Norma técnica deve valer para 100% da cadeia da construção
Cumprir as resoluções da ABNT para materiais não se limita aos fabricantes e fornecedores, mas também à ponta da cadeia produtiva: as revendas
Consultor jurídico especialista em Código de Defesa do Consumidor e programas de qualidade, Rafael Baitz palestrou na Feicon Batimat 2018 sobre a qualidade mínima dos materiais e a responsabilidade do lojista diante do consumidor. O evento ocorreu de 10 a 13 de abril na cidade de São Paulo-SP, e Baitz citou que o cumprimento das normas técnicas definidas pela ABNT para materiais de construção não se limita aos fabricantes e fornecedores, mas também à ponta da cadeia produtiva que vende os produtos para os consumidores, ou seja, as revendas. “Quem vende produto não-conforme com a normalização vigente, seja por má estocagem, violação de embalagem ou por ser de uma linha que não condiz com a qualidade exigida, está sujeito a punições”, alerta.
O advogado confrontou os programas de qualidade desenvolvidos pelo governo e setores da indústria com a responsabilidade dos lojistas diante do consumidor. “A norma técnica de qualidade se destina a todos os fornecedores, inclusive o lojista, pois o Código de Defesa do Consumidor engloba toda a cadeia, ou seja, a revenda também é responsável pelo que coloca no mercado”, diz. “Quem vende itens de qualidade inferior está se comprometendo legalmente”, completa Rafael Baitz. Ele alerta que as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) prevalecem até a ponta da cadeia produtiva da construção civil, que é o consumidor. “Infringi-las pode resultar em multa, condenação judicial, condenação civil pública e termo de ajustamento de conduta (TAC)”, reforça.
Construtoras precisam redobrar cuidado para não usar material não-conforme
Baitz lembra que especialmente as construtoras devem estar atentas a fornecedores que oferecem produtos não-conformes. “Para a construtora é um péssimo negócio usar produto não-conforme, pois ela é tão responsável quanto o fabricante em caso de vício de qualidade. A construtora pode – identificada a não-conformidade do produto – exigir sua substituição, amigavelmente ou via judicial”, afirma. O consultor jurídico destaca ainda que não adianta a construtora tentar responsabilizar apenas o fornecedor, quando implicada por uso de material sem conformidade. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade nesse caso é tanto do fabricante do produto quanto da construtora que vendeu o imóvel com um produto impróprio para o consumo”, complementa.
Na palestra, Rafael Baitz usou o exemplo de uma caixa d’água. “Imagine um consumidor que compra uma caixa d’água não-conforme. O produto permite a proliferação de fungos e algas. A água é contaminada e toda a família adoece. Em um caso assim, além de toda a despesa com a troca do produto, o fornecedor e a construtora deverão pagar ao consumidor uma nova caixa d’água, mão de obra para a reinstalação do produto, etc. Além disso, deverão arcar com os custos da despesa médica e dos dias que os consumidores ficaram impossibilitados de trabalhar. Veja o tamanho do prejuízo”, diz, indicando o procedimento para a construtora. “O mais aconselhável é certificar-se antes da qualidade do produto que vai usar. Neste caso, o site do PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) é uma ótima ferramenta, pois antes dele surgir, há 20 anos, metade dos produtos comercializados era não-conformes. Hoje, o percentual caiu para 17%”, finaliza.
Acompanhe a palestra de Rafael Baitz
Entrevistado
Reportagem com base em palestra realizada na Feicon 2018, concedida pelo advogado especialista em direito do consumidor, consultor jurídico e professor universitário, Rafael Baitz
Contato: atendimento@beg.adv.br
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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