Guia orienta como contratar sob a lei da terceirização
Documento traz textos-técnicos, sugestões de procedimentos e arquivos-modelos para otimizar processos de contratação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 30 de agosto de 2018 a favor da terceirização irrestrita, dando base legal à lei aprovada em 2017. A decisão tem efeito direto na indústria da construção civil, que ganha segurança jurídica para melhorar o ambiente de negócios nas empresas e as contratações para o canteiro de obras. Atenta, a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) lançou o guia Contrate Certo, que orienta sobre serviços na modalidade de empreitada e subempreitada.
O documento traz textos-técnicos, sugestões de procedimentos e arquivos-modelos para otimizar todo o processo de contratação. “Tão importante quanto os aspectos operacionais de uma obra são os procedimentos legais e as questões administrativas e financeiras contempladas nela”, diz o enunciado do guia. “O desconhecimento da lei está na origem de muitas situações que acarretam complicações desnecessárias para as empresas. Acreditamos que a informação é a melhor ferramenta de que dispomos para trabalhar na legalidade e obedecendo às exigências legais”, continua.
Com a decisão definitiva do STF, os organismos ligados à construção civil avaliam que o guia Contrate Certo é ainda mais imprescindível aos empresários do setor. Para ser bem abrangente, o documento tem cinco capítulos: 1. Terceirização e o contrato de subempreitada (abordagem dos aspectos legais da subempreitada); 2. Fase pré-contratual (orientações para a empreitada, documentação básica, modelo de declarações e documentos); 3. Contrato de empreitada (normas e condições contratuais, modelos de contrato e relação de documentos); 4. Execução do contrato de empreitada (aspectos imprescindíveis, como ambiente da obra, alojamentos, medicina e segurança do trabalho, modelo de advertência e carta de rescisão e um checklist para a fiscalização); 5. Cursos de gestão para subempreiteiros (em parceria com sindicatos e Sebrae).
Para organismos da construção, ministros estão antenados com a economia moderna
O guia reflete a tese de repercussão-geral aprovada pelo STF, que foi a seguinte: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. No entender dos organismos que representam a construção civil, a decisão do Supremo, por 7 votos a 4, deve servir para pacificar e uniformizar a questão na justiça trabalhista. “A terceirização não somente é legal como é indispensável no processo produtivo da construção moderna”, comenta o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto.
Já para os representantes da CBIC, a decisão do STF demonstra que os ministros estão antenados com a economia moderna, onde as cadeias de produção são verticalizadas. “A decisão acaba com uma discussão que já não fazia o menor sentido para a economia moderna e muito menos para a indústria da construção, considerando que o setor tradicionalmente subempreita as suas atividades”, destaca o presidente da comissão de política de relações trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho.
Entrevistados
– Fernando Guedes Ferreira Filho, presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC (via assessoria de imprensa)
– José Romeu Ferraz Neto, presidente do SindusCon-SP (via assessoria de imprensa)
Contatos
ascom@cbic.org.br
sindusconsp@sindusconsp.com.br
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
Cadastre-se no Massa Cinzenta e fique por dentro do mundo da construção civil.
Cimento Certo
Conheça os 4 tipos de cimento Itambé e a melhor indicação de uso para argamassa e concreto.
Massa Cinzenta
Cooperação na forma de informação. Toda semana conteúdos novos para você ficar por dentro do mundo da construção civil.
15/05/2024
MASP realiza o maior projeto de restauro desde a sua inauguração
MASP passa por obras de restauro em suas estruturas. Crédito: Assessoria de Imprensa / MASP Quem passa pela Avenida Paulista vem notando uma diferença significativa na…
19/11/2024
Restauração da SC-305 começa a receber whitetopping ainda este ano e deve impulsionar indústrias, agricultura e pecuária
Rodovia terá sub-base de macadame e base de Concreto Compactado com Rolo (CCR). Crédito: Divulgação/SIE Uma importante transformação está em andamento na rodovia SC-305, que…
19/11/2024
Como usar a engenharia para contenção de tsunamis e erosão costeira?
No caso do muro de contenções, planejamento precisa considerar cenários extremos para garantir sua eficácia. Crédito: Envato A engenharia pode desempenhar um papel essencial…
19/11/2024
Tendência em alta: avanço de IA, IoT e robótica na construção permite crescimento das cidades inteligentes
O conceito de cidades inteligentes, com foco em conectividade e sustentabilidade, está ganhando destaque mundialmente. Segundo pesquisa realizada pela Mordor Intelligence, o…
Cimento Certo
Conheça os 4 tipos de cimento Itambé e a melhor indicação de uso para argamassa e concreto.
Use nosso aplicativo para comparar e escolher o cimento certo para sua obra ou produto.
Cimento Portland pozolânico resistente a sulfatos – CP IV-32 RS
Baixo calor de hidratação, bastante utilizado com agregados reativos e tem ótima resistência a meios agressivos.
Cimento Portland composto com fíler – CP II-F-32
Com diversas possibilidades de aplicações, o Cimento Portland composto com fíler é um dos mais utilizados no Brasil.
Cimento Portland composto com fíler – CP II-F-40
Desempenho superior em diversas aplicações, com adição de fíler calcário. Disponível somente a granel.
Cimento Portland de alta resistência inicial – CP V-ARI
O Cimento Portland de alta resistência inicial tem alto grau de finura e menor teor de fíler em sua composição.
Cimento Certo
Conheça os 4 tipos de cimento Itambé e a melhor indicação de uso para argamassa e concreto.
Use nosso aplicativo para comparar e escolher o cimento certo para sua obra ou produto.