NBR 17170 traz diretrizes para garantias e prazos das edificações
Norma traz segurança jurídica para incorporadoras, construtoras e clientes
Em dezembro de 2022, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou a norma NBR 17170 de 12/2022, referente a “Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes”. Segundo o órgão, esta norma define diretrizes para o incorporador, construtor ou prestador de serviços de construção em edificações de toda natureza de uso. Ela ainda auxilia estes agentes a estabelecer as condições e prazos de garantias tecnicamente recomendados.
Durante o lançamento, Lilian Sarrouf, superintendente da ABNT CB2 e gestora do COBRACON (Associação de Apoio à Normalização da Construção Civil), destacou que desde o início dos anos 2000, as entidades do setor da construção civil vêm gradativamente aperfeiçoando uma série de instrumentos, que visam promover meios para a gestão adequada das condições que envolvem as garantias aos clientes da edificação.
Para Yorki Oswaldo Estefan, presidente do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e coordenador da Comissão de Estudo de Garantias da ABNT, responsável pela elaboração da norma, trata-se de uma norma muito importante para o relacionamento entre as incorporadoras, construtoras e os clientes finais. “Ela fará parte do dia a dia das nossas empresas. Desde o início da sua elaboração, buscamos a transparência nas relações entre os envolvidos na execução de uma edificação, proporcionando segurança jurídica aos compradores. Como coordenador do processo de elaboração da norma, fiquei bastante satisfeito com esse trabalho, pois conseguimos atender uma necessidade setorial, além de formular diretrizes e orientações objetivas em relação às garantias de sistemas construtivos e equipamentos das edificações”, pontua.
Aspectos técnicos
Segundo a técnica estrutural da norma, Maria Angélica Covelo Silva, doutora em engenharia e diretora da NGI, a primeira questão desta norma é que ela sai de edificações residenciais (que estava presente no anexo D da ABNT NBR 15575) e passa a abranger todo o tipo de edificação – seja ela construída para o poder público ou para o setor privado. Ou seja, ela irá substituir integralmente o anexo D da ABNT NBR 15575. A norma tem um prazo de 180 dias para sua aplicação.
Sobretudo, esta norma trata das garantias não estabelecidas em lei, mas define os sistemas e componentes relacionados à segurança na edificação, traz diretrizes e prazos recomendados. Além disso, de acordo com Maria Angélica, mais do que uma tabela com datas, houve a definição de prazos tecnicamente recomendados que foram estabelecidos a partir da análise da norma de desempenho e dos manuais das entidades e práticas empresariais do setor. “Foi feita uma harmonização e organização destes prazos em relação a sistemas construtivos e ampliou-se o seu detalhamento”, pontua.
Já as garantias se referem às falhas de um produto ou serviço que sejam atribuíveis ao processo de produção. “Elas cobrem um horizonte de tempo compatível com a manifestação das falhas do processo de produção diante de condições normais de uso e de exposição para as quais o produto foi projetado – com informação ao cliente sobre quais foram estas condições e até restrições, se for o caso. As garantias são determinadas em função da confiabilidade resultante das medidas que o fabricante toma para minimizar a probabilidade de falhas nos produtos; e da exposição destes produtos às ações externas e de uso após a entrega, que possa induzir falhas não atribuíveis ao processo de produção”, afirma Maria Angélica.
Um exemplo são as portas de madeira. “A vida útil do projeto, isto é, a probabilidade de que a porta mantenha o desempenho requerido para a função que tem no sistema de vedação, vai depender de fatores como dados/conhecimento do produto diante dos requisitos ao longo do tempo e condições de exposição. Além disso, depende também do conhecimento de quem especifica para determinar as características de desempenho em cada situação – exemplo: não adianta colocar uma porta que não tem resistência à umidade em um ambiente que terá estas condições. Por fim, a instalação também faz parte da vida útil do projeto, assim como as orientações ao usuário. A porta não precisa ter a mesma vida útil da edificação, por ser um item substituível, mas a garantia vai ser determinada por todos estes passos”, informa Maria Angélica.
Ganhos jurídicos com a norma
De acordo com Alfredo Eduardo dos Santos, então Secretário Nacional de Habitação, estas normas ajudam a estabelecer diretrizes para problemas de vícios construtivos, além de desafogar o setor judiciário. “Em 2016, havia em torno de 12.000 ações de vício construtivo no país. Em 2021, esse número chegou a 70.000 novos processos. Hoje nós temos cerca de 120.000 ações no país discutindo vícios construtivos. No entanto, hoje não se discutem mais reparos – muitos querem só o dinheiro. Por mais que sejamos um país com muitas leis – e muitas delas positivas, ainda falta um indicativo. Na conversa com promotores e juízes, eles alegaram não haver norma – alguns entendem que é um direito consumerista, enquanto outros veem como política pública. Esse diálogo pôde criar uma barreira de contenção para que o que é julgado seja verdadeiro e para que as pessoas obtenham o ajuste dos vícios construtivos”, aponta Santos.
Vídeo completo do lançamento aqui.
Fonte
Lilian Sarrouf é superintendente da ABNT CB2 e gestora do COBRACON (Associação de Apoio à Normalização da Construção Civil)
Yorki Oswaldo Estefan é presidente do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e coordenador da Comissão de Estudo de Garantias da ABNT
Maria Angélica Covelo Silva é doutora em engenharia e diretora da NGI
Alfredo Eduardo dos Santos foi Secretário Nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional
Contatos
SindusCon – dbarbara@sindusconsp.com.br
ABNT – celso.souza@fsb.com.br / daniela.nogueira@fsb.com.br
Jornalista responsável
Fabiana Seragusa
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