumas empresas têm normas internas que solicitam uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o controle de segurança no canteiro de obras. Isso é uma evolução”, garante.

Entrevistado
Engenheiro de segurança Raphael Benício, diretor da Alpha Omega Treinamentos

Contato
contato@alphaomegacursos.com.br

Crédito Foto: Divulgação

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330


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