Confea não se opõe à importação de engenheiros
Conselho, que em setembro promove o Congresso Nacional de Profissionais, avalia que crescimento baixo deve reprimir vinda de estrangeiros.
Conselho, que em setembro promove o Congresso Nacional de Profissionais, avalia que crescimento baixo deve reprimir vinda de estrangeiros
Por: Altair Santos
Enquanto os médicos brasileiros protestam contra a intenção do governo federal de importar profissionais de outros países, o sistema Confea/Crea decidiu deixar que o mercado regule a entrada de engenheiros estrangeiros, desde que eles cumpram as exigências legais. “O Confea não faz qualquer objeção à entrega de registro aos profissionais estrangeiros. Não existe qualquer bloqueio ou impedimento à atuação dos profissionais de qualquer nacionalidade. Os profissionais estrangeiros continuam ingressando no país e estão trabalhando no Brasil há anos. Desde que a emissão de registro profissional obedeça aos critérios legais vigentes, não há empecilhos”, afirma o presidente do sistema, José Tadeu da Silva.
Mesmo assim, o 8º Congresso Nacional de Profissionais, que acontecerá em setembro de 2013 na cidade de Gramado-RS, debaterá a questão “entrada de profissionais estrangeiros no Brasil”. Antes do evento, porém, o Confea/Crea estima que o momento econômico do país é que vai regular esse mercado de trabalho. “Com o desenvolvimento da economia abaixo da taxa de crescimento potencial, a demanda está equilibrada, nos dias atuais, diferentemente do cenário apontado em 2012. Além do fator econômico, variáveis culturais e sociais também influenciam sobre esse contexto. O Brasil tem situações muito diferentes nas suas diversas regiões, tem necessidades diferentes e soluções diferentes”, estima o comando do sistema Confea/Crea.
Segundo pesquisa divulgada em abril de 2013 pela BBC, houve recentemente, em todo o mundo, uma migração de 200 milhões de profissionais. No Brasil, a maior demanda recaiu sobre a área tecnológica. Vieram ao país especialistas em engenharia civil, mecânica e elétrica, além de desenvolvedores de tecnologia da informação. O Confea/Crea confirma esses dados, mas estima que a oferta por esse tipo de mão de obra reduziu sensivelmente a partir do segundo trimestre de 2013 (abril, maio e junho). “O que se percebe é menor oferta de mão de obra na área tecnológica nacional. De forma pontual, em segmentos como gás, petróleo e minério, e em tecnologia da informação”, relata o sistema que representa os engenheiros no país.
Exigências legais
Entre as exigências para um profissional estrangeiro da área de engenharia trabalhar legalmente no Brasil, está a revalidação do diploma, que cabe às instituições de ensino público (universidades federais). Depois dessa etapa, o diploma deve seguir para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e, segundo o que determina o Código Civil, a documentação que eventualmente se encontre em língua estrangeira deve ser levada ao Crea com sua tradução juramentada, elaborada por tradutor registrado no Brasil. No caso dos documentos portugueses, essa etapa é dispensada, tendo em vista que o idioma utilizado já é o português e levando em consideração o Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta, de 2000.
Em seguida, há a análise técnica por parte da Câmara Especializada do Crea, seguida da aprovação do seu plenário e, aí sim, se dá a homologação no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). O tempo médio para a obtenção do registro profissional – de qualquer nacionalidade – dentro do sistema Confea/Crea (trâmite entre Crea e Confea) é de 90 dias, caso toda a documentação esteja correta. Durante a etapa de análise de documentos do solicitante, é verificado se o curso e as complementações atendem à carga horária mínima estabelecida para os cursos de engenharia nacionais. Essa etapa obedece às exigências da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Vale reforçar que a revalidação e o fornecimento de diploma não libera o profissional estrangeiro a entrar no mercado brasileiro sem a autorização do conselho, que atua conforme as exigências legais, estabelecidas pela Lei 5.194/66 – que regula o exercício profissional – e pela resolução 1.007/2003 do Confea – que dispõe sobre o registro de profissionais. Já sobre o acordo de cooperação entre Brasil e Portugal, para equivalência e reconhecimento recíproco dos diplomas de engenheiros e arquitetos, assinado em Lisboa no dia 10 de junho de 2013, o Confea aguarda discussão dos termos assinados juntamente com o governo federal.
Entrevistado
Presidência do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) (via assessoria de imprensa)
Contato: gco@confea.org.br
Créditos foto: Divulgação/ABr
Jornalista responsável: Altair Santos
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