FGTS dá novo impulso aos consórcios

Fundo poderá ser usado na quitação de prestações e setor estima que novas adesões aumentem 20%

Fundo poderá ser usado na quitação de prestações e setor estima que novas adesões aumentem 20%

Em outubro de 2008, quando foi sancionada a nova lei dos consórcios habitacionais, o governo federal preferiu vetar a disposição que liberava o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento das prestações. Este ano, com as medidas para aquecer o mercado imobiliário, o veto foi revogado e a regra para o uso do FGTS em consórcio passou a se equiparar a outros tipos de modalidades de financiamento.

O novo texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que a utilização do FGTS em consórcios deve seguir as regras do financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Uma delas é que é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Claudir Santos: “Agora, o consórcio não está mais em desvantagem.”
Claudir Santos: “Agora, o consórcio não está mais em desvantagem.”

Antes dessa medida, era permitido o uso do FGTS para a oferta de lance ou complemento de carta de crédito. Agora, a modalidade consórcio ganha o mesmo status de outras formas de aquisição de imóvel pelo SFH. A expectativa da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios é que, em todo o país, pelos menos 530 mil pessoas sejam beneficiadas. O setor estima também que haja pelo menos 20% de novas adesões, segundo explica o gerente comercial da Ademilar, Claudir Santos.

Qual a expectativa das empresas que vendem consórcio de imóveis de agregarem novos consumidores, com a nova medida que libera o uso do FGTS para o setor?
A gente acredita que isso vai ter um impacto em torno de 10% a 20%. Por quê? Porque muita gente que paga aluguel não consegue fazer financiamento em virtude da comprovação de renda. Como no consórcio a burocracia é menor, quem tem FGTS vai se animar em buscar essa modalidade para adquirir a casa própria.

O consórcio de imóvel alcança o mesmo status de outras formas de financiamento habitacional com a nova medida?
Com certeza. No financiamento normal, o consumidor pode utilizar o FGTS para pagar as prestações ou até mesmo quitar o saldo devedor. Antes, no consórcio, isso não era permitido e levava o cliente a optar pela forma tradicional de compra, mesmo tendo de pagar juros aos bancos. Agora, o consórcio não está mais em desvantagem.

O que o interessado vai precisar fazer para usar o FGTS na sua compra por consórcio?
Ele pode utilizar o FGTS como lance, como complemento da carta e agora, com a nova lei, também pode utilizar no pagamento de parcelas ou até mesmo na quitação do imóvel. Mas para fazer isso ele vai passar por uma entrevista na Caixa Econômica Federal, para saber se ele não tem imóvel no nome dele. Caso tenha um imóvel na cidade onde reside, o interessado não poder utilizar o FGTS em nenhuma modalidade de financiamento habitacional, incluindo o consórcio.

Há uma estatística de quantas pessoas optam pelo financiamento convencional e quantas preferem o consórcio?
De cada três imóveis financiados no Brasil, um já é através de consórcio. Significa algo em torno de 30% das negociações de imóvel parcelado, o que representa um crescimento exponencial perto do que era o consórcio há cinco, seis anos atrás.

Existe um valor ideal que o mutuário deve ter depositado no FGTS para aderir à modalidade consórcio?
Não. A exigência é que ele tem de ter no mínimo três anos de contribuição para poder sacar o FGTS.

Qual o tipo de imóvel preferido de quem adere ao consórcio?
Em média, 60% das pessoas querem comprar um imóvel residencial para uso. Tem uma parcela menor que faz o consórcio com o intuito de usá-lo como um investimento. Quando contemplado, ele compra o imóvel, aluga e o próprio aluguel paga o financiamento. O imóvel passa a gerar uma renda extra.

Uma pessoa que escolhe o consórcio como modalidade para compra tem acesso ao seu imóvel em quanto tempo?
O acesso ao imóvel depende da contemplação dele. Quando contemplado, ele recebe a carta e compra o imóvel à vista. A liberação do crédito é feita através de sorteio e o contemplado precisa estar com a participação em dia. Ele também pode dar um lance, que independe de sorteio, e pode ser feito desde o primeiro mês. Dado o lance, e sendo o vencedor, ele também recebe a carta e pode comprar o imóvel imediatamente.

Imóvel na planta também pode ser adquirido através de consórcio?
Também pode, mas existem algumas regras impostas pelo Banco Central. No caso de imóvel na planta, o interessado precisa deixar um outro bem em garantia no momento de sacar o crédito. É uma exigência para que haja uma alienação para liberar o dinheiro. A nova lei agora permite que a pessoa que já tem um imóvel aliene este imóvel para comprar outro na planta através de consórcio.

Imóveis comerciais também podem ser adquiridos através de consórcio?
Também podem. Com a carta de crédito, o contemplado tem livre escolha. Pode comprar um imóvel comercial, residencial ou um terreno. Também pode usar o crédito para construção.

A modalidade consórcio está presente no programa Minha Casa, Minha Vida?
Não, pelo seguinte: o Minha Casa, Minha Vida é um programa de subsídios de juros do governo. Como o consórcio não tem juros, não tem como ser subsidiado. O Minha Casa, Minha Vida também impõem regras que inviabilizam a flexibilidade do consórcio, como a exigência de imóvel novo, um teto para renda e o valor máximo do financiamento é de 80 mil reais.

Uso de FGTS em consórcio habitacional
* Como era
O FGTS só podia ser usado como lance numa carta de consórcio ou como complemento. Por exemplo, o contemplado tinha uma carta de 100 mil reais e mais 30 mil reais no FTGS. Ele poderia adquirir um imóvel de 130 mil, complementando o valor com o recurso do fundo.

* Como fica
O FGTS está liberado para quitar parcelas do consórcio. Sejam parcelas atrasadas ou a parcela do mês. Também poderá usar o recurso para quitar o consórcio, caso haja saldo suficiente para fazer a quitação.

Texto complementar
Conselho curador aprova orçamento do FGTS para 2010

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou no final de outubro o orçamento do fundo para 2010. Os valores aprovados são os mesmos do orçamento de 2009. Assim, os programas vinculados à área de habitação popular terão um orçamento de R$ 18 bilhões em 2010. Saneamento básico terá à disposição R$ 4,6 bilhões. Outros R$ 4 bilhões do FGTS servirão para a concessão de descontos nos financiamentos habitacionais a pessoas físicas. Desses R$ 4 bilhões, R$ 3 bilhões serão exclusivos para concessão de subsídios dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O secretário executivo do conselho curador, Paulo Furtado, explicou que a repetição do orçamento de 2009 em 2010 ocorre porque este ano já houve uma liberação recorde de recursos do FGTS para financiamentos de habitação e saneamento. Além disso, segundo ele, dos R$ 18 bilhões alocados para habitação popular, deverão ser aplicados apenas R$ 12 bilhões efetivamente este ano A sobra de recursos do orçamento deste ano se deve, segundo ele, à velocidade de implantação dos programas em decorrência da burocracia envolvida.

Fonte: CBIC

Entrevistado: Claudir Santos, gerente comercial da Ademilar: claudir@ademilar.com.br

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