Lean Construction auxilia a lidar com instabilidade do mercado
Os anos de 2021 e 2022 foram de crescimento para a construção civil, mesmo após um período de muita cautela. O PIB do setor da construção civil foi maior que o índice total brasileiro no período. Ao mesmo tempo, em 2021, a redução da taxa de juros e a inflação mexeram com o mercado. Em 2022, ainda houve um aumento no preço de insumos da construção civil, bem como de combustíveis. Como manter o custo final e a receita neste cenário? Para Bernardo Etges, Founding-Partner da Climb Consulting, a resposta passa pelo Lean Construction, filosofia de gestão aplicada ao mercado de construção.
No entanto, esta ainda é uma ferramenta pouco utilizada no Brasil. Uma pesquisa realizada pela Climb Consulting Group em 2020, com mais de 65 empresas do setor de construção civil, mostrou que a maturidade é muito baixa quando o tema são as práticas de planejamento que garantem a antecipação.
“A ausência de rotinas estruturadas de planejamento com visão de 8 a 12 semanas, somadas a baixa colaboração e a incapacidade de enxergar restrições são ingredientes para o insucesso de muitas empresas no setor”, afirma Marcus Fireman, sócio fundador da Climb.
A gestão de recursos também é um grande desafio para a construção civil. Nesse sentido, o Lean Construction vem para auxiliar a organizar processos – em especial o Last Planner System. O método de planejamento de obras tradicional não prioriza os pontos de atenção entre etapas da construção, e acaba gerando atrasos na obra por não os tornar evidentes. Por outro lado, o Last Planner System é um método do Lean Construction que foca na melhoria do desempenho do processo de planejamento e controle de produção (PCP) por meio da aplicação da produção puxada.
“Enquanto no sistema tradicional de construção elabora-se um único cronograma excessivamente detalhado com uma visão de longo prazo, o Sistema Last Planner introduz planejamentos operacionais de médio e curto prazo. Com a implantação do LPS, não há uma preocupação só com as datas de entrega, mas também com a disponibilidade de recursos para a liberação de atividades. Além disso, o sistema facilita a gestão de todas as equipes envolvidas na obra”, comenta Paula Lunardelli, CEO e Founder da Prevision.
Planos de ação a curto, médio e longo prazos
Segundo Bernardo Etges, Founding-Partner da Climb Consulting, adotar planos de ação de médio e curto prazo não elimina a necessidade de um plano de longo prazo. “Os planejamentos são todos essenciais, e devem cumprir cada um seu propósito específico. O plano a longo prazo, conhecido como Plano Mestre, precisa ser mais enxuto, oferecer uma visão menos detalhada e mais estratégica sobre os principais marcos da construção. Já os planos de produção, trazem informações operacionais com mais detalhes, mas com horizonte de tempo menor. O Last Planner System parte do Plano mestre, definindo durações das etapas do projeto e desdobrando-o em Pull Plan, Look-Ahead Plan, com uma programação semanal e reuniões diárias”, explica.
Para Sérgio Kemmer, Diretor na SK Consultoria e Treinamento, o sistema garante a proteção da produção, assim como um aumento da confiabilidade do planejamento. “As atividades, portanto, seguem um fluxo contínuo, sem interrupções, aumentando a produtividade da obra. A identificação das causas raízes dos desvios de produção possibilita a melhoria contínua, e como consequência das reuniões diárias, a tomada de decisão se torna mais rápida e assertiva”, complementa Kemmer.
Fontes
Bernardo Etges é Founding-Partner da Climb Consulting.
Marcus Fireman é sócio fundador da Climb.
Paula Lunardelli é CEO e Founder da Prevision.
Sérgio Kemmer é diretor na SK Consultoria e Treinamento.
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Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP
Energia solar deve trazer mais de R$ 50 bilhões em investimentos ao Brasil
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) divulgou que, em 2023, os novos investimentos gerados pelo setor poderão ultrapassar R$ 50 bilhões. Além disso, a instituição prevê também que a fonte solar fotovoltaica deverá gerar mais de 300 mil novos empregos, em todas as regiões do país.
Para Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR, a energia solar ajuda a alavancar o desenvolvimento social, econômico e ambiental, com geração de emprego e renda, atração de investimentos, diversificação da matriz elétrica e benefícios sistêmicos para todos os cidadãos.
“O Brasil tem tudo a ganhar com esta fonte e está avançando para se tornar uma grande liderança mundial no setor, cada vez mais estratégico no mundo”, afirma Sauaia.
Capacidade de produção
A ABSOLAR prevê ainda o acréscimo de mais de 10 gigawatts (GW) de potência instalada em 2023, chegando a um total acumulado de mais 34 GW. Este valor equivale a quase duas e meia usinas de Itaipu, o que representa um crescimento de mais de 52% sobre a potência solar atual do País.
Dos 34 GW totais, 21,6 GW serão gerados por pequenos e médios sistemas instalados pelos consumidores nas residências, pequenos negócios, propriedades rurais e prédios públicos. Já os 12,4 GW restantes serão provenientes de grandes usinas solares, segundo ABSOLAR.
“As projeções foram feitas com base em um cenário conservador. Portanto, foram levados em consideração fatores macroeconômicos, como câmbio e inflação, as mudanças de governos federal e estaduais, os efeitos das políticas energéticas, entre outros”, destacou Sauaia.
Transição energética
Este aumento de investimento em energia solar seria um sinal da transição energética? Para a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, a energia renovável é o passo para a transição e é a única solução para termos energia limpa e barata.
“Investimentos privados vão trazer a redução de mais de 5% da conta de uso de todos os brasileiros até 2031 e isso significa ter uma matriz que promova de fato a democratização do acesso à energia elétrica. Contudo, mais importante do que isso é a mudança no modelo mental que temos hoje”, informou Bárbara.
Um acontecimento de 2022 também deve influenciar neste crescimento: a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou o projeto do marco regulatório para a exploração de energia — seja eólica, solar ou das marés — em alto-mar, lagoas e espelhos d’água no Brasil. De acordo com o Senado, o PL 576/2021 regulamenta a autorização para aproveitamento do potencial energético offshore, ou seja, instalado no mar. A proposta aprovada estabelece a concessão do direito de uso de bens da União para geração de energia ou a outorga mediante autorização.
Fontes
Rodrigo Sauaia é CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)
Bárbara Rubim é vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR
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Mercado imobiliário deve se manter aquecido em 2023, indica pesquisa
Números obtidos por uma pesquisa realizada em novembro pela Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e pela Brain Inteligência Estratégica indicam que em 2023 o mercado imobiliário deve se manter aquecido e com novas oportunidades de investimentos para o setor. Foram feitas entrevistas com 1.200 pessoas com perfil de renda superior a R$ 3 mil, em todas as regiões do Brasil.
Os dados foram compartilhados durante um webinar chamado "Mercado imobiliário: Comportamento do consumidor e as tendências para 2023", do qual participaram representantes da Abrainc, da Brain, da Patrimar Engenharia, da BRZ Empreendimentos, da Longitude, da A.Yoshii e da Mitre Realty.
"É muito interessante a gente ver a convergência que todos nós temos com relação ao mercado", disse Luiz França, presidente da Abrainc, referindo-se à opinião dos convidados após a apresentação da pesquisa. "Eu acho que isso é muito positivo para este ano de 2023. Acho que o setor de construção residencial ainda tem muito a fazer no Brasil no futuro, nos próximos anos. Não é à toa que tem tanto investidor estrangeiro sempre em cima das empresas de capital aberto, olhando, analisando, pelo potencial que a gente tem de volume de negócios nesse país."
Intenção de compra de imóveis
O levantamento sobre tendências para 2023 mostra que 31% dos entrevistados afirmam que querem adquirir um novo imóvel. Desses, 7% já estão realizando buscas pela internet e 4% iniciaram as visitas a empreendimentos e stands de vendas, enquanto 20% ainda só têm a ideia, mas ainda não começaram, de fato, a procura.
Quando o assunto é o tipo de imóvel desejado, a pesquisa revela que 87% das pessoas buscam espaços residenciais, com 11% sendo para a segunda moradia/lazer. Já 18% querem locais comerciais. Como a resposta poderia ser múltipla, o total supera os 100%. E os motivos para a intenção de compra são variados, com 33% dizendo que o principal é para sair do aluguel e 20% justificando que é para trocar por uma residência maior.
Compras nos últimos 12 meses
Outro destaque da pesquisa compartilhada pelo webinar são os dados referentes às compras realizadas durante os últimos 12 meses - contados a partir do mês da sondagem, em novembro de 2022. O uso próprio foi considerado o motivo da compra por 75% dos entrevistados, e 25% buscaram investimento para locação ou venda.
Dos que adquiriram imóveis, 93% disseram ter optado por locais residenciais, enquanto 11%, por comerciais. A sondagem perguntou, ainda, o valor desses imóveis adquiridos: a maioria (40%) gastou de R$ 175 mil a R$ 300 mil; 37% investiu no máximo R$ 175 mil; 13% optou por empreendimentos de R$ 300 mil a R$ 500 mil; e 10% acima de R$ 500 mil.
Fontes
Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias)
Brain Inteligência Estratégica
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Marina Pastore
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Calculadora de consumo energético e emissões de carbono ganha Prêmio CBIC
O setor da construção civil conta com uma calculadora de consumo energético e emissões de carbono chamada CECarbon, que venceu a 24ª edição do Prêmio CBIC de Inovação e Sustentabilidade, na categoria Gestão da Produção e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). A cerimônia de entrega dos prêmios foi realizada em dezembro em Brasília e promovida pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
A CECarbon é uma ferramenta online e gratuita desenvolvida pelo Comitê de Meio Ambiente do SindusCon-SP (Comasp), em parceria com a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit) e a Secretaria Nacional de Habitação (SNH).
Durante o evento de premiação, Lilian Sarrouf, coordenadora técnica do Comasp do SindusCon-SP, falou sobre a importância do projeto: "Estamos todos buscando uma transição para uma economia sustentável, eficiente e de baixo carbono, e o setor da construção civil é muito estratégico nessa jornada."
Como funciona a ferramenta
- Focada em edificações, a CECarbon utiliza dados referentes ao compilado de materiais de cada uma das etapas da construção, incluindo insumos complementares como combustíveis e serviços, como fretes. O cálculo é feito em relação às emissões de carbono e ao consumo energético gastos até o momento de entrega da obra.
- A avaliação utilizada pela ferramenta abrange extração de materiais e uso de combustíveis em máquinas estacionárias e móveis. O indicador é medido em megajoule, também apresentado nos resultados finais como megawatt/hora.
- O parâmetro de emissões se refere ao conjunto de gases de efeito estufa (CO2, CH4, N2O, CFCs, PFCs, SF6), medidos em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Com esse indicador como base, é possível compreender o impacto da edificação e, assim, traçar estratégias eficientes para amenizar os efeitos indesejáveis.
- A CECarbon permite a inserção de dados em momentos distintos de uma obra. Com a possibilidade de três edições, é possível comparar dados de projeto com o efetivamente realizado, contando ainda com uma etapa intermediária para acompanhamento. Assim, os resultados permitem compreender os comportamentos dos indicadores a depender das escolhas realizadas ao longo do processo, o que possibilita uma melhor gestão de impactos da edificação.
Quais os benefícios
A intenção da CECarbon é colaborar para uma economia sustentável, eficiente e de baixo carbono. Oferecendo uma forma acessível de mensurar impactos e contribuir para a identificação de riscos e oportunidades, a iniciativa segue pautada nos 17 objetivos globais estabelecidos pela ONU (Assembleia Geral das Nações Unidas), chamados de ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável).
Com o uso da ferramenta, é possível criar indicadores relevantes para o setor da construção civil e possibilitar melhores escolhas para a realização das obras, a partir dos resultados apresentados. Até porque, a partir da padronização das métricas e da consolidação consistente de dados, as construtoras contribuem com a gestão climática e energética da indústria de forma geral e, consequentemente, do mundo.
Fontes
Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
CECarbon
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Marina Pastore
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Revestimento de fachadas com isolamento térmico vem crescendo no Brasil
A busca por construções mais sustentáveis e que utilizem a tecnologia a favor do meio ambiente está no radar de cada vez mais empresas no Brasil e no mundo, já que o tema é de extrema importância em todos os segmentos da sociedade.
O grupo Sto, fundado a partir de uma fábrica de cimento em 1835 na Alemanha, é líder em sistemas de revestimentos com isolamento térmico para fachadas e criou a subsidiária Sto Brasil em 2014, oferecendo ao mercado nacional todas as suas soluções técnicas desenvolvidas ao redor do mundo.
A empresa, presente em 87 países, foi quem desenvolveu o StoTherm, sistema leve e duradouro que oferece diversas vantagens em comparação aos métodos tradicionais de construção utilizados no Brasil. Introduzido no mercado europeu em 1964, o sistema, que surgiu com a proposta de trazer uma solução mais acessível e versátil de isolamento térmico, foi se aperfeiçoando ao longo das décadas até chegar a uma tecnologia que se adapta a diferentes situações climáticas, proporcionando um excelente desempenho aliado a uma liberdade estética.
Qual a vantagem da StoTherm?
A redução na perda energética é o grande diferencial. De acordo com a empresa, em uma construção com paredes sem isolamento térmico observamos um desperdício de 30% da energia utilizada para aquecer ou arrefecer a edificação - e o sistema StoTherm reduz essa perda, garantindo uma eficiência térmica de até 45% durante toda a vida útil do edifício. Por isso, proporciona, ainda, maior conforto aos habitantes, inclusive em regiões de climas extremos ou com mudanças bruscas de temperatura.
A empresa também garante mais resistência contra infiltrações e fissuras, já que o sistema, flexível, é capaz de absorver as deformações típicas das fachadas, chegando a reduzir em 80% o peso do revestimento, e, com isso, garantir mais de 50 anos de vida útil ao projeto. Além disso, permite obter qualquer formato na fachada do edifício, com desenhos, molduras e formas arredondadas.
Sistema de isolamento térmico no Brasil
O gerente técnico, comercial e de marketing da Sto Brasil, William Medeiros, conta que a procura por sistemas de isolamentos térmicos vem aumentando por aqui. "Seja em virtude da ampliação da disponibilidade de tecnologias, seja
pela ampliação de divulgação da consciência ambiental, seja pela busca de
melhor qualidade de vida e, finalmente, seja pela ampliação de uso da
construção em aço leve e madeira leve", avalia.
Ele também fala em quais lugares do país a busca pelo serviço é maior. "A região Nordeste e a região Sul do Brasil têm maior percepção da importância do isolamento térmico e principalmente do valor investido com energia elétrica e com aquisição de equipamentos de controle de temperatura, como ar-condicionados e aquececedores."
Instalação do sistema StoTherm
Medeiros explica que o sistema StoTherm é vendido já instalado e realizado por instaladores credenciados que dão garantia do serviço executado, conforme o Manual de Instalação da empresa. "E a Sto mantém um centro de treinamento, a Sto Instituto, preparado para empresas de fachadas que tenham interesse em uma parceria comercial exclusiva."
O gerente da Sto Brasil explica que o investimento para a implementação do sistema é alto, quando necessário o retrofit. “Mas o tempo de recuperação do investimento é curto para edificações com muita demanda térmica.” E diz que o investimento é menor quando a construção nova tiver o sistema incluído no projeto, “sendo que o benefício se amplia na durabilidade e na redução do custo de manutenção das fachadas”, completa Medeiros.
Fontes
Assessoria Grupo Sto Brasil
William Medeiros, gerente técnico, comercial e de marketing da Sto Brasil
Contato
Claudia Kucharsky - assessoria Grupo Sto Brasil - claudiakucharsky@a4eholofote.com.br
Jornalista responsável
Marina Pastore
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Santa Catarina investe no whitetopping para restauração de rodovias
No final de 2018, a restauração da rodovia SC 114 foi concluída. O trecho utilizou a técnica de whitetopping, que consiste na aplicação de concreto como revestimento sobreposto ao asfalto. Desde então, segundo Alexsander Maschio, gerente regional Sul da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), a estrada permanece da mesma forma que foi entregue, sem necessidade de intervenção, mesmo com o pesado tráfego de caminhões que levam madeira na região.
O sucesso deste projeto fez com que o Governo de Santa Catarina investisse no pavimento rígido para restauração de outras cinco rodovias no estado.
Dentre elas estão:
- Rodovia SC 477: Trecho entre as cidades de Canoinhas e Monte Castelo. Extensão: 34,50 km;
- Rodovia SC 160: Trecho entre as cidades de Bom Jesus do Oeste e Modelo. Extensão: 23,10 km;
- Rodovia SC 305: Trecho entre as cidades de São Lourenço do Oeste e Campo Erê. Extensão: 28,00 km;
- Rodovia SC 355: trecho entre as cidades de Catanduvas e Jaborá. Extensão: 15,5 km;
- Rodovia SC 290: trecho na cidade de Praia Grande/SC. Extensão: 9,15 km.
De acordo com Dejalma Frasson Junior, engenheiro da Regional Sul da ABCP, em conjunto, as rodovias somam mais de 100 km de obras prestes a começar. “Elas já foram licitadas, mas ainda não iniciaram. Algumas estão em fase de montagem do canteiro de obras, mas ainda não começaram. A previsão é que elas iniciem no primeiro semestre de 2023”, afirma Junior.
Custo-benefício
Maschio aponta que a escolha pelo Whitetopping se deu pelo fato de ter um resultado mais duradouro com preço competitivo.
“O custo do whitetopping é inferior ao das restaurações ou construções com pavimento asfáltico. Além disso, amplia a durabilidade do processo de restauração, que passa a ser de 20 anos, ou seja, isso representa uma economia de recurso público”, defende Maschio.
Whitetopping em pista simples
Um dos grandes desafios desta obra é o fato de que os trechos possuem pista simples. No entanto, Maschio pontua que o projeto da SC 114 mostrou que é possível fazer restauração com pavimento de concreto.
“Na SC 114, trabalhamos muito para convencer a fazer o whitetopping em pista simples. A partir do resultado com esta obra, o governo do estado viu que era possível realizá-lo. A PR 280 está dentro deste mesmo contexto. A grande dificuldade é a necessidade de fechar a rodovia por trechos. Entretanto, a partir do projeto da SC 114, esta dúvida foi sanada e viram que é possível utilizar esta técnica. Por meio de um planejamento de obra, ou plano de ataque, foi possível resolver a questão logística”, explica Maschio.
Segundo Junior, foi preciso ter um sistema que desse continuidade ao tráfego da rodovia sem comprometer a execução da obra, uma vez que há a necessidade de um período de cura do concreto.
Pavimento rígido em rodovias de médio tráfego
Por muito tempo, acreditou-se que o pavimento de concreto só era viável, em termos de custos, para rodovias com tráfego pesado. No entanto, estes projetos das estradas em Santa Catarina já provam o contrário.
“Na SC 114, realmente o tráfego era bastante pesado. Entretanto, nestas rodovias, ele varia bastante – na SC 290, o movimento é mais leve. No entanto, as demais apresentam tráfego médio”, aponta Junior.
Fontes
Alexsander Maschio é gerente regional Sul da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP).
Dejalma Frasson Junior é engenheiro da Regional Sul da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP).
Contato
alexsander.maschio@abcp.org.br
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Marina Pastore
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Aneel possibilita cobrança de taxas de resíduos sólidos
A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou em 8 de novembro uma Resolução Normativa para regular a Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que viabiliza a possibilidade de cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Em vigor desde 1º de dezembro, a medida estabeleceu que a cobrança, feita por meio da fatura de energia elétrica, é facultativa para a distribuidora - e que não é necessária a prévia anuência do consumidor para que seja colocada em prática.
Outra alteração diz respeito às Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, em relação aos chamados Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret). As novas medidas estabelecem que as receitas decorrentes dos serviços de arrecadação de taxas devem ser compartilhadas da seguinte forma:
- Arrecadação de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública: 60% da receita bruta será destinada aos consumidores do serviço de distribuição de energia elétrica, e os outros 40% serão atribuídos à concessionária que prestará os serviços;
- Arrecadação de taxa ou tarifa do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: 60% da receita bruta será destinada aos consumidores do serviço de distribuição de energia elétrica, e os outros 40% serão atribuídos à concessionária que prestará os serviços.
De acordo com informações divulgadas no site oficial da Aneel, as prefeituras ficam responsáveis por informar o valor a ser cobrado de cada contribuinte, seguindo as instruções da Agência Nacional de Águas (ANA).
Plano Nacional de Resíduos Sólidos
A melhora na gestão de resíduos sólidos e o consequente aumento na porcentagem de reciclagem no Brasil é a intenção do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído por meio do Decreto nº 11.043, de abril de 2022.
O plano traça metas para os próximos 20 anos, e, no que diz respeito ao segmento da construção civil, prevê o aumento da reciclagem de resíduos para 25% (atualmente, é de 7,06%), incentivando a reciclagem de materiais e contribuindo para a criação de empregos verdes (postos de trabalho que contribuem para reduzir emissões de carbono ou para melhorar/preservar a qualidade ambiental).
Essas ações possibilitam melhor atendimento a compromissos internacionais e acordos multilaterais, de acordo com o site do Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). A recuperação de resíduos também proporciona redução do consumo de energia e menor emissão de gases de efeito estufa.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos prevê, ainda, o encerramento de todos os lixões no período de 20 anos, além do aumento na recuperação de resíduos para cerca de 50%. A ideia é que metade do lixo gerado deixe de ser aterrado e passe a ser reaproveitado por meio de reciclagem, biodigestão, compostagem e recuperação energética. Para efeito de comparação, atualmente, apenas 2,2% dos resíduos sólidos urbanos são reciclados.
Fontes
Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)
Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos)
Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção)
Contato
imprensa@aneel.gov.br
Jornalista responsável
Marina Pastore
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Construtora é condenada por incêndio em edifício
Após um incêndio de média proporção em um edifício no Rio de Janeiro, uma construtora foi condenada por danos morais. Um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) apontou que o fogo ocorreu devido ao superaquecimento dos cabos elétricos. Ainda de acordo com o documento, a distribuição (agrupamento) não estava em conformidade com os métodos de referência/instalação previsto no item 6.2.5.1.2 da NBR 5410 de 09/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão.
“Esta norma fixa as condições nas quais devem ser estabelecidas e mantidas as instalações elétricas alimentadas sob uma tensão nominal igual, ou inferior, a 1000 V em corrente alternada com frequências inferiores a 10.000 Hz ou a 1.500 V, em corrente contínua, a fim de garantir seu bom funcionamento, a segurança das pessoas, dos animais domésticos e a conservação dos bens materiais”, explica a advogada Danielle Moura.
De acordo com a sentença, houve falha na prestação de serviços da construtora, uma vez que há documentos que comprovaram a inobservância de normas técnicas de segurança previstas em lei para a construção do imóvel. O dano moral foi aplicado devido aos transtornos sofridos pelos proprietários do edifício. A construtora recorreu, mas a sentença foi mantida em segunda instância. Nesta ocasião, confirmou-se que o incêndio ocorreu devido a um vício de construção - a não-conformidade com o item 6.2.5.1.2 da NBR 5410 de 09/2004.
Normas com prerrogativa de lei
Neste caso, o juiz entendeu que houve uma relação de consumo. Portanto, isso se aplicaria à hipótese a regra de distribuição do ônus da prova prevista no §3º do art. 14 da Lei 8078/90, segundo a qual cabe ao fornecedor do serviço comprovar que não houve defeito na prestação do serviço.
“Embora as normas não sejam leis, contudo, são observadas pelo poder público para se manter a ordem e a segurança das edificações. O artigo 39, inciso VIII, estabelece que produtos e serviços devem estar em acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), lembrando que as NBR’s são normas aprovadas pela ABNT, portanto, os serviços prestados nas construções devem estar rigorosamente em conformidade com o regramento estabelecido nas normas pertinentes”, aponta Danielle
Descumprimento das normas
De acordo com Danielle, o descumprimento das normas implica em responsabilidade civil e até penal. “Isso quer dizer que a empresa deverá arcar com indenização por danos materiais, morais, e a depender da situação, poderá também responder processo por homicídio culposo ou doloso”, explica Danielle.
Fonte
Danielle Moura é advogada com experiência nas áreas cível, trabalhista e previdenciária. Bacharel em Direito pela antiga UniverCidade e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Legale, atualmente, a advogada cursa a sua segunda pós-graduação em Direito Extrajudicial. Além do vasto currículo na área jurídica, possui experiência em sindicar condomínio, possuindo certificação como Síndica Profissional.
Contato: danielleadv.rj@gmail.com
Jornalista responsável
Marina Pastore
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Como o setor de construção civil deve lidar com a nova lei de licitações?
Anos antes da promulgação da nova lei 14.133 de licitações e contratos, houve dentro do Senado e da Câmara de Deputados um intenso debate, envolvendo vários setores da sociedade. A lei em questão substitui a nº 8.666, assim como outras normas esparsas, e deve entrar em vigor a partir de abril de 2023. Alexandre Aroeira Salles, Mestre e Doutor em Direito Administrativo e diretor-secretário do Instituto Brasileiro do Direito da Construção (IBDiC), aponta que no que tange ao direito da construção, destacam-se as seguintes inovações:
- Nova modalidade do diálogo competitivo
- Contratos de eficiência e critérios de julgamento do maior retorno econômico;
- Previsão da adoção de novas tecnologias como o BIM;
- A obrigatoriedade das empresas contratadas implantarem sistemas de integridade;
- Matriz de riscos;
- Possibilidade do uso de mediação, dipute boards e arbitragem para diminuir conflitos;
- Ampliação da responsabilidade das entidades seguradoras para obras de grande porte.
De acordo com Guilherme Dias Reisdorfer, mestre e doutorando em Direito do Estado pela USP e advogado do Justen, Pereira, Oliveira e Talamini Advogados, a Lei 14.133 tem como pressuposto a regulação das licitações e contratos públicos de forma muito minuciosa. “É uma via eficiente para redução de incertezas jurídicas e também para o combate à corrupção. É um conjunto normativo com quase 200 artigos, apesar da robustez, está apenas em construção”, esclarece Reisdorfer.
“Por outro lado, existem dúvidas se não houve aumento demasiado de regras e procedimento que regerão tanto municípios pequenos quanto um Banco Central ou um DNIT. Igualmente, há questionamentos sobre como interpretar os artigos 127 e 128 que obrigam o particular contratado, no curso de seu contrato, com preços não ofertados por ele, violando a lógica da engenharia de custos e descumprindo o artigo 37 da Constituição. O artigo 178 também gera dúvidas, uma vez que estipula que passará a ser crime, sob pena de reclusão de até três anos, o ato de entregar à administração pública em relevante dissonância com a realidade informações como projetos, sondagens e topografias. Mesmo que na modalidade culposa. Muitos engenheiros estão temerosos de que poderão vir a ser responsabilizados por erros não identificáveis no momento da sondagem”, destaca Salles.
Regimes de execução dos contratos públicos de construção na Nova Lei
Regimes de execução são um ponto extremamente importante nesta nova lei, porque eles norteiam como se dará a execução do contrato, como os licitantes vão estruturar suas propostas comerciais e como se dará a condução do contrato.
Essa nova lei fez um compilado dos regimes existentes e positivou tudo no artigo 46, segundo Clara Sol da Costa, advogada da banca Aroeira Salles.” Além dos regimes de execução que já são mais conhecidos, como o preço unitário, global, por tarefa e integral. Ela trouxe os regimes da contratação integrada, que já era um carro-chefe do RDC, e da contratação semi-integrada, que tinha previsão na lei das estatais. Também trouxe um regime mais inovador, que é o fornecimento e prestação de serviço associado – quando você fornece um bem e faz como se fosse a operação daquele bem durante um período estabelecido”, lembra Clara.
“A depender do regime de execução vai ser obrigatório ou não que o edital tenha um projeto básico e o orçamento como anexo, integrante do edital para apresentação das propostas. O projeto básico é requisito em todos os regimes de contratação, com exceção da contratação integrada, uma vez que ela pressupõe a existência de um anteprojeto e não de um projeto básico. Outra questão é a obrigatoriedade ou não da matriz de risco, que veio na nova lei de licitações nos casos de contratação integrada e semi-integrada. Muito embora, a prática, na realidade, indica que ela é muito recomendada em todas as contratações que sejam feitas por preço global, uma vez que ela traz uma clareza à relação jurídica, colocando os riscos de cada parte e como eles serão mitigados na hipótese de realmente acontecerem. Isso traz maior agilidade na resolução das questões e entrega do contrato”, afirma Patrícia Guercio Teixeira Delage, sócia-fundadora da banca Aroeira Salles.
Decreto 11.246
Entrou em vigor em novembro de 2022 o Decreto nº 11.246, que regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. Este decreto alterado dispõe sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Desde abril de 2021, segundo Renato Fenili, secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, esta foi a parcela da lei mais comentada. “Isso se deve ao fato de que, em parte, o agente de contratação conduz a licitação. No entanto, há algumas situações que não se adequam plenamente a uma realidade presente no Brasil. Em especial, o fato de que este agente tem que ser um servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente. Há uma opção da lei pela estabilidade do agente, justificada em face de uma disciplina estatutária de eventualmente este agente estar menos sujeito a algum tipo de pressão. A norma também prevê que quando a licitação for pregão, esse agente é denominado pregoeiro. Isso significa que todos os pregoeiros serão servidores públicos. Esta foi uma das normas mais complicadas para colocar em vigência, em parte pelo seu tecnicismo e zelo com a estrutura, mas também pela repercussão na realidade dos órgãos e entidades”, aponta Fenili.
Fontes
Alexandre Aroeira Salles, Mestre e Doutor em Direito Administrativo e diretor-secretário do Instituto Brasileiro do Direito da Construção.
Guilherme Dias Reisdorfer, mestre e doutorando em Direito do Estado pela USP e advogado do Justen, Pereira, Oliveira e Talamini Advogados
Clara Sol da Costa é advogada da banca Aroeira Salles.
Patrícia Guercio Teixeira Delage, sócia-fundadora da banca Aroeira Salles.
Renato Fenili, secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia
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Setor imobiliário residencial tem aumento de vendas e preços no 3º trimestre
A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e a Deloitte divulgaram o Indicador de Confiança do Setor Imobiliário Residencial referente ao 3º trimestre de 2022, com a participação de 45 construtoras e incorporadoras atuantes nos segmentos popular (Casa Verde e Amarela) e de Médio e Alto Padrão.
Realizado entre 30 de setembro e 16 de outubro, o levantamento registrou, em relação ao CVA (Casa Verde e Amarela), um dos maiores crescimentos da série histórica, com impactos positivos significativos nos índices de procura e venda de imóveis. A recuperação dos setores econômicos e a redução de impostos em itens essenciais contribuiu para este cenário, de acordo com avaliação das empresas.
Os dados apresentados mostram que o índice geral de procura subiu 9,1% entre o segundo e o terceiro trimestres, mas que a busca por CVA foi responsável por 16,7% de aumento no período, enquanto o MAP (Médio e Alto Padrão) subiu 3,1%. Já em relação ao indicador de vendas, que também cresceu 9,1% no geral, o CVA ficou responsável por 16,9% de aumento, com 2,3% para o MAP.
Tendo em vista o cenário positivo para a demanda, as empresas que participaram do relatório compartilharam suas expectativas a médio e longo prazos: apresentaram perspectivas de manutenção de vendas no próximo trimestre e de aumento em 12 meses (2,54% no CVA e 2,53% em MAP).
Preços dos imóveis continuam em alta
A pesquisa da Abrainc em parceria com a Deloitte apontou que os preços dos imóveis residenciais permaneceram em alta, com crescimento de 10,3% em comparação ao segundo trimestre - mesmo assim, o menor crescimento da série histórica.
De acordo com a conclusão do relatório, um indicador para o aumento é o fato de que os preços dos insumos do setor de construção ainda estão elevados, embora tenham apresentado ligeira queda no trimestre, com a redução da inflação como um todo na economia. No acumulado de 12 meses, até setembro deste ano, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 10,7%.
Expectativa para lançamentos registra aumento
Outro índice avaliado pela pesquisa foi a expectativa de lançamentos de imóveis e de aquisição de terrenos para o período que compreende os próximos 3 a 12 meses. Houve melhora nos dois itens, principalmente pelo aumento do MAP, que atingiu um dos mais altos patamares da série.
Entre as empresas participantes, 93% dizem pretender realizar lançamentos no prazo de até 1 ano, número maior do que o trimestre anterior, que registrou 89%. Desse montante, 94% se referem a MAP e 93% a CVA.
Quando o assunto é aquisição de terrenos, o número também sobe no 3º trimestre de 2022: chega a 87%, ante 80% do ciclo anterior. Nesse retrato específico, o MAP registra 94%, e o CVA, 79%.
Fonte
Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)
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