Mercosul libera construtoras para participar de licitações

Empresas nacionais poderão concorrer em condições de igualdade na Argentina, no Uruguai e no Paraguai. No Brasil, estrangeiros dependem da lei 8.666

Empresas nacionais poderão concorrer em condições de igualdade na Argentina, no Uruguai e no Paraguai. No Brasil, estrangeiros dependem da lei 8.666

Resolução do Mercosul assinada dia 21 de dezembro de 2017, na 51ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, abriu um mercado de, pelo menos, 20 bilhões de dólares para as construtoras do Brasil, da Argentina, do Uruguai e do Paraguai. As empresas destes quatro países poderão participar em condições de igualdade das licitações para obras públicas que envolvam recursos federais. Como o setor da construção civil brasileira é mais equipado, as chances das empresas nacionais conseguirem viabilizar contratos nos outros países são maiores, apesar de argentinos, uruguaios e paraguaios também estarem liberados para participar de licitações no país.

Reunião da 51ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, em Brasília: mercado aberto às construtoras brasileiras. 
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
Reunião da 51ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, em Brasília: mercado aberto às construtoras brasileiras. 
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

No âmbito do Brasil, o governo federal espera que o acordo aumente a competitividade e impacte os preços de bens, serviços e projetos de construção. Porém, para serem validados, os negócios internacionais devem ser submetidos à aprovação do Congresso. Da mesma forma, para atender a resolução do Mercosul, no que tange às licitações de obras públicas, o Brasil vai precisar revisar a lei 8.666. A legislação é dúbia. Não deixa claro se uma empresa estrangeira da construção civil precisa já estar instalada fisicamente no país para operar no Brasil ou se ela pode ter sede no exterior para concorrer a licitações.

Há também quem defenda que a lei 8.666 exija que uma construtora estrangeira tenha parceria com uma construtora nacional para concorrer a obras públicas licitadas pelo governo federal. Por isso, a necessidade de revisão. Desde que resolvido esse impasse, o ministério do Planejamento avalia que o pacto para eliminar barreiras à participação de empresas estrangeiras em processos de licitação permitirá aos fornecedores internacionais tratamento igualitário em concorrências com preço mínimo igual ou superior a US$ 15 mil (quase R$ 50 mil), para bens e serviços, até US$ 6 milhões (quase R$ 20 milhões), para projetos de construção. Vale frisar que a decisão do Mercosul vale exclusivamente para contratações no âmbito federal, excluindo estados e municípios.

Construtoras apoiam

Nos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), o mercado de compras governamentais gira em torno de R$ 60 bilhões por ano. Só o Brasil responde por 2/3 deste valor. Mesmo assim, o secretário de Comércio Exterior, Abrão Árabe Neto, avalia que o país levará vantagem com a abertura do mercado. “O acordo ficou bastante equilibrado e abre oportunidades importantes para as nossas empresas”, afirma. Segundo ele, consultas ao setor privado indicaram interesse das empresas brasileiras em licitações dos países vizinhos, sobretudo em obras públicas. “O Mercosul é relevante para nós”, afirma. O acordo vinha sendo negociado desde 2010.

Participaram da assinatura, o presidente da Argentina, Maurício Macri; do Uruguai, Tabaré Vázquez; do Paraguai, Horacio Cartes e Michel Temer, do Brasil. Representantes do Suriname, Equador, Chile, Colômbia, Peru e Egito também estiveram presentes. O Mercosul é formado pelo Paraguai, Uruguai, Brasil e Argentina. Os estados associados incluem Chile, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname. A Bolívia está em processo de se tornar membro e a Venezuela foi suspensa.

Entrevistado
– Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(via assessoria de imprensa)
– Secretaria de Comércio Exterior
(via assessoria de imprensa)

Contatos
imprensa@planejamento.gov.br
imprensa@mdic.gov.br

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330


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