Engenheiros questionam reserva de mercado a arquitetos

Resolução do CAU gera impasse no mercado de trabalho e leva CREAs à justiça, mas ainda não há previsão de acordo entre as categorias

Impasse entre CONFEA-CREA e CAU foi parar no Congresso Nacional, mas não tem previsão para acabar. Crédito: Divulgação
Impasse entre CONFEA-CREA e CAU foi parar no Congresso Nacional, mas não tem previsão para acabar. Crédito: Divulgação

Em 12 de julho de 2013, o CAU (Conselho de Arquitetos e Urbanistas) editou a Resolução nº 51, que, no entender dos engenheiros, criou reserva de mercado para arquitetos e urbanistas, desencadeando processos na Justiça Federal. Em maio de 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu acórdão em que vetou a Resolução nº 51, dizendo que não cabe ao CAU “limitar o exercício profissional nem aplicar sanções com base na Resolução CAU/BR nº 51/2013”.

A decisão judicial foi provocada por ação movida pelo CREA-SC. Criada a jurisprudência, outros CREAs entraram com ações. Para equilibrar o mercado, o projeto de lei nº 9818/2018 tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de acabar com a prerrogativa do CAU de definir áreas de atuação de arquitetos e urbanistas, principalmente quando se trata de função compartilhada com outros profissionais. A polêmica deve se estender por mais tempo, pois não há consenso entre as duas áreas (engenharia e arquitetura).

O CAU, por exemplo, contesta o projeto de lei, alegando que a Resolução nº 51 não entra em conflito com as atribuições de outras profissões. Em comunicado de 14 de maio de 2018, fez a seguinte alegação: “A regulamentação de uma profissão deve visar ao interesse público e deve pressupor a existência de qualificação profissional específica, cujas condições são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão normativo do ministério da Educação”.

CREA-PR propõe que os dois conselhos definam uma resolução em conjunto

O projeto de lei nº 9818/2018, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), tem o apoio quase incondicional dos vários Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia em todo o país. O parlamentar justifica sua iniciativa. “Ninguém questiona as atribuições da arquitetura, muito menos aquelas verdadeiramente privativas aos arquitetos. O que estamos questionando é o porquê de atividades que sempre foram desempenhadas também por outros profissionais hoje o CAU tenta definir como exclusivas dos arquitetos”, diz.

O Conselho de Arquitetos e Urbanistas alega que “não houve qualquer discussão prévia com os mais de 155 mil arquitetos e urbanistas que atuam no país”. Ainda de acordo com o CAU, “essas iniciativas desregulamentam a profissão de arquiteto e urbanista e destroem importantes instrumentos de defesa da sociedade em relação à saúde, segurança e meio ambiente”. Arquitetos e urbanistas ainda justificam que o projeto de lei nº 9818/2018 confunde atribuições profissionais e seria inconstitucional.   

Para pacificar a questão, o CREA-PR propõe que os dois conselhos (CAU e CONFEA-CREA) definam uma resolução em conjunto. A justificativa é que existem milhares de profissionais executando serviços com atribuições legais, com contratos e licitações em curso, os quais seriam prejudicados pela Resolução nº 51. Até porque, alega o CREA-PR, as normas da Resolução do CAU contradizem normas em vigor nos CREAs. O impasse não tem prazo para acabar. Até que surja uma solução, todos perdem.

Entrevistados
Procuradoria jurídica do Confea (
via assessoria de imprensa) e Conselho de Arquitetos e Urbanistas (CAU) (via assessoria de imprensa)

Contatos
proj@confea.org.br
atendimento@caubr.gov.br

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330


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