Como funcionam as Normas Brasileiras para botijão de gás?
Armazenamento incorreto leva responsável por revendedora à prisão no RJ
O responsável por uma revendedora de gás foi preso em flagrante no Rio de Janeiro por armazenar botijões em local inadequado, encostados aos muros divisórios do estabelecimento. Ele chegou a recorrer, mas o tribunal manteve a prisão. A juíza responsável por julgar o caso entendeu que o local estava em desacordo com as exigências do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e da ANP, que, por sua vez, têm como base a NBR 15514 e da Lei Estadual 4945/2006.
De acordo com Marcos Siqueira, Engenheiro Mecânico e Coordenador da Comissão de Estudos do CB09 – Comitê Brasileiro de Gases Combustíveis e da ABNT, o mais comum nestes casos é que ocorram autuações, multas e até interdições.
“A norma ABNT NBR 15514, que é adotada pela ANP nas fiscalizações, estabelece as condições técnicas e procedimentos para um armazenamento seguro, respeitando afastamentos e quantidades de recipientes em lotes organizados em locais demarcados”, explica Siqueira.
Código de Defesa do Consumidor
A norma técnica brasileira (NBR) tem a prerrogativa de Lei. Com isto, se for descumprida, consequentemente a pessoa ou instituição estará infringindo a Lei ou o Código de Defesa do Consumidor. Este, por sua vez prevê que é “vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”. Da mesma forma, o código estabelece que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pelo acondicionamento de seus produtos.
Dentre as penalidades que estão previstas na lei há desde a possibilidade de multa até a interdição total do estabelecimento ou obra, passando por infrações criminais e penais, apreensão do produto, cassação do registro, proibição de fabricação, cassação de licença e intervenção administrativa.
Área de Armazenamento de Recipientes Transportáveis para GLP
Em seu curso sobre a NBR 15514, Siqueira comenta sobre as normas relacionadas à Área de Armazenamento de Recipientes Transportáveis para GLP:
- Área de armazenamento: capacidade máxima de armazenamento no lote é de 6.240 kg de GLP, podendo ter várias formas para ocupar a disponibilidade de espaço do terreno;
- Corredor de circulação: deve ter 1 metro (exigido acima da classe II, 1.560 kg de GLP);
- Dentro da área de armazenamento, além dos recipientes, são permitidos apenas material para teste de vazamentos (água e sabão), balança de pesagem mecânica ou com certificação para área classificada, e extintores e placas de sinalização;
- A cobertura não é exigida como obrigatória na norma. No entanto, se ela existir, ela deve ter uma resistência menor que as estruturas laterais, ser de material incombustível e ter espaçamento mínimo de altura de 2,60 m, sendo que o excipiente da pilha superior deve estar a 1,20 m da cobertura para facilitar a ventilação;
- O piso deve ser pavimentado e deve suportar a carga dos recipientes. Pode ter inclinação, desde que mantenha estável o empilhamento dos botijões. Há também os casos das plataformas elevadas, que é quando está a cerca de 20 cm de altura com relação ao piso circundante. Nessa situação da plataforma, o corredor de circulação deverá estar no mesmo nível dos recipientes. O corredor de circulação pode ter inclinação;
- A delimitação da área pode ser feita por pintura no piso, tela de gradil metálico, elemento vazado de concreto e cerâmica ou qualquer outro material resistente ao fogo;
- Os lotes podem conter recipientes cheios, vazios e os eventuais que apresentarem defeitos devem ser identificados e organizados separadamente;
- Independente da forma de demarcação adotada, deve haver uma passagem livre de 1 metro de largura;
- Quando delimitadas por cerca ou gradil, as classes I, II e III devem possuir acesso de, no mínimo, 1,20 m x 2,10 m de abertura. Já as classes IV e superiores devem ter pelo menos duas aberturas de, no mínimo, 1,20 m x 2,10 m em lados opostos. A porta deve abrir de dentro pra fora;
- O imóvel deve ter, no mínimo, uma abertura de 1,20 m x 2,10 m, abrindo de dentro pra fora. Em algumas situações, pode ser usado um portão de correr com essa determinação;
- Dentro do imóvel, as paredes resistentes ao fogo devem ser totalmente fechadas (sem aberturas) e construídas em alvenaria sólida, em concreto ou construção similar. Elas devem ter no mínimo 2,60 m de altura. Além disso, elas devem ser construídas e posicionadas de maneira que se interponham entre os recipientes de GLP e o ponto considerado.
Entrevistado
Marcos Siqueira é Engenheiro Mecânico e Coordenador da Comissão de Estudos do CB09 – Comitê Brasileiro de Gases Combustíveis e da ABNT
Contato
ugdesenv@ultragaz.com.br
Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP
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