Norma de desempenho: corra para se adequar a ela
ABNT NBR 15575 foi publicada dia 19 de fevereiro e a partir de 19 de julho prédios habitacionais terão de ser construídos com base em seus critérios.
ABNT NBR 15575 foi publicada dia 19 de fevereiro e a partir de 19 de julho prédios habitacionais terão de ser construídos com base em seus requisitos
Por: Altair Santos
Depois de uma série de adiamentos e revisões, a ABNT NBR 15575 – norma de desempenho – finalmente foi publicada no dia 19 de fevereiro. A partir de agora, todos os agentes da construção civil – incorporadores, consultores, construtores, fornecedores e projetistas – terão 150 dias para se adaptar pelo menos às exigências mínimas do documento. Esse prazo vence dia 19 de julho de 2013. Dessa data em diante, obras protocoladas nas prefeituras deverão atender a norma. “As construtoras que deixarem para se adequar somente depois da entrada oficial da norma de desempenho terão dificuldades em atender os requisitos, pois o prazo é curto”, alerta o engenheiro Victor Zimmermann Neto, especialista em engenharia acústica e ambiental.
O advogado Carlos Pinto Del Mar, membro do conselho jurídico do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo) e do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) reforça que ainda há profissionais e empresas do setor pensando que o cumprimento da norma é voluntário. “O cumprimento da norma é uma obrigação sobre os aspectos legais, contratuais e ético-profissionais. Além disso, o profissional que não respeitar as normas assume um risco imediato, pois já se presume consciente caso ocorra algum resultado lesivo”, explicou, em palestra na FEICON BATIMAT – 19º Salão Internacional da Construção -, que promoveu seminário sobre a NBR 15575 no dia 12 de março de 2013.
O texto institui níveis mínimos de qualidade em quesitos como acústica, térmica e iluminação. Além disso, define a durabilidade de uma edificação em diversos sistemas, como estrutura, paredes, revestimento e pisos. Publicada em seis partes, a norma de desempenho divide-se em requisitos gerais, requisitos para sistemas estruturais, para sistemas de pisos internos, para sistemas de vedações verticais internas e externas, para sistemas de coberturas e para sistemas hidrossanitários. Projetos considerados de durabilidade “mínima” devem possuir estruturas que tenham vida útil de 50 anos. Já a intermediária, prevê duração de 63 anos e a superior, de 75 anos.
Pisos das áreas internas devem ter resistência para durar, respectivamente, de 13 anos (durabilidade mínima), 17 anos (intermediária) e 25 anos (superior). Também deverão seguir a norma as vedações verticais externa e interna, cobertura (última laje e telhado) e o sistema hidrossanitário. Isso significa que, no verão, a temperatura terá de ser no máximo igual a de um dia típico da estação em cada região do país, assim como, no inverno, a temperatura deverá ser igual à mínima externa, acrescida de 3°C. A parte acústica também será contemplada, definindo-se um nível máximo de ruído em caso de imóveis em situações habituais e em condições excepcionais, como: proximidade a aeroportos, estádios, linhas de trem e vias de tráfego intenso. Nestes casos, a construtora será obrigada a medir a poluição sonora e criar medidas extras de isolamento acústico.
Para Victor Zimmermann Neto, apenas uma minoria das construtoras brasileiras está preparada para atender a NBR 15575. “O que se vê é que muitas construtoras estão preocupadas em atender a norma, mas ainda sabem muito pouco a respeito dela. É importante colocar que o documento estabelece desempenhos mínimos, intermediários e superiores. As construtoras precisam atender pelo menos o nível mínimo da norma“, destaca o engenheiro, frisando que a NBR 15575 fornece parâmetros técnicos que balizam e unificam corresponsabilidade dentro da cadeia da indústria da construção, que envolvem fabricantes, projetistas, incorporadores, construtores e consumidores.
Ainda de acordo com Zimmermann, fabricantes de materiais deverão adequar-se às novas exigências, melhorando o desempenho de seus produtos e certificando-os por meio de laudos normalizados e padronizados. Já os projetistas terão que especificar produtos e sistemas construtivos que atendam os níveis de desempenho da norma, enquanto as construtoras precisarão adquirir materiais por desempenho e não somente por preço. “Para se adequar à norma, agregar valor ao empreendimento e evitar reclamações futuras, é aconselhável que projetistas, incorporadores e construtores busquem especialistas em acústica para fazer um projeto global da edificação”, recomenda.
Mercado
Segundo especialistas consultados na FEICON BATIMAT – 19º Salão Internacional da Construção -, a ABNT NBR 15575 – norma de desempenho – tende a causar o seguinte impacto no mercado imobiliário:
Alta nos preços dos novos imóveis
O aumento pode chegar a 7% para atender o nível superior da norma. Em média, estima-se que haja uma elevação de 4% no custo global dos prédios habitacionais.
Imóveis construídos antes da norma podem desvalorizar
A princípio, não. No decorrer do tempo, sim. Quando todas as construtoras estiverem operando dentro da norma, edificações prontas tendem a perder valor diante de novos imóveis que estarão no mercado.
Como o comprador poderá saber se um imóvel foi construído dentro da norma
Através dos memoriais descritivos, que devem evidenciar que as normas do projeto foram seguidas. Os produtos contidos nos memoriais devem ser especificados quanto ao desempenho e não como marca e modelo. O consumidor que comprar um apartamento, cujo projeto tenha sido protocolado depois de 19 de julho de 2013, poderá exigir o integral cumprimento da NBR 15575, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Entrevistados
Victor Zimmermann Neto, sócio-proprietário da Acital Isolamentos Térmicos e Acústicos; Carlos Pinto Del Mar, membro do conselho jurídico do SindusCon-SP e do Secovi-SP
Currículos
– Victor Zimmermann Neto é graduado em engenharia de produção pela FURB (Fundação Universidade Vale do Itajaí de Blumenau-SC)
– É pós-graduado em engenharia acústica de edifícios e ambiental pela Poli-Integra de São Paulo
– Formado em psicodinâmica aplicada a negócios, pela Render Capacitação de Florianópolis-SC
– Mais de 10 anos de experiência aplicada em acústica
– Carlos Pinto Del Mar é advogado, sócio da Del Mar Associados Advogados e membro do conselho jurídico do SindusCon-SP e do Secovi-SP
– Também é consultor jurídico da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e autor do livro “Falhas, Responsabilidades e Garantias na Construção Civil”, da Editora PINI
– Atua como membro da comissão de estudos da ABNT NBR 15575
Contatos: www.acital.com.br / www.ecosilenzio.com.br / neto@acital.com.br
Créditos fotos: Divulgação
Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330
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