Consórcio de imóveis sai das sombras
Nova legislação específica para o sistema traz luz à relação entre consumidores e administradoras e tende a tornar a modalidade atraente.
Nova legislação específica para o sistema traz luz à relação entre consumidores e administradoras e tende a tornar a modalidade atraente
Em fevereiro entra em vigor a lei 11.795/2008, que amplifica a segurança do interessado em adquirir consórcio de imóveis. Entre as mudanças, a mais emblemática é a subordinação desse tipo de transação ao Código de Defesa do Consumidor. Com isso, a devolução do dinheiro de parcelas já pagas, em caso de desistência, torna-se imediata e não mais em 15 anos, como era antes.
Se agradou os consumidores, a nova lei não ganhou a simpatia inicial das administradoras, pois na hora de sancioná-la o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que permitia o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a liquidação do saldo devedor. Aprovado pelo Congresso, o artigo 47 equipararia o consórcio ao Sistema Financeiro Habitacional, mas o governo viu nele uma ameaça à destinação dos recursos do FGTS para habitações de baixa renda e projetos de infra-estrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do fundo.
Porém, no entender do especialista em Direito Contratual, Caio Márcio Ebhart, a lei dos consórcios logo será bem assimilada pelo mercado. Pelo simples fato de que, agora, esse tipo de transação tem uma lei. Agora existe uma lei e com uma legislação muito clara. Isso tenderá a ampliar a procura por essa modalidade de financiamento, sobretudo, o de imóveis. Com ela haverá uma regulamentação, uma coordenação, uma supervisão e uma fiscalização. Quer dizer, haverá um controle das atividades do sistema de consórcio por parte do Banco Central, define.
A prova de que as novas regras protegem o consorciado se faz presente no projeto de lei complementar acrescido à legislação, e que torna obrigatória a contratação de um seguro quebra de garantia pelas administradoras. O seguro garante o grupo de consorciados contra a insolvência da administradora contratada. Além disso, em caso de quebra de uma empresa, os grupos ficam protegidos pelo Banco Central, que vai repassá-los a outra companhia com os mesmos moldes da que quebrou. Os responsáveis pela empresa insolvente ainda ficam sujeitos a sanções de natureza civil e penal.
Para comprovar saúde financeira, a administradora deve remeter ao Banco Central suas demonstrações financeiras a partir da data de publicação da autorização para administrar grupos de consórcio no Diário Oficial da União. Outra determinação da lei é que o controle societário de administradoras de consórcio não pode ser exercido por fundações, entidades fechadas de previdência complementar, entidades abertas de previdência privada ou empresas sob seu controle societário.
As garantias ainda foram reforçadas pelo veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao parágrafo quarto do artigo 5.º da lei. Isto porque, o dispositivo restringia a responsabilidade objetiva das administradoras de consórcios, na medida em que estabelecia que o consorciado eventualmente prejudicado, e que sofresse algum dano, deveria prová-lo. A previsão contrariava o sistema de defesa do consumidor.
Lançado nos anos 80 no Brasil, o consórcio de imóveis levou quase 30 anos para ter uma lei. Caio Márcio Ebhart atribui essa demora a interesses de diversos setores. Até que se chegasse a um consenso, o consorciado precisava embarcar de carona em outras leis para conseguir se proteger. Até uma legislação sobre pagamento de premiações, como loterias e bingos, chegou a ser usada para regular o sistema. O consórcio no Brasil sempre foi mal disciplinado. A legislação existente, além de ultrapassada, ainda tratava de outros assuntos como a distribuição pública de prêmios, recorda.
Agora, sobre pilares sólidos, os consórcios tendem a crescer. Mas optar por ele ou pelo financiamento tradicional de um imóvel ainda vai depender muito dos planos de cada comprador e dos recursos que ele tenha para gastar no investimento. Não me atreveria dizer qual é o melhor caminho para se adquirir um imóvel, mas diria que o consórcio, agora, é uma opção segura para o consumidor, finaliza Ebhart.
Cuidados que o consumidor deve ter:
· Informar-se sobre a taxa de administração.
· Procurar saber se, efetivamente, a administradora é idônea.
· Descobrir se o consórcio tem um volume significativo de consorciados e de recursos.
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