Ministério do Trabalho e Previdência modifica normas regulamentadoras
Medidas alteradas servem para vários setores, mas podem afetar área de construção civil
Em abril de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência modificou sete normas regulamentadoras da Segurança e da Medicina do Trabalho, presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estas regulamentações foram publicadas na PORTARIA MTP Nº 806, de 13 de abril de 2022.
Dentre elas, estão:
-NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
-Anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
-NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
-NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
-NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
-NR 32 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde;
-NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.
“Tudo começou em maio de 2019, quando o Governo votou que iria regularizar as Normas de Segurança e Saúde do Trabalho. Isso foi anunciado pelo Rogério Marinho, que na época era secretário especial da Previdência e Trabalho. No Brasil, temos 37 normas regulamentadoras – NR 1 a NR 37. Existe uma norma específica do setor da construção civil, que é a NR 18, que passou por uma grande alteração. As demais normas têm relação com a construção civil, mas são mais abrangentes e servem para outros tipos de indústria”, explica Haruo Ishikawa, vice-presidente do Sinduscon-SP e coordenador da bancada patronal que fez alterações da NR18.
De forma geral, o tripé destas atualizações englobava simplificação, desburocratização e harmonização. “Esses eram os objetivos do governo. Acredito que estas normas melhoraram bastante, ficaram mais simplificadas, tirando a burocratização com uma harmonia entre elas”, pontua Ishikawa.
Apesar de não abordarem diretamente a questão da construção civil, as demais normas têm alguns pontos relacionados. “A NR 1, por exemplo, aborda a questão do gerenciamento de riscos. Já na NR 5, aborda-se a questão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Quando foi discutida a NR 18, a CIPA estava dentro dela. Mas conseguimos tirá-la da NR 18 para voltar para a NR 5. Com isso, sugeriram que a bancada da construção civil tentasse ajudar na questão da CIPA. Fomos convidados e colocamos um aditivo na NR 5, uma vez que a CIPA da construção civil é um pouco diferente. Já que um estabelecimento é uma obra que começa e termina”, aponta Ishikawa.
Atualizações de abril
Dentre as normas publicadas na Portaria 806, as que melhor se relacionam com a construção civil são:
-NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Para Ishikawa, esta é uma norma que melhorou bastante, uma vez que era muito rígida. “Agora tem uma abrangência maior, separou ferramentas e máquinas. Facilitou tanto para a fiscalização como para a equipe de produção”, aponta.
A esta norma foram adicionadas medidas de controle de riscos adicionais, provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos de máquinas e equipamentos.
-NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.
O ajuste feito nesta norma prevê que o Plano de Proteção Radiológica deve estar articulado com os demais programas da empresa, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Entrevistado
Haruo Ishikawa é vice-presidente do Sinduscon-SP e coordenador da bancada patronal que fez alterações da NR18
Contato
Assessoria de imprensa – DBarbara@sindusconsp.com.br
Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP
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