Desburocratizar normas de segurança favorece construção
Objetivo é facilitar a compra de maquinários, qualificar a mão de obra e gerar empregos com mais agilidade
Das 37 normas regulamentadoras (NRs) ligadas à saúde e à segurança do trabalhador, pelo menos 11 serão revisadas pelo governo federal. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o objetivo é simplificar e desburocratizar as normas, permitindo que as empresas possam comprar maquinários, treinar mão de obra e, consequentemente, gerar empregos com mais agilidade. “Hoje, há custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”, diz Marinho.
A primeira NR a ser modificada é a NR 12, que trata da instalação de máquinas, e cuja complexidade das regras chega a duplicar os custos do equipamento. “Hoje, um industrial brasileiro, quando compra uma máquina sofisticada em outro lugar do mundo, como Europa e América do Norte, normalmente gasta quase o dobro do seu custo de transação para implantar essa máquina, o que encarece e dificulta a produtividade e a competitividade”, explica o secretário.
Em seguida, virão as NRs 1, 2, 3, 9, 15, 17, 24, 25, 26 a 28. Essas normas tratam dos itens como insalubridade, periculosidade e trabalho a céu aberto. A revisão ficará sob a responsabilidade da Fundacentro, organismo vinculado à Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia e responsável por pesquisas e estudos sobre segurança, higiene e medicina do trabalho. Segundo Marinho, a revisão envolverá três eixos: customização, desburocratização e simplificação das NRs.
Das 11 normas regulamentadoras que inicialmente serão revisadas, 3 estão diretamente relacionadas com a construção civil (NRs 9, 12 e 17). Elas tratam dos seguintes temas:
NR 9 – Programa de prevenção de riscos ambientais
Obrigatoriedade da elaboração e da implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Obriga o empregador a adotar medidas de proteção para o uso de máquinas e equipamentos, garantindo a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
NR 17 – Ergonomia
Discorre sobre ergonomia. Combate as doenças do trabalho desenvolvidas a partir de exposição de trabalhadores a riscos ergonômicos.
Veja as outras NRs que se relacionam com a construção civil
Em 2018, a NR 18, que trata das atividades em canteiros de obras, sofreu mudanças em um de seus itens. As alterações abrangeram as instalações elétricas provisórias, com o objetivo de prevenir choques elétricos. Juntamente com quedas e soterramentos, esse está entre os principais acidentes de trabalho no setor.
Ao todo, 12 normas regulamentadoras se relacionam com a construção civil. Além das NRs 9, 12, 17 e 18, têm também as seguintes normas:
NR 4
Trata do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), cuja finalidade é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local onde executa suas atividades.
NR 5
Discorre sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que objetiva prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, zelando pela vida e promovendo a saúde dos trabalhadores.
NR 6
Dispõe sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs) que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados. O intuito desse tipo de proteção, segundo a norma, é resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
NR 7
Estabelece a obrigatoriedade, por parte das empresas, da elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da construção civil.
NR 8
Exige padrões em edificações e obras da construção civil e estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nesses locais. O intuito é garantir segurança e conforto a quem trabalha na construção civil.
NR 10
Aborda as instalações e serviços em eletricidade na construção civil. A norma fixa as condições mínimas para garantir a segurança dos empregados que realizam esse tipo de trabalho. Afirma que toda e qualquer instalação elétrica deve sempre ser executada e fiscalizada por um profissional capacitado e habilitado na área.
NR 33
Determina diretrizes para o trabalho em espaços confinados.
NR 35
Estabelece requisitos mínimos para proteção de trabalhos em altura, ou seja, atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Entrevistado
Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia (via assessoria de imprensa)
Contato: imprensa@economia.gov.br
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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