Lei restabelece gradualmente a reoneração sobre a folha de pagamentos

Aumento de custo será repassado às construtoras, incorporadoras e, inevitavelmente, ao consumidor final

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.973 (publicada no DOU Extra de 16/9/2024), que estabelece a reoneração progressiva da folha de pagamento para a construção civil e outros 16 setores a partir de 2025. Assim, a desoneração permanece em vigor até o final de 2024.

A partir de 2025, a reoneração gradual para a construção civil será realizada da seguinte maneira:

• 2025 – 3,6% sobre a receita bruta e 5% sobre a folha de pagamento;

• 2026 – 2,7% sobre a receita bruta e 10% sobre a folha de pagamento;

• 2027 – 1,8% sobre a receita bruta e 15% sobre a folha de pagamento;

• 2028 – 20% sobre a folha de pagamento.

Larissa Mendes Ferreira da Silva, sócia do escritório HM Advogados Associados,  afirma que a reoneração sobre os custos de operação das empresas de construção civil resultará em um aumento nos custos trabalhistas, afetando a margem de lucro das empresas. “Com a volta da tributação sobre a folha, as empresas terão que rever seus orçamentos e, possivelmente, aumentar os preços dos serviços finais. 

Desde a compra de terrenos até o planejamento de novos empreendimentos, tudo precisa ser feito com previsões cuidadosas, pois os custos futuros são incertos.
Crédito: Envato

Para Gilberto Bergamin, advogado especialista em direito empresarial e sócio fundador da Hauss Brasil, startup de construção civil, a transição para a reoneração trará um impacto significativo nos custos de operação das empresas do setor. “A reoneração é necessária para equilibrar as contas públicas, mas coloca uma pressão extra nas margens de lucro das empresas de construção. Com a elevação gradual dos encargos sobre a folha, as empresas precisarão se adaptar para manter a competitividade. Isso pode reduzir a criação de novos empregos e forçar uma reavaliação na estrutura de pessoal”, pondera Bergamin. 

David Fratel, coordenador do Grupo de Trabalho de Recursos Humanos do CTQ do SindusCon-SP, explica que as empresas de construção civil operam, em sua maioria, em regime de SPEs (Sociedades de Propósito Específico). “Quando a desoneração foi implantada, ela foi uma grande ajuda para o setor, uma vez que a mão de obra direta representa de 35% a 40% dos custos totais de uma obra, em grande parte devido ao caráter ainda artesanal da construção civil no Brasil. O INSS tem um peso significativo nos custos devido à alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Para que possamos analisar o impacto da reoneração, é importante verificar se as empresas optaram pela desoneração ou não. Em muitos casos, as construtoras subcontratam empreiteiras, e se essas empreiteiras optaram pela desoneração – neste caso, o impacto será maior. Esse aumento de custo será repassado às construtoras, incorporadoras e, inevitavelmente, ao consumidor final”, pontua.

A grande questão, segundo Fratel, é que o preço dos imóveis deve ser ajustado, o que gera preocupação no setor, já que um aumento no valor final pode afetar as vendas e reduzir o volume de novos empreendimentos. Na opinião dele, a construção civil, como grande geradora de empregos no Brasil, merece um tratamento diferenciado nesse processo, semelhante ao debate em torno da reforma tributária. “Se a construção civil for tratada da mesma forma que a indústria, o impacto será direto nos preços e, por consequência, nas condições de compra dos consumidores”, alerta.

Quadro de empregados

Como contrapartida para o benefício, as empresas deverão manter ao menos 75% dos empregados. Para Bergamin, essa exigência como contrapartida para o benefício fiscal trará mais um fator de pressão. “Diante desse cenário, as empresas que dependem fortemente da mão de obra intensiva, sobretudo para projetos de grande escala, precisarão de uma gestão mais cuidadosa para evitar atrasos nos cronogramas e aumentos nos custos operacionais. O aumento nos encargos trabalhistas pode comprometer prazos e margens de lucro, especialmente em contratos públicos, onde os valores são fixados e a flexibilidade financeira é limitada”, pontua.

Como enfrentar a situação?

Para as empresas do setor, Fratel e Bergamin recomendam agir com prudência, adaptando o planejamento estratégico e tributário para enfrentar os desafios que se aproximam, equilibrando os custos e as incertezas do mercado.

Bergamin também enfatiza a importância da inovação tecnológica e o uso de metodologias construtivas industrializadas serão cruciais. “Empresas que já adotam essas abordagens estão à frente ao minimizar a dependência de operários em campo, otimizando a construção dentro de ambientes controlados”, afirma.

Entrevistados

Larissa Mendes Ferreira da Silva é sócia do escritório HM Advogados Associados.

Gilberto Bergamin, advogado especialista em direito empresarial e sócio fundador da Hauss Brasil, startup de construção civil.

David Fratel, coordenador do Grupo de Trabalho de Recursos Humanos do CTQ do SindusCon-SP.

Contatos

Assessoria de imprensa Sinduscon-SP: dbarbara@sindusconsp.com.br

Gilberto Bergamin: gilberto@bergaminadv.com.br

Jornalista responsável:
Marina Pastore – DRT 48378/SP
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A opinião dos entrevistados não reflete necessariamente a opinião da Cia. de Cimento Itambé.



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