Nova norma da ABNT estabelece critérios para o uso de água em concreto
O Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados (ABNT/CB-18) tomou como base o Projeto de Norma Internacional e criou uma norma para o Brasil, a NBR 15900 - Água para amassamento do concreto - com onze partes. E essa determinação pode interferir na durabilidade do concreto final.
A determinação preenche uma lacuna que pode tornar o concreto mais durável
por: Vanessa Bordin – Vogg Branded Content
Desde a década de 40 – quando se iniciou a utilização das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para concreto em construção civil, que o Brasil não tinha um texto específico que tratasse da qualidade da água para amassamento do concreto. As empresas brasileiras, no entanto, seguiam as determinações de outros países, muitas vezes, europeias ou americanas. Com o início dos trabalhos sobre o tema no âmbito internacional ISO, o Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados (ABNT/CB-18) tomou como base o Projeto de Norma Internacional e criou uma norma para o Brasil, a NBR 15900 – Água para amassamento do concreto – com onze partes. E essa determinação pode interferir na durabilidade do concreto final.
A ABNT NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – procedimento, que substituiu a antiga NB 1 – Projeto e execução de obras de concreto armado – trazia alguns requisitos para a água de amassamento do concreto, porém sem tratar o tema com a profundidade necessária.
Somente em novembro de 2009 é que foi publicada uma norma que vale, especificamente, para a qualidade da água. O texto é válido para qualquer região do país, como referência na análise de água utilizada para amassar o concreto. Não é uma lei, mas serve como parâmetro para os laboratórios das empresas compararem a quantidade de elementos químicos presentes na água de determinado local, e se, no caso, essa fonte poderá ser aproveitada ou não.
Qual a melhor água para o concreto?
A água de abastecimento público é adequada para o concreto e já vem sendo utilizada, não necessitando de ensaio. A água potável que atende a Portaria nº 518 do Ministério da Saúde é considerada dentro dos padrões exigidos pela norma do ABNT/CB-18 e pode ser utilizada sem restrição para a preparação do concreto. A água de esgoto, mesmo com tratamento, não é adequada para uso em concreto.
Quando a água vem de fontes subterrâneas, ou quando é de captação pluvial ou ainda oriunda de processo residual industrial, pode ser boa para uso do concreto, mas deve ser ensaiada. No caso de água salobra (água com salinidade entre a da água do mar e as chamadas águas doces) também pode ser utilizada, mas somente no concreto não armado. Em ambos os casos, segundo a norma, a água deve ser ensaiada. A água do mar não deve ser usada em concreto armado ou protendido.
O projeto da norma brasileira prevê, ainda, a reutilização de água de processos industriais em alguns casos, desde que atendidos os parâmetros exigidos para durabilidade do concreto e das estruturas de concreto. São eles:
• Lavagem de betoneiras;
• Processos de corte;
• Moagem;
• Jateamento;
• Fresagem de concreto.
• Durabilidade
A superintendente do Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados, CB-18, da ABNT, engenheira Inês Laranjeira da Silva Battagin, ressaltou a importância da nova norma visando a durabilidade do concreto. “Além da limitação de teores que a norma impõe à água utilizada para o concreto, o texto faz referência às outras exigências já adotadas em outros documentos normativos, como a norma de preparo, controle e recebimento do concreto (ABNT NBR 12655); e a norma de avaliação e prevenção da reação álcali-agregado (ABNT NBR 15577) que também estabelecem requisitos visando a durabilidade do material”, salienta.
Critérios
A norma de água ABNT NBR 15900 foi dividida em onze partes. De acordo com o geólogo especialista em concreto e coordenador da Comissão de Estudos responsável pelo desenvolvimento desta norma, Arnaldo Battagin, a parte 1 – Requisitos – é a mais importante, porque classifica a água em função de sua origem e estabelece todos os requisitos que devem ser obedecidos para que possa ser usada para a preparação do concreto. Entre esses requisitos estão a quantidade de cloretos e de sulfatos aceitáveis na água, além de outros elementos e características físicas.
Quantidade de cloretos permitida na água de amassamento:
• Concreto protendido, até 500 miligramas de cloreto por litro de água;
• Concreto armado, 1000 miligramas de cloreto por litro de água;
• Concreto simples, até 4500 miligramas de cloreto por litro de água.
Para a quantidade máxima de sulfato, a norma especifica até dois mil miligramas por litro. Outro item é com relação à quantidade de álcalis no concreto. Segundo a norma, adotar medidas preventivas à reação álcali-agregado (RAA) pode assegurar maior durabilidade às estruturas de concreto. Por isso o equivalente alcalino de óxido de sódio não pode exceder 1500 miligramas/L ou se pode atender as exigências da ABNT NBR 15577.
A segunda parte da norma aponta para coleta de amostras e a terceira prescreve como realizar a avaliação preliminar. As demais oito partes destacam os métodos de ensaio para se comprovar o atendimento aos requisitos. “É preciso que os critérios da norma sejam adotados e seguidos pelas empresas do setor da construção civil, zelando pela boa conduta e pelo bom aproveitamento da água”, comenta o especialista, Arnaldo Battagin.
Sustentabilidade
Segundo Arnaldo Battagin, a norma acena uma possibilidade das empresas reutilizarem a água de usinas concreteiras, colaborando com a sustentabilidade. “Uma vez que usamos a água que seria jogada fora estamos contribuindo com o meio ambiente”, analisa.
Atuar seguindo os princípios da sustentabilidade, buscando alternativas economicamente viáveis, ecologicamente corretas e socialmente adequadas tem sido uma das metas dos trabalhos de normalização do Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados (ABNT CB-18), como informa a superintendente do Comitê, Inês Laranjeira da Silva Battagin.
Entrevistados:
Arnaldo Battagin – Chefe dos Laboratórios da ABCP
E-mail: arnaldo.battagin@abcp.org.br
Currículo
• Geólogo pelo Instituto de Geociências da USP, em 1974.
• Chefe dos Laboratórios da Associação Brasileira de Cimento Portland – ABCP.
• Especialização nas áreas de tecnologia básica de cimento e concreto, durabilidade do concreto, técnicas experimentais, administração e gestão da qualidade.
• Palestrante e professor de vários cursos da ABCP.
• Participante de várias comissões de estudos de normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
• Autor e co-autor de cerca de 60 trabalhos técnico-científicos publicados em revistas e congressos nacionais e internacionais.
• Membro representante da Associação Brasileira de Cimento Portland no Conselho Diretor do Instituto Brasileiro do Concreto.
• Membro do Comitê de Gestão da Associação Brasileira de Cimento Portland.
Inês Laranjeira da Silva Battagin – Superintendente Comitê ABNT CB-18
Email: ines.consult@abcp.org.br
Currículo
• Engenheira Civil Superintendente do ABNT/CB18. Consultora da ABCP nas áreas de normalização técnica e patologias de edificações.
• Participante no desenvolvimento de normas técnicas – ABNT/CB-18 e ABNT/CB-02, ISO e MERCOSUL.
• Diretora de Publicações e Divulgação Técnica do IBRACON.
• Participante de Comitês Técnicos do IBRACON.
Glossário:
Água ensaiada: quando a água é submetida a algum tipo de ensaio para comprovar o atendimento a requisitos.
Jornalista responsável: Silvia Elmor – MTB 4417/18/57 – Vogg Branded Content
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