Lei do hidrômetro: como ficam os prédios antigos?
Medição individual do consumo de água em condomínios torna-se obrigatória a partir de 2021, mas já há edifícios se antecipando à legislação
Medição individual do consumo de água em condomínios torna-se obrigatória a partir de 2021, mas já há edifícios se antecipando à legislação
Por: Altair Santos
O governo federal sancionou dia 12 de julho de 2016 a lei que torna obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios. A determinação obriga os prédios a adotarem padrões de sustentabilidade e passa a valer a partir de 2021. De acordo com a Lei 13.312, que altera legislação específica sobre saneamento básico, “as novas edificações condominiais terão de incluir em suas construções hidrômetros capazes de medir individualmente o consumo hídrico”. O texto original foi alterado, pois estendia a obrigatoriedade para os prédios antigos. Porém, como a implantação implica custo elevado para os condomínios, a exigência foi revogada.
Segundo o governo federal, a medida tem o objetivo de “aprimorar a sustentabilidade ambiental” e “fazer justiça àqueles que economizam água”. A nova legislação foi baseada em projeto de lei de 2011. Em sua proposição, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou dados de países que já adotam o sistema de medição individual, como a França, onde a redução no consumo chegou a 25%. “O Brasil possui a maior reserva de água doce do mundo e é também um grande desperdiçador de água potável”, alega Valadares. No projeto de lei, o prazo para a entrada em vigor da obrigatoriedade era de dois anos, mas foi estendido para cinco anos na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal.
Segundo a relatoria da CMA, a obrigação da mudança apenas para novos condomínios se deve a pareceres técnicos de organismos como Confea, CREA e SindusCons. A explicação é que a adaptação de prédios já existentes implica em construção de colunas específicas com hidrômetros individualizados ou na implantação desses medidores em cada ramal das colunas existentes. Para prédios com muitos pavimentos, a reforma a ser realizada se torna muito onerosa para os condôminos. Quem já fez, não gastou menos que R$ 5.000,00 por unidade. Mesmo assim, segundo dados da Agência Nacional de Águas (ANA), entre 2009 e 2014 – ano mais recente das estatísticas -, 160 mil prédios em todo o Brasil já adotaram o hidrômetro individual. A instalação garantiu, em média, redução de 20% no custo da conta de água dos condomínios.
Atenção às normas técnicas
Em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais, de acordo com dados do Secovi de cada um destes estados, há registros de que, desde 2010, condomínios novos já passaram a adotar o sistema de hidrômetro individualizado em suas construções, independentemente da legislação. Já em prédios que queiram fazer a alteração, o primeiro passo é promover uma assembleia de condomínio, cujo quórum mínimo deve ser de 2/3 dos condôminos. Essa exigência se deve ao fato de que haverá alteração no rateio das contas, ou seja, a despesa vai deixar de ser ordinária para ser cobrada de acordo com o consumo de cada unidade.
Além da redução no consumo de água, prédios que adotaram a medição individual melhoraram o controle de vazamentos e de fraudes no condomínio. No entanto, a individualização demanda espaço na área comum do condomínio, para a instalação dos hidrômetros, além de implicar em quebra de alvenaria e de revestimentos nos apartamentos. A reforma também exige atenção ao projeto estrutural do edifício e cumprimento das normas técnicas da ABNT referentes à construção civil. Mas é bom ficar claro que a instalação de hidrômetro individual não extingue o consumo coletivo de água do condomínio, haja vista que áreas comuns, como banheiros de salões de festas, vestiários de funcionários, piscinas e hidrantes, seguem rateadas pelos condôminos.
Entrevistados
– ANA (Agência Nacional de Águas) (via assessoria de imprensa)
– Senado Federal (via assessoria de imprensa)
– Presidência da República (via assessoria de imprensa)
– Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI) [organismo ligado à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)]
Contatos
imprensa@ana.gov.br
imprensasenado@senado.leg.br
casacivil@planalto.gov.br
cbcsi@cnc.org.br
Crédito Foto: Divulgação/Senado Federal
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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