Norma técnica que baliza cálculo do CUB está em revisão

Comissão de estudos foi instalada em maio de 2017, mas novo texto da ABNT NBR 12721:2006 não tem prazo para publicação

Comissão de estudo instituída para a revisão da ABNT NBR 12721:2006 trabalha para tornar o CUB um índice ainda mais confiável. 
Crédito: SindusCon-MG
Comissão de estudo instituída para a revisão da ABNT NBR 12721:2006 trabalha para tornar o CUB um índice ainda mais confiável. 
Crédito: SindusCon-MG

ABNT NBR 12721:2006 – Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios (condomínios verticais e horizontais) -, que normatiza o cálculo e a divulgação do Custo Unitário Básico (CUB/m²), está em processo de revisão, que começou em maio de 2017. Foi constituída uma comissão de estudos, no âmbito do CB-002 da ABNT (Comitê Brasileiro da Construção Civil), que agora se debruça sobre a atualização de todas as etapas que resultam no cálculo do CUB. Segundo o coordenador da revisão da norma, Daniel Furletti, do SindusCon-MG, a publicação do novo texto da ABNT NBR 12721:2006 levará um pouco mais de tempo, pois o processo é mais longo. “Há várias etapas que precisam ser cumpridas”, diz.

Segundo explica Daniel Furletti, o cálculo do CUB é baseado nos custos dos projetos que envolvem uma obra (elétrico, arquitetônico, hidráulico, estrutural, etc). “Como os projetos se modernizam, a revisão acontece neste contexto. A comissão de estudo constituída vai atualizar os projetos básicos da norma. Estamos na fase de formatação e atualização desses projetos, para poder precificá-los”, afirma o coordenador da norma. A expectativa é de que no 90º ENIC (Encontro Nacional da Indústria da Construção), que acontece de 16 a 18 de maio, em Florianópolis-SC, um texto-base da revisão seja apresentado aos principais agentes da construção civil. O setor de banco de dados da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) também atua na assessoria da revisão da ABNT NBR 12721:2006. 

O Custo Unitário Básico (CUB/m²) teve origem através da Lei Federal nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964. É calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil (SindusCons) de todo o país. Determina o custo da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos. Atualmente, a variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial. O CUB/m² possui aparato legal e técnico. De acordo com a ABNT NBR 12721:2006, é feito um levantamento de informações junto a uma amostra de cerca de 30 empresas da construção, pertencentes à base territorial do SindusCon em questão, quando são coletados os custos de materiais, mão de obra, despesas administrativas e de aluguel de equipamentos. Os dados passam por tratamento estatístico e depois são processados através de uma combinação entre preços e pesos dos insumos, para cada especificação.

Por sua confiabilidade, CUB também funciona como índice econômico

A variação mensal do CUB também é utilizada para outras finalidades, como balizar os custos de registros de compra e venda de imóveis. Além disso, funciona como um índice. A Receita Federal usa o Custo Unitário Básico para fazer a aferição do pagamento de INSS à mão de obra da construção civil. Outros agentes econômicos utilizam o CUB para compor cálculos de inflação e outras variações de preços. “Por se tratar de um indicador com suporte técnico e legal, o cálculo do CUB adquiriu credibilidade para vários agentes econômicos”, ressalta Daniel Furletti. O assessor econômico do SindusCon-PR, Gustavo Henrique Pereira, lembra ainda que a revisão fará do CUB um indicador ainda mais confiável, além de adequar seus custos à ABNT NBR 15575:2013 (Norma de Desempenho), que passou a ser incorporada nos projetos dos empreendimentos.

Para Gustavo Henrique Pereira, o impacto que a revisão irá causar sobre o consumidor de imóveis não será significativo. “Talvez a alteração dos valores do CUB possa modificar o valor de alguns custos de documentação e taxas que são atrelados ao índice, mas isso é pouco representativo no custo total da obra. Também pode ter influência em contratos de financiamento que utilizam o CUB como indexador. Porém, a revisão não afetará essa correção. Já passamos por revisões da norma do CUB anteriormente e isso não impactou nas correções”, destaca. 

Entrevistados
– Daniel Furletti, coordenador sindical do SindusCon-MG e coordenador da revisão da ABNT NBR 12721:2006
– Gustavo Henrique Pereira, assessor econômico do SindusCon-PR

Contatos
sinduscon@sinduscon-mg.org.br
imprensa@sindusconpr.com.br

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330


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