Atualização da NR 18 entra em vigor e traz mudanças para a construção civil
Novo texto está mais enxuto e objetivo, além de trazer mais liberdade aos profissionais da área
Desde o dia 03 de janeiro de 2022, passou a valer a nova versão da NR 18, norma que diz respeito à segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Em 2019, o Governo Federal havia feito uma determinação para que todas as normas regulamentadoras fossem revistas, principalmente com o objetivo de torná-las mais práticas e objetivas. “A ideia era fazer uma harmonização destas normas – porque elas vêm desde 1978 e foram feitas aos poucos. Por isso, em muitos casos, havia algumas contradições entre elas, já que elas não foram feitas de uma vez só. Então, o objetivo era fazer uma revisão em todas as normas para que elas se tornassem mais harmônicas e houvesse uma desburocratização”, explica José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção).
Para Bassili, esse novo texto tornou a norma mais enxuta, clara e objetiva, mas sem nenhum prejuízo para a saúde ou segurança dos trabalhadores. “Ela foi reduzida em praticamente 40% dos itens”, aponta.
Ainda na opinião de Bassili, essa norma ganhou um caráter mais forte de gestão. “Ela deixa de dizer como fazer, para dizer o que se tem que fazer. Aí é que está a grande sacada da NR 18. Ela dá muito mais liberdade aos profissionais, mas, por outro lado, isso traz muito mais responsabilidade”, comenta Bassili.
Principais mudanças da NR 18
De acordo com Bassili, as principais mudanças da NR 18 dizem respeito aos seguintes tópicos:
- PCMAT x PGR
Existe um documento que estava na NR 18 que era o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil). Todas as obras que já tinham o PCMAT em vigor dia 3 de janeiro não precisarão mudar, poderão continuar assim até o final. Agora, as novas obras, iniciadas depois de 3 de janeiro, elas devem fazer o PGR, que é o Programa de Gerenciamento de Riscos.
- Containers marítimos
Eles foram proibidos para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra, etc. “Mas ele pode continuar sendo utilizado apenas para depósito de materiais”, menciona Bassili.
- Plataformas elevatórias
Antigamente, o conceito era plataforma de trabalho em altura (PTA). No entanto, mudaram de nome para plataformas elevatórias móveis de trabalho.
- Carga horária para treinamentos da construção civil
Haverá uma exigência de carga horária mínima para treinamento, para exercício de cada atividade. “O treinamento inicial ou de integração deve ser de quatro horas, além de ser presencial. Além disso, é necessário fazer uma reciclagem a cada dois anos, sempre mostrando os riscos ao qual estará exposto. Há também alguns treinamentos específicos – por exemplo, um operador de grua. Ele tem que ter cerca de 80 horas, sendo que 40h tem que ser parte prática. Já o operador de guindaste deve ter treinamento de 120h, com 80h de prática”, comenta Bassili.
- Operações
Os tubulões devem ter profundidade máxima de 20 m e diâmetro de 90 m. Os tubulões com pressão hiperbárica vão ser proibidos em 24 meses – até o início de 2024, não poderá mais ter.
- Interface com outras normas
O novo texto remete a exigências específicas de outras normas. “Quando há algum tópico relacionado à trabalho em altura, eles estão jogando para a NR 35. Se tiver máquinas e equipamentos, remete à NR 12. As normas foram se harmonizando, ficando cada coisa em seu lugar”, afirma Bassili.
- Responsabilidades
Esta atualização na norma aponta as responsabilidades de cada um dos profissionais: engenheiros, que são profissionais legalmente habilitados, e também dos técnicos, profissionais qualificados.
“O PGR tem que ser assinado por um técnico de segurança do trabalho em obras com até 10 funcionários e no máximo 7 metros de altura. Acima disso, deve ser feito por engenheiro de segurança do trabalho”, pontua Bassili.
- PGR como responsabilidade da construtora
A partir de agora, o PGR é responsabilidade da construtora e deve ter um só por obra. “Antes, cada empresa tinha um PGR e entregava para a empreiteira. Agora, a empreiteira deve ter um documento só e incluir dentro desse programa, toda gestão de terceiros. As empreiteiras não precisarão entregar PGR para a construtora, mas sim um inventário de riscos inerentes à sua atividade. Exemplo: uma empresa que trabalha com impermeabilização vai entregar inventário de riscos desta atividade. A construtora, por sua vez, vai gerenciá-los dentro do seu programa”, argumenta Bassili.
- PGR: 5 tipos de riscos
Esta atualização prevê que o PGR leve em consideração cinco tipos de riscos: físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes. É preciso identificar e avaliar esse risco – se é grande ou não – e elaborar plano de ação. De tempos em tempos, vai ter que fazer avaliação para ver se o plano está sendo eficaz ou não.
Entrevistado
José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção)
Contato
Assessoria de imprensa: dbarbara@sindusconsp.com.br
Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP
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