Tragédia em MG gera debate sobre construção de barragens
Maior acidente ambiental do país leva especialistas a olharem para os modelos de terra-enrocamento e a pensarem em tecnologias mais seguras
O rompimento da Barragem do Fundão na região de Mariana, em Minas Gerais, colocou na pauta da engenharia os modelos para contenção de rejeitos construídos no Brasil. Já se sabe que, no caso da obra que causou o maior acidente ambiental do país, a mineradora Samarco optou pela tecnologia mais simples, de menor custo, e, consequentemente, menos seguro: a barragem de terra-enrocamento a montante.
![Modelos de barragens terra-enrocamento: a montante (acima), a jusante (meio) e da linha ao centro (abaixo)](https://www.cimentoitambe.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Modelos-de-barragens-150x150.jpg)
O sistema parte da construção de diques compostos por materiais argilosos ou enrocamento compactado. Após esta etapa, os rejeitos são depositados e, com o tempo, o adensamento serve de fundação para que se ergam futuros diques no formato de degraus invertidos. O processo é repetido até atingir a cota máxima prevista no projeto. No caso da Barragem do Fundão, ela tinha 150 metros de altura e os rejeitos estavam a 130 metros quando houve o rompimento.
Estudos divulgados pela imprensa, tão logo aconteceu a tragédia em Minas Gerais, mostram que 40% das barragens que romperam em todo o mundo, em um período de 100 anos, usavam o modelo de terra-enrocamento a montante. Isso, no entanto, não decreta o fim do modelo. “Barragens de terra-enrocamento não são necessariamente ultrapassadas em termos de tecnologia. Elas são muito seguras quando projetadas e executadas dentro de padrões rígidos de segurança e devidamente instrumentadas”, diz o engenheiro civil Daniel Prenda de Oliveira Aguiar.
Em 2014, o especialista desenvolveu uma dissertação de mestrado na Unicamp, intitulada “Contribuição ao estudo do Índice de Segurança de Barragens – ISB”. No trabalho, o engenheiro faz uma avaliação de riscos e aponta ações de manutenção periódica e preditiva para evitar desastres. Ele sustentou a tese em cima da Política Nacional de Segurança em Barragens (Lei 12.334, de 2010), cujo maior desafio ainda reside na falta de regulamentação pelos organismos estaduais.
![Barragem de terra-enrocamento a montante, igual a que rompeu na região de Mariana-MG](https://www.cimentoitambe.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Barragem-terra-enrocamento-150x150.jpg)
Na dissertação, Daniel Prenda de Oliveira Aguiar cita que havia – até a data de sua publicação – 13.736 barragens cadastradas pela Agência Nacional das Águas (ANA). O número seguramente deve ter aumentado, mas é uma estatística imprecisa, por causa das barragens construídas na informalidade para o acúmulo de água para abastecimento particular, irrigação, lazer e para a hidratação de rebanhos.
Fiscalização dividida
Segundo a Lei 12.334, a ANA tem sob sua responsabilidade a fiscalização das barragens implantadas em rios de domínio da União e, para os quais, ela outorga o direito de uso dos recursos hídricos. “Seria muito complicado para a agência fiscalizar todo o universo de barragens em território brasileiro. Por isso, existe um modelo descentralizado atribuindo responsabilidades de fiscalização a diversos organismos estaduais e federais, conforme o tipo e localização do empreendimento”, explica Daniel Prenda de Oliveira Aguiar.
Entre os organismos envolvidos na fiscalização de barragens estão os seguintes:
• Barragens de rejeitos de mineração: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
• Barragens de contenção de rejeitos industriais: órgão estadual ambiental que concedeu a licença ambiental
• Barragens para fins preponderantes de geração de energia hidroelétrica: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
• Barragens em rios de domínio do estado: órgão estadual de recursos hídricos que emitiu a outorga
• Barragens em rios de domínio da União: Agência Nacional das Águas (ANA)
![Engenheiro Daniel Prenda de Oliveira Aguiar: tragédia vai impulsionar novas tecnologias sobre barragens](https://www.cimentoitambe.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Daniel-150x150.jpg)
Os organismos de fiscalização, segundo prevê a lei 12.334, devem ater-se a três tipos de patologias que afetam as barragens: percolação, deformações e recalques. “Isso não implica necessariamente em risco, pois em toda barragem ocorrem percolação, deformação e recalque. O importante é que esses fenômenos sejam controlados e estejam dentro dos limites de segurança definidos em projeto. Por isso, é de suma importância a instrumentação da estrutura, ou seja, que toda deformação seja mensurada e acompanhada regularmente como um indicador da saúde do empreendimento”, avisa Daniel Prenda de Oliveira Aguiar.
No caso de barragens a montante, mais ainda. Principalmente quando os especialistas apontam que há outros modelos mais seguros. Entre eles, a jusante, que é quando a barragem cresce sobre ela mesma, formando uma espécie de pirâmide. Há ainda a barragem que usa o sistema da linha ao centro – técnica que é um aperfeiçoamento do modelo a montante, onde os degraus se estendam uns sobre os outros. Tem ainda um sistema mais seguro, conhecido como barragem seca e construída totalmente em concreto, como uma grande piscina, que isola os rejeitos.
Para o engenheiro autor da dissertação sobre segurança das barragens, a tragédia em Minas Gerais tende a impulsionar o desenvolvimento de novas tecnologias, práticas de engenharia e legislação no assunto. “É possível dizer que esse rompimento irá movimentar o meio acadêmico (com a publicação de artigos, dissertações e teses), o governo (com a intensificação da fiscalização e possível publicação de novas leis e decretos) e os profissionais atuantes no ramo que podem se tornar ainda mais cautelosos”, finaliza.
Entrevistado
Engenheiro civil Daniel Prenda de Oliveira Aguiar, em ênfase em recursos hídricos e geotecnia
Contato: daniel.prenda@gmail.com
Créditos fotos: Divulgação
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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