Cumprir normas técnicas evita confrontos com a lei
É o que diz artigo da superintendente do CB-18, Inês Laranjeira da Silva Battagin, onde são abordadas as controvérsias sobre o assunto
É o que diz artigo da superintendente do CB-18, Inês Laranjeira da Silva Battagin, onde são abordadas as controvérsias sobre o assunto
Por: Altair Santos
Norma técnica tem força de lei? O aprimoramento da sociedade brasileira e os esforços da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) em estabelecer parâmetros cada vez mais rigorosos para que os produtos estejam adequados às exigências do mercado têm levados os setores produtivos, indistintamente, a fazer esse questionamento. No entender do poder judiciário, a norma técnica não é lei, mas serve como um instrumento para balizar o poder público sobre uma prática adequada, que deve ser seguida na ausência de outra comprovadamente melhor ou igual.
Já o entendimento internacional é que, quando o conteúdo de uma norma é transcrito em uma lei, essa norma passa a ter caráter legal. A controvérsia entre a interpretação jurídica dentro do Brasil e fora do país é de solução complicada, entende a engenheira civil Inês Laranjeira da Silva Battagin, superintendente do ABNT/CB-18 e membro dos conselhos técnico e deliberativo da ABNT. “Essa difícil separação tende a ser mais complexa, especialmente em função de processos de acreditação e de certificação que embasam os programas governamentais (diversos na construção civil) como os previstos pelo Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat e respectivos Programas Setoriais da Qualidade”, explica.
Inês Battagin escreveu recentemente o artigo Norma não é lei, mas por força de lei é obrigatória. Ela afirma que foi motivada a expor seus conceitos sobre o assunto, por causa da frequência com que é consultada a respeito do caráter legal das normas técnicas brasileiras. “Tenho percebido que esse tema é recorrente em eventos da construção civil. O assunto é amplo e controverso e tem, de forma crescente, chamado a também a atenção de profissionais do Direito, valendo ser explorado, para melhor entendimento”, completa.
A superintendente do CB-18 – Cimento, Concreto e Agregados – entende que as normas técnicas refletem o consenso técnico de um país sobre um determinado tema, em um dado momento da história e que, portanto, são evolutivas e sujeitas ao gatilho de uma revisão (ou de um novo trabalho) de acordo com a necessidade da própria sociedade. Por esse motivo, Inês Battagin destaca que é crescente a busca por processos de certificação que possibilitem comprovar que produtos e serviços seguem rigorosamente as normas. “Além de uma garantia para o consumidor, os processos de certificação têm servido como instrumento de marketing e acabam gerando o que se convencionou denominar de círculo virtuoso”, destaca.
Esse processo evolutivo se firmou a partir do Código de Defesa do Consumidor, em que as relações de consumo tornaram-se mais claras, apesar de complexas, e passou-se a falar de responsabilidade compartilhada a todos que de alguma forma fazem parte de um determinado sistema (produtor, importador, vendedor, instalador e outros, se houver). Foi a partir daí que a normalização técnica tornou-se uma legítima aliada no combate ao uso indiscriminado de produtos perigosos, às práticas comerciais abusivas e à busca pela sustentabilidade, entre outros importantes objetivos. “Nos dias atuais há um limite tênue no campo da normalização técnica, entre o que se considera atendimento obrigatório e o que pode ser uma simples recomendação”, reflete Inês Battagin, reforçando a tese de seu artigo, de que norma não é lei, mas por força de lei é obrigatória.
Clique aqui e leia a íntegra do artigo
Entrevistado
Engenheira civil Inês Laranjeira da Silva Battagin, superintendente do ABNT/CB-18 – Cimento, Concreto e Agregados.
Contato
ines.consult@abcp.org.br
cb18@abcp.org.br
Crédito Foto: Divulgação
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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