Lucro presumido x lucro real
Entrevista com o consultor tributário Reinaldo Chaves Rivera
Entrevista com o consultor tributário Reinaldo Chaves Rivera*
O planejamento tributário é obtido através de medidas lícitas que decorrem da utilização de permissões legais ou da adequada interpretação das leis tributárias, visando diminuir a carga tributária das empresas e das pessoas físicas. O contribuinte tem o direito de estruturar os seus negócios de forma a alcançar a menor carga tributária para os custos do seu empreendimento ou atividade. Sendo forma juridicamente lícita, a fazenda pública deve respeitá-la, uma vez que decorre do sistema legal do país.
É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, sendo, por vezes, a maior delas. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário e o adequado planejamento tributário.
Estima-se que, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, é imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
Itambé Empresarial – Os tributos representam uma importante parcela dos custos de uma empresa, o que faz com que o Planejamento Tributário torne-se uma questão de sobrevivência. Sendo assim, em que consiste e qual a importância de um bom planejamento tributário?
Reinaldo Chaves Rivera: O planejamento tributário decorre de um conjunto de medidas adotadas pelo contribuinte visando diminuir ou até mesmo anular a incidência de tributos sobre as suas atividades. Estas medidas, sempre lícitas, devem ser estudadas com antecedência e levando em conta todas as peculiaridades do caso, inclusive com vistas ao cenário econômico do segmento empresarial. O planejamento tributário é, portanto, sempre uma forma de elisão fiscal, ou seja, a utilização das formas que o direito oferta aos cidadãos, como, por exemplo, a adoção de um tipo de contrato ou de uma atividade empresarial menos onerosa do ponto de vista tributário. Conceitualmente, o planejamento tributário não se confunde com a evasão fiscal, que é representada pelo uso indevido ou ilícito de mecanismos visando o não pagamento de tributos. Como muitas vezes o planejamento tributário decorre da atenta interpretação da legislação (senão das opções que a própria lei oferta ao contribuinte), é deveras importante que ele decorra de prévio e cuidadoso estudo das formas a serem utilizadas e dos resultados que podem ser alcançados.
IE – No Brasil, tem ocorrido uma “explosão” do Planejamento Tributário como prática das organizações. Como a empresa pode avaliar se está fazendo um correto planejamento tributário?
Reinaldo Chaves Rivera: O primeiro passo será a de consultar profissionais qualificados e de confiança da empresa, ainda que seja para examinar trabalhos ofertados por terceiros. Especial cuidado deve-se ter com planejamentos tributários que envolvem créditos, títulos ou precatórios, casos em que a análise deve ser muito cuidadosa, uma vez que a legislação é muito restritiva quanto à utilização destes mecanismos, sendo, em muitos casos, necessário primeiro requerer judicialmente o reconhecimento do direito à utilização destes créditos, títulos ou precatórios. O segundo passo será a de examinar todas as possibilidades de economia fiscal, o que demandará, no mais das vezes, de atenta análise dos últimos balanços e demais demonstrações financeiras, das características das atividades empresariais e do mercado em que se insere o empreendimento. Numa terceira fase, deve ser apresentado um parecer ou projeto circunstanciado, em que se apresentarão as alternativas e os resultados que podem ser obtidos com a adoção do planejamento tributário. A quarta e última fase, será a da implantação do planejamento tributário, que demandará, além da execução dos procedimentos (contábeis, jurídicos, contratuais) o acompanhamento profissional por um determinado período.
IE – O planejamento tributário tem por objetivo diminuir a quantidade de dinheiro que o empresário deve pagar ao governo. Qual é a maneira para se fazer isso?
Reinaldo Chaves Rivera: Existem várias maneiras de fazer planejamento tributário. Num exemplo bem simples isto pode ser visualizado: marido e mulher, com filhos, podem optar por apresentar declarações do imposto de renda em separado; o marido (tendo rendimentos maiores) apresentará no modelo completo, utilizando as deduções dos dependentes (inclusive com educação e saúde); a esposa apresenta sua declaração pelo modelo simplificado e utiliza o desconto padrão; no final das contas, paga-se menos imposto de renda considerando o conjunto do casal e filhos. Atente-se para o fato de que é a própria lei que oferta esta possibilidade. Um outro exemplo: a empresa pode optar pelo pagamento do imposto de renda e da contribuição social pelo lucro presumido, pagando menos tributos se estivesse sujeita ao regime do lucro real. Esta hipótese depende de atento exame da lucratividade da empresa, mas tem sido comum utilizar o sistema do lucro presumido por resultar em diminuição da carga tributária. Mas há casos bem mais complexos, que demandam uma minuciosa analise dos negócios do contribuinte, envolvendo até mesmo reestruturação empresarial.
IE – Como evitar a incidência do fato gerador do tributo?
Reinaldo Chaves Rivera: Sempre planejando, ou seja, sempre com estudo prévio das possibilidades legais de evitar a ocorrência do fato gerador, ou mesmo diminuir os seus efeitos econômicos. Em muitos casos, novos contratos devem ser elaborados, cujas modificações evitarão a ocorrência do fato gerador.
IE – Como reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo?
Reinaldo Chaves Rivera: Da mesma como ocorre com o fato gerador, somente o prévio planejamento poderá conduzir à redução do montante do tributo, sua alíquota ou da base de cálculo. Na realidade, todo planejamento tributário passa pelo exame de todas estas situações. Há casos em que a economia tributária se dará pela redução da alíquota, mas há outros em que esta redução decorrerá da diminuição da base de cálculo, como, por exemplo, adotar uma linha de atividade empresarial contemplada na legislação por uma redução de base de cálculo para fins de ICMS. Vejamos um outro exemplo: a empresa optante pelo lucro presumido não tem direito ao cálculo não-cumulativo do PIS e da COFINS. Poderá ocorrer que determinada empresa se beneficie adotando o lucro real, para recolher estas duas contribuições pelo regime da não-cumulatividade, com isto gerando economia fiscal.
IE – Como retardar o pagamento do tributo, adiando o seu pagamento, sem a ocorrência da multa?
Reinaldo Chaves Rivera: Esta possibilidade de planejamento tributário decorre da formatação dos negócios e dos contratos, para fazer com que o fato gerador ocorra em momento posterior, como, por exemplo, nas cláusulas contratuais suspensivas, que podem ser adotadas pelas empresas contratantes (entre a empresa e seus fornecedores, por exemplo).
IE – O Planejamento Tributário é necessário para aliviar um pouco da carga tributária que temos no Brasil. Ele pode ser a diferença no sucesso da empresa. Portanto, o que é necessário para um planejamento eficaz?
Reinaldo Chaves Rivera: As grandes empresas têm adotado a implantação em suas estruturas de um departamento de planejamento tributário, que tem a função de promover permanente acompanhamento dos procedimentos internos (contabilidade, vendas, recursos humanos), visando valer-se de benefícios fiscais e mesmo de pontos de planejamento tributário. Para as médias e pequenas empresas, a solução é a de consultar profissionais qualificados e de confiança para apresentar soluções legais de diminuição da carga tributária. De qualquer forma, é importante fazer uma análise de todos os aspectos financeiros, contratuais e contábeis da empresa. Sem dúvida, a contabilidade atualizada será importante instrumento para o adequado planejamento tributário, pois dela serão extraídas relevantes informações acerca do tipo de receitas e das despesas (inclusive para identificação de créditos de IPI, ICMS, PIS e COFINS, conforme o caso), evolução do lucro nos últimos períodos, entre outras informações vitais ao correto planejamento e sua implementação.
IE – Um dos passos para um planejamento eficaz é fazer uma simulação com as alternativas tributárias existentes: Supersimples, Lucro Real e Lucro Presumido. O que compreende cada uma delas e como fazer a escolha certa?
Reinaldo Chaves Rivera: Primeiramente, deve-se examinar a atividade da empresa, pois dela dependerá a possibilidade de enquadramento no Supersimples ou no lucro presumido (isto, por óbvio, se a receita bruta estiver compreendida nos limites previstos na legislação). Sendo possível o enquadramento, é importante fazer simulações, pois nem sempre a opção pelo simples ou pelo lucro presumido é a mais vantajosa. Por exemplo: se a empresa tiver uma lucratividade menor que a prevista para o lucro presumido, será mais vantajoso manter-se no lucro real, pagando menos tributos.
IE – Após optar por um dos sistemas, como fazer a contabilidade?
Reinaldo Chaves Rivera: A contabilidade deverá ser adaptada à nova sistemática de tributação. A mudança de regime de tributação implica, por vezes, na alteração do regime contábil de competência, para o regime de caixa e, portanto, as receitas, por exemplo, deverão ser contabilizadas quando do recebimento pela empresa vendedora das mercadorias ou prestadora dos serviços. O importante é que a contabilidade continue a ser elaborada normalmente, até mesmo para efeito de apuração do lucro líquido e distribuição de lucros aos sócios.
IE – Uma das dificuldades que os planejadores encontram na realização de um planejamento fiscal é determinar qual o montante líquido da economia que ele efetivamente representa ou representará. Então qual seria a melhor forma para determinar o montante líquido?
Reinaldo Chaves Rivera: A apuração do montante líquido da economia fiscal dependerá de adequadas simulações, as quais devem ser elaboradas a partir do confronto entre a estrutura atual da empresa (considerando seus aspectos financeiros, contábeis e contratuais) e o modelo ou modelos projetados. Certamente que o conhecimento profundo da atual situação da empresa é o mais importante fator de decisão acerca da adoção de um planejamento tributário. Outro importante aspecto reside na consideração de todas as implicações decorrentes do planejamento tributário, pois de nenhuma valia será adotar mudanças se isto acarretará aumento de custos ou despesas num outro setor da empresa, ou mesmo se implicar em economia pífia de tributos. Portanto, o planejamento tributário depende de uma investigação ampla e global da empresa, considerando até mesmo as alterações nas relações com clientes e fornecedores.
* REINALDO CHAVES RIVERA: Professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito de Curitiba, advogado e consultor de empresas.
Referência:
Créditos: Caroline Veiga
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