Construção civil exige direito com cara de engenharia
Demanda por arbitragens cresceu exponencialmente no Brasil. Especialização pode ser obtida por cursos de pós-graduação recentemente criados no país
Demanda por arbitragens cresceu exponencialmente no Brasil. Especialização pode ser obtida por cursos de pós-graduação recentemente criados no país
Por: Altair Santos
Cada vez mais detalhista em relação a projetos e contratos, a construção civil também tem exigido tratamento diferenciado nas questões jurídicas. Por isso, o advogado vinculado a essa área não deve reter apenas conhecimento do direito comercial, mas caminhar em direção a ramos específicos, como o direito em infraestruturas. É nele que se encontram soluções para conflitos complexos dentro da engenharia. No Brasil, com o aumento da demanda, percebeu-se que havia poucos profissionais especializados para atuar neste modelo de arbitragem. A escassez levou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) a ser pioneira na criação de um curso de pós-graduação voltado ao assunto.
A pós em direito de infraestrutura da FGV já está em seu terceiro ano. Em 2012, especializou 14 alunos; em 2013, 23, e, este ano, conta com 21. O mesmo modelo do curso passou a ser aplicado também para os advogados que atuam na Procuradoria Geral do Estado da Bahia. “A pós aborda todos os aspectos de arbitragem em um projeto de infraestrutura, além de oferecer disciplinas não jurídicas que permitam uma maior compreensão aos alunos. Entre elas, finanças, contabilidade e gerenciamento de projetos. O curso trata tanto de arbitragem entre empresas privadas e governo quanto entre empresas privadas (investidor e construtor)”, explica o professor Fernando Marcato, que coordena a pós.
No Brasil, o aumento da arbitragem na construção civil pode ser medido pelo volume de recursos envolvidos nos processos. Em 2005, foram R$ 247 milhões. Em 2009, chegaram a R$ 2,4 bilhões. Desde então, tem crescido em média 20% ao ano. “O aumento de obras de infraestrutura gera mais demanda por arbitragens”, diz Marcato, lembrando que, por isso, o curso da FGV não é procurado apenas por advogados. “Embora a pós em infraestrutura seja eminentemente jurídica, o curso poderá ser de muita utilidade para profissionais de outras áreas. Razão pela qual, em 2012 tivemos a participação de um aluno economista. Em 2013, tivemos dois engenheiros civis e um economista matriculados”, completa.
Poder público
Entre os litígios mais comuns no país, estão os que envolvem o poder público e as construtoras. Normalmente, estão ligados a inadimplemento contratual ou reequilíbrio financeiro de obras públicas. Segundo o professor Fernando Marcato, o ideal, para se evitar arbitragens judiciais, é que haja gestão contratual. “O recomendável é que se forme um comitê com representantes de todas as partes envolvidas na obra, a fim de que ele possa solucionar eventuais problemas rapidamente, mitigando os prejuízos”, sugere o especialista. Como não há nenhuma lei específica que trate da arbitragem na construção civil, esses casos no setor são tratados pela 9.307/96, que é uma lei genérica para arbitragem.
No caso de arbitragem internacional – obra em país diferente da que está sediada a empreiteira -, o julgamento será feito por uma câmara arbitral definida em contrato. Nesses casos, costuma-se escolher um país neutro para tratar o caso. Quando trata-se do Brasil, a decisão arbitral sempre deve ser homologada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Uma vez homologada, ela passa a ter a mesma força que uma decisão judicial.
Entrevistado
Fernando Marcato, mestre em direito e coordenador do curso de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas em direito da infraestrutura
Contatos
gvlaw@fgv.br
contato@goassociados.com.br
Crédito Foto: Divulgação
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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