NBR 15575 aumenta responsabilidade do projetista
Por causa dos novos parâmetros de vida útil estabelecidos pela Norma de Desempenho, peso do projeto de uma edificação saltou de 4% para 32%
Por causa dos novos parâmetros de vida útil estabelecidos pela Norma de Desempenho, peso do projeto de uma edificação saltou de 4% para 32%
Por: Altair Santos
A Norma de Desempenho (ABNT NBR 15575/2013 – Edificações Habitacionais – Desempenho), que em 19 de fevereiro de 2014 completou um ano de publicação, tirou o projeto da condição de coadjuvante e o elevou à de protagonista. “Ele passou a ter uma grande responsabilidade com a NBR 15575 e também grande importância para a durabilidade, ou a visão de longo prazo. Deve considerar não somente os custos iniciais, mas também os custos ao longo do tempo, de operação e manutenção do imóvel. A título de exemplo, em dissertação de Almeida, L.F., apresentada ao programa de mestrado profissional do IPT, foi feito um estudo para uma edificação hospitalar do impacto dos custos iniciais e dos custos ao longo do tempo. Os custos iniciais foram estimados em aproximadamente 32% dos custos totais estimados para uma Vida Útil de Projeto de 20 anos, considerando-se também os custos de operação e manutenção. A avaliação feita, neste caso, é que o peso do projeto foi de quatro por cento (4%)em relação aos custos totais ao longo da VUP e não apenas sobre os custos iniciais”, diz Claudio Mitidieri Filho, pesquisador do Centro Tecnológico do Ambiente Construído do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
Nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2014, o IPT, junto com o SindusCon-SP e outros organismos ligados aos setor da construção civil, promoveu o seminário “Impactos da Norma de Desempenho”. O encontro em São Paulo-SP reuniu boa parte dos integrantes da Comissão de Estudos – CE, que elaborou a norma ou se debruçou sobre ela para aprimorá-la durante o período de revisão. Entre eles, Claudio Mitidieri Filho, que explicou por que a NBR 15575 passou a cobrar mais dos engenheiros projetistas e dos arquitetos.Segundo o pesquisador, o projeto não pode transferir responsabilidades. “Ele precisa especificar os materiais que serão usados na obra, de acordo com as normas técnicas respectivas, e, preferencialmente , adotar produtos certificados ou qualificados previamente. Se for aplicado um item que não esteja em conformidade com o que estabelece a norma específica, o projetista também poderá responde por isso, e não apenas o construtor, caso haja falha de especificação”, esclarece. Esta mudança se deve às novas responsabilidades impostas e também aos novos parâmetros de vida útil que estão especificados no capítulo sobre durabilidade da Norma de Desempenho.
Diz a NBR 15575 que os projetos da edificação devem ser desenvolvidos considerando todas as características do entorno:
• Urbanísticas (rede viária, proximidade de ferrovias ou aeroportos etc);
• Geomorfologia (topografia, formação do solo e do subsolo, posição do lençol freático);
• Ambientais (regiões litorâneas, poluição do solo e do ar, terrenos com passivo ambiental);
• Climáticas (regime de chuvas e de ventos, temperaturas, umidade relativa do ar, níveis de radiação solar etc).
Com base nessas características, nos recursos locais (materiais, equipamentos e mão de obra), na VUP (Vida Útil do Projeto) prevista para a obra e demais requisitos previstos é que deverão ser definidas as tecnologias e especificados os materiais e processos construtivos. Também serão de acordo com essas características que ocorrerão as definições das etapas construtivas. “Elas devem considerar as necessidades de manutenção da edificação ao longo do tempo e, eventualmente, até o balizamento para a desconstrução ou reaproveitamento ao fim do ciclo de vida. Por isso, o projeto é instrumento fundamental para repercutir no atendimento ou não aos critérios de desempenho”, diz Claudio Mitidieri Filho.
Os prazos de vida útil iniciam-se na data de conclusão da edificação habitacional, a qual, para efeitos da NBR 15575, é a data de expedição do Auto de Conclusão da Edificação – mais conhecido como “habite-se” – ou outro documento legal que ateste a conclusão da obra. Além disso, os prazos de Vida Útil de Projeto também podem ser comprovados por verificações de atendimento das normas nacionais prescritivas na data do projeto, bem como constatações em obra do atendimento integral do projeto pela construtora.
Confira aqui a apresentação de Claudio Mitidieri Filho no seminário Impactos da Norma de Desempenho.
Entrevistado
Claudio Mitidieri Filho, pesquisador do Centro Tecnológico do Ambiente Construído do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT)
Contato: claumit@ipt.br
Crédito Foto: Divulgação/Cia. Cimento Itambé
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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