Nova regra para o FGTS em consórcios
Está vigente a medida do Conselho Curador do FGTS - que permite a utilização do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para liquidar, amortizar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. Vale para todos os trabalhadores que já tenham sido contemplados por um consórcio de imóveis.
O conselho curador do FGTS aprovou ainda no ano passado e a medida passou a valer este ano para quitação de imóveis
por: Vanessa Bordin – Vogg Branded Content
No final de 2009 a Caixa Econômica Federal regulamentou a medida – aprovada pelo Conselho Curador do FGTS – que permite a utilização do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para liquidar, amortizar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. O Brasil – que tem uma população de 87 milhões de trabalhadores ativos, segundo o IBGE – passa a oferecer mais vantagens a esses trabalhadores na aquisição da casa própria.
A nova regra vale para todos os trabalhadores que têm emprego fixo há mais de um ano, em uma mesma empresa, e que já tenham sido contemplados por um consórcio de imóveis. Os trabalhadores poderão utilizar o saldo do FGTS para fazer o negócio. Mas, o importante é que a medida vale apenas para quem já contribuía com o FGTS por mais de três anos e quem já pagava um consórcio imobiliário, foi sorteado, e agora pode quitar todas as parcelas pendentes com o valor disponível pela Caixa.
Antes o procedimento era parecido, porque a Caixa Econômica Federal também liberava o saldo do FGTS aos trabalhadores, mas não era permitido quitar um consórcio residencial, como agora. O benefício abre possibilidades de aquisição de um imóvel em um prazo menor, como destaca a superintendente de uma rede de consórcios imobiliários do Paraná, Tatiana Schuchovsky Reichmann. “Se antes era preciso pagar as parcelas, conforme a renda do trabalhador para poder ter acesso ao imóvel; agora, com o uso do saldo do FGTS, se acelera esse processo de aquisição do imóvel, sem alterar ou mexer na planilha de gastos mensais da família”, argumenta.
Regras
A nova medida, definida e aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, apresenta várias novidades. Entre elas: a localização do imóvel, que deve ser na mesma cidade onde reside o trabalhador – há mais de um ano – e onde ele exerça sua função profissional.
Outra questão importante é que o consorciado não pode ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer região do território nacional. E, tanto o imóvel quanto a cota de consórcio, devem ter o mesmo titular do FGTS. Ou seja, de acordo com a Caixa Econômica Federal, para retirar o saldo do Fundo de Garantia é preciso ter o imóvel no nome da pessoa beneficiada para então quitar o consórcio. Por isso, os pais não poderão usar esse saldo para adquirir imóveis futuros para os filhos, por exemplo.
O imóvel, no entanto, não pode ter um valor superior a R$ 500 mil e deve ser residencial, urbano e ter sido adquirido com recursos exclusivos da carta de crédito do consórcio. Tatiana avalia como positiva a liberação do FGTS pela Caixa. “Por que deixar o FGTS parado, rendendo pouco, se é possível quitar uma dívida antes do prazo terminar?”, ressalta.
Consórcios
Os interessados devem procurar a administradora de consórcios de imóveis – na qual já pagavam as parcelas da casa – e pedir a quitação, através da Caixa. “Já estamos prevendo um crescimento – pela busca de imóveis – em torno de 40%, até o final deste ano”, revela Tatiana Schuchovsky Reichmann.
A mudança é válida em todo Brasil e para todas as administradoras de consórcios imobiliários do país. E, de acordo com a superintendente da rede de imóveis do Paraná, os consórcios imobiliários foram equiparados aos financiamentos bancários, facilitando a abertura de novas linhas de créditos no Brasil. “Essa era uma demanda das administradoras de consórcios há muitos anos. Só esperamos que não haja muita burocracia para ser colocada em prática”, ressalta Tatiana.
Caixa Econômica Federal
Mais de 65 mil consorciados contemplados nos grupos de imóveis do Sistema de Consórcios impulsionaram o mercado imobiliário no país, em 2009, segundo dados da assessoria econômica da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios). No primeiro mês deste ano, 5,2 mil pessoas foram contempladas no país.
O volume de participantes ativos passou dos 533 mil (recorde desde 2000), em dezembro do ano passado, 3,4% maior que os 515,3 mil de dezembro de 2008. Em janeiro deste ano, havia 535,2 mil consorciados. A comercialização de novas cotas chegou a 206,1 mil no período de janeiro a dezembro de 2009 (recorde desde 2000). Só em janeiro de 2010, ocorreram 18,8 mil novas adesões.
Entrevistada: Tatiana Schuchovsky Reichmann
– Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Positivo – PR
– Pós-Graduada em Negócios pelo Ibmec – SP
Email: ademilar@ademilar.com.br
Jornalista responsável: Silvia Elmor – MTB 4417/18/57 – Vogg Branded Content
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