NBR 7211 aborda qualidade dos agregados miúdos e graúdos

Norma especifica os requisitos para produção dos agregados à produção de concretos de cimento Portland

Os limites devem atender aos critérios de ponderabilidade em massa entre os agregados graúdos e miúdos que o compõem.
Crédito: Envato

Quais os requisitos para os agregados miúdos e graúdos? Em outubro de 2022, foi publicada uma nova edição da ABNT NBR 7211 – Agregados para concreto – Requisitos, norma que se dedica a definir os requisitos para produção e recepção dos agregados miúdos e graúdos destinados à produção de concretos de cimento Portland. 

“Esta norma estabelece os limites técnicos para que o agregado seja adequadamente usado no concreto. Ela determina a granulometria ideal, as impurezas que devem ser evitadas e os problemas do agregado que podem influenciar na durabilidade do concreto. Ou seja, é a forma como o agregado deve ser selecionado para que tenha o melhor resultado dentro do concreto, trazendo melhor desempenho em termos de custo e benefício. Ao mesmo tempo, ele deve garantir que os dados técnicos sejam compatíveis com a melhor técnica de produção do concreto”, explica Cláudio Sbrighi, geólogo e coordenador do CB-18 no Comitê Brasileiro de Normas Técnicas de Concreto, Cimento e Agregados da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Tipos de agregados

Segundo Sbrighi, esta norma se direciona a agregados de origem natural, isto é, areia, pedras e produtos de pedreiras. Vale lembrar que ela não se aplica aos agregados provenientes de processos industriais e materiais reciclados. 

Cloretos e sulfatos presentes nos agregados

A NBR 7211 também trata dos limites para a presença de materiais pulverulentos e impurezas orgânicas. “Há diversos tipos de materiais que são inadequados e podem causar prejuízo em termos de resistência e durabilidade do concreto. Estes itens estão nomeados na norma e o usuário é alertado a respeito dos perigos de usar agregados que tenham materiais contaminantes. É o caso, por exemplo, de impurezas que contêm cloretos ou sulfatos”, destaca Sbrighi. 

Composição granulométrica  

A norma apresenta tabelas com os limites em termos de classificação granulométrica que cada agregado deve apresentar para que ele seja considerado adequado para uso no concreto. “A norma apresenta algumas tabelas com informações sobre as peneiras e porcentagens de materiais retidos nelas que seriam considerados ideais para que o concreto tenha o melhor desempenho”, aponta Sbrighi. 

A tabela abaixo, por exemplo, mostra os limites da distribuição granulométrica de agregados miúdos.

Os limites devem atender aos critérios de ponderabilidade em massa entre os agregados graúdos e miúdos que o compõem.
Crédito: ABNT

Tamanho dos lotes

Outro aspecto tratado pela NBR 7211 é que os agregados devem ser fornecidos em lotes e em unidades parciais individualizadas. 

“A norma estabelece como devem ser definidos os lotes para que tenhamos uma amostragem significativa. Ao analisar um concreto, é preciso realizar diversos ensaios – de granulometria, de material pulverulento, de material orgânico, entre outros. Para que este resultado seja representativo, há uma limitação do tamanho do lote que aquela amostra está representando. Na NBR 7211, há também a especificação do tamanho do lote de agregado que deve ser considerado adequado para que uma amostra represente bem as qualidades e características deste material”, afirma Sbrighi. 

Revisões

De cinco em cinco anos, a ABNT exige que seja realizada uma revisão nas normas. “Quando você faz uma norma, ela é destinada a uma sociedade técnica. E ela exige determinados padrões que você deve assumir que sejam os melhores aplicados para que você tenha uma obra mais resistente e durável. Portanto, existe uma responsabilidade legal de quem faz a norma para produzir um documento técnico que seja adequado e transparente. Ainda, vale lembrar que a qualquer momento é possível que representantes da sociedade solicitem uma alteração da norma. As comissões técnicas são responsáveis por receber essas demandas e avaliá-las. Muitas vezes respondemos dúvidas a respeito das normas e se for necessário fazer alguma modificação, realizamos o aperfeiçoamento da norma”, aponta Sbrighi. 

Para realizar estas atualizações, Sbrighi revela que são feitos estudos com base em países na Europa, assim como nos Estados Unidos e Canadá, para depois trazer para a realidade brasileira. “Temos agregados que são característicos do Brasil e não são exatamente iguais ao que é encontrado no exterior. Se compararmos os níveis das normas brasileiras e das internacionais, estamos em um nível muito bom”, opina. 

Para Sbrighi, o texto básico desta norma está bem estruturado e vem sofrendo pequenos aperfeiçoamentos em virtude da evolução tecnológica. “Comecei a trabalhar com este assunto na década de 1970. Nesta época, só tínhamos praticamente os agregados naturais – como o cascalho e areia de rio. O agregado graúdo era o cascalho, pedregulho ou pedra britada. Depois, a partir dos anos 1970, com a escassez das jazidas de areia próximas dos grandes centros, começou a ser produzido o pó de pedra. Inicialmente, este material não era utilizado, por ser considerado um rejeito e muito áspero, o que teoricamente não era adequado. Por outro lado, hoje já é feito o uso generalizado da areia de britagem, que é o antigo pó de pedra. Quando este é beneficiado através de peneiramento, ele é transformado em areia de britagem. Com o passar do tempo, no histórico do desenvolvimento das areias, surgiram diversos tipos que foram ajudando a melhorar o desempenho do concreto. Um caso bem típico é o da chamada areia rosa, proveniente do interior de São Paulo e que vem de dunas de areia que fazem parte de um antigo deserto presente na região. É uma areia muito redonda, que tem uma característica avermelhada. Quando usado em conjunto com outros materiais, produz um concreto muito trabalhável. A tecnologia dos agregados de concreto evoluiu muito ao longo do tempo e as normas precisam acompanhar”, conclui Sbrighi. 

Fonte

Cláudio Sbrighi é Geólogo, Mestre e Doutor em Engenharia Civil e Químico. Ele é o Coordenador no CB-018, nas seguintes comissões: CE – 018:200.001 – Comissão de Estudos de Requisitos e Métodos de Ensaios de Agregados para concreto; e CE- 018:300.001 – Comissão de Estudo de Controle da Qualidade do Concreto. Sbrighi também é diretor da Cooperativa de Serviços e Pesquisas Tecnológicas e Industriais (CPTI) e do Instituto Brasileiro do Concreto (IBRACON). Ele também é ex-chefe do laboratório de materiais de construção do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). 

Contato
Assessoria de Imprensa ABNT – daniela.nogueira@fsb.com.br

Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP



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