Na Balança do Transporte II
No Brasil, 60% da carga do país se move em 1,7 milhões de veículos de carga e distribuição no modal rodoviário
No Brasil, 60% da carga do país se move em 1,7 milhões de veículos de carga e distribuição no modal rodoviário
Rafael Kulisky Junior – Gerente de Logística
O controle de carga dos veículos que circulam nas rodovias, ou melhor, a limitação dessa carga ou o controle da sobre-carga, tem sido um dos tópicos mais acaloradamente debatidos no setor de transporte rodoviário de cargas.
Os motivos deste debate são muito fáceis de entender. De um lado, estão os responsáveis pela integridade física dos pavimentos e obras de arte (pontes e viadutos), componentes da malha viária fortemente agredidos pelos excessos de carga. Do outro lado, estão os transportadores e os fabricantes de equipamentos procurando tirar o maior proveito possível de seus equipamentos – ou seja, transportando o máximo de carga e produzindo implementos cada vez maiores e veículos de tração cada vez mais potentes.
Como se tratam de interesses enormes e claramente antagônicos, envolvendo investimentos na casa dos bilhões, é fácil entender a existência do conflito. Difícil parece ser a solução para este conflito.
E a solução se torna ainda mais complicada porque a equação final envolve questões técnicas importantes e, como não poderia deixar de ser, ingerências políticas nem sempre atentas a essas questões.
A prática de transportar com excesso de peso no transporte rodoviário de cargas não beneficia ninguém: o risco de acidentes aumenta significativamente, o pavimento das estradas é deteriorado de forma acelerada, o consumo de combustível e pneus do veículo é maior, os custos de manutenção aumentam bastante e o tempo de viagem também é maior em função da menor velocidade desenvolvida pelo veículo.
A falta e conscientização por parte de um grande número de transportadores e embarcadores, bem como a ausência quase completa de fiscalização (90% das balanças rodoviárias no país estão desativadas) são elementos que acabam determinando a prática do transporte rodoviário de cargas com excesso de peso.
Neste contexto, o Governo Federal publicou as resoluções do CONTRAN de números 210 , 211 e, mais recentemente, a resolução número 258 (06/12/07) com a finalidade de regulamentar os artigos 231-inciso X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro.
Uma das determinações previstas na resolução de número 258 deverá resultar em alguma redução na quantidade de carga transportada, já que deixa claro que a tolerância estabelecida na pesagem de veículos é para fazer frente a eventuais imprecisões ou diferenças de aferição entre balanças, e não para ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN no carregamento dos veículos , inclusive na fiscalização sobre a nota fiscal.
Além desta mudança, a resolução 258/07 reduz, já a partir de 31 de Dezembro de 2008, a tolerância máxima de 7,5% para 5% sobre os limites de peso bruto admitido por eixo de veículos. A partir de 31 de Dezembro de 2008 volta a multa para excesso de peso por eixo acima dos 5% de tolerância e mais: o veículo somente poderá prosseguir viagem depois de efetuar o transbordo.
Uma outra questão que foi resolvida pela resolução 258/07 é referente às infrações por exceder a Capacidade Máxima de Tração de que trata o inciso X do artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito.
Estas, passam a ser punidas com multas fixadas com base na relação entre o excesso de peso apurado e a Capacidade Máxima de Tração.
A resolução número 258/07 fixa, por fim, os critérios para medição dos veículos, já que a partir da publicação das resoluções 210 e 211, a definição do peso bruto total máximo permitido depende do comprimento do veículo.
O DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte) anunciou recentemente a instalação nos próximos dois anos de 148 novas balanças de pesagem fixas e de 72 balanças móveis, bem como a adequação de 46 balanças existentes para poder executar a pesagem dos novos modelos de caminhões que estão circulando nas rodovias brasileiras.
Para mais informações e regulamentação sobre excesso de peso acesse www.denatran.gov.br/contran.htm .
Jornalista Responsável: Rosemeri Ribeiro Mtb. 2696
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