Como fazer o descarte correto do concreto?
Problemas gerados pelo descarte incorreto vão desde a contaminação do solo ao acúmulo de lixo
Recentemente, em abril, funcionários de uma empresa de construção civil de Brasília (DF) foram flagrados despejando restos de concreto em uma área pública. O resultado disso foi uma multa no valor de R$ 2.544,08. Neste mesmo mês, na cidade de Hortolândia (SP), concreto descartado irregularmente foi removido de boca-de-lobo no Jardim São Jorge. A prefeitura da cidade, em parceria com a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), realiza regularmente a desobstrução das redes de esgoto e águas pluviais.
De acordo com Levi Torres, coordenador da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon), casos como estes são comuns, uma vez que concreteiras têm problema com desvio de resíduo, além de ter um custo para fazer este descarte.
Como fazer o descarte correto do concreto?
De acordo com Jorge Luiz Christófolli, Gerente de Desenvolvimento Técnico da Concrebras, o concreto passa por dois estados durante o seu processo de produção. Portanto, a forma de descarte varia de acordo com o estado em que o material se encontra.
“Primeiro tem o estado plástico que inicia durante a mistura dentro do balão betoneira do caminhão e vai até o lançamento nas estruturas. Posteriormente, após a hidratação do cimento, ele se transforma em material rígido e aí sim pode se tornar um resíduo sólido. É o caso, por exemplo, quando há alguma demolição na obra”, explica Christófolli.
Descarte do concreto no estado plástico
No estado plástico, Christófolli esclarece que, conforme a norma brasileira ABNT 7212:2021, o concreto retornado pode ser reutilizado em uma nova entrega desde que cumpra alguns requisitos técnicos para garantir a sua qualidade final.
“Quanto aos resíduos aderidos ao balão, a referida norma permite que sejam reaproveitados através do uso de aditivos estabilizantes de pega e atendendo a alguns pré-requisitos para garantir a qualidade do concreto”, pontua Christófolli.
Ainda segundo Christófolli, caso as condições estabelecidas pela norma NBR 7212 não sejam atendidas para a reutilização do concreto no seu estado plástico, os resíduos podem ser lançados em fôrmas previamente preparadas na central para a produção de blocos ou peças pré-moldadas para uso não estrutural. “Também podem ser classificados em equipamentos adequados para uso dos agregados reciclados (areia e pedra)”, comenta Christófolli.
Descarte do concreto no estado rígido
O concreto no estado rígido vira resíduo e é 100% reciclável. “Inclusive, ele é o melhor resíduo da construção. Dentre os resíduos da construção, nós temos diversos tipos: classes A, B, C e D. Os de classe A e B são 100% recicláveis. Já os tipos C e D não são recicláveis e são perigosos. A construção usa diversos tipos de materiais. Em uma casa, você tem, por exemplo, a alvenaria, o conduíte, tintas, verniz, madeiras, entre outros. Na demolição, estes resíduos são misturados. Então, ali existe uma fração reciclável e uma fração não reciclável”, pontua Torres.
No caso do concreto, a destinação mais indicada é o envio para usinas de reciclagem de entulho. “Descartar qualquer tipo de resíduo no lixão é crime. Aterro sanitário só pode receber resíduos de classes C e D. Não pode receber entulho, porque são densidades distintas. Mandar entulho para aterro sanitário é uma infração ambiental”, assegura Torres.
Problemas gerados pelo descarte incorreto do concreto
Os problemas gerados pelo descarte incorreto do material são diversos. “No caso do concreto ainda em estado plástico, você tem diversos problemas. Se ele for descartado no solo, você tem a contaminação do solo pela parte úmida. Então, você pode atingir, por exemplo, uma nascente, uma bica d’agua, contaminando a água com resíduos perigosos. Já com o entulho, você tem contaminação do solo, além da atração de ratos, baratas, pernilongos e depósito de lixo. Naturalmente, é um prejuízo para a cidade, uma vez que a prefeitura vai ter que remover aquele ponto clandestino. E a prefeitura paga em média R$ 150 para cada metro cúbico de entulho descartado de forma clandestina”, afirma Torres.
Portanto, trata-se de um prejuízo fiscal, social e prejuízo ambiental. “Social porque ninguém quer ter uma área descarte próximo a sua casa”, explica Torres.
Consequentemente, as empresas que fizerem este descarte irregular podem ser penalizadas. “Se ela for pega despejando entulho ou o concreto em área pública ou qualquer área que não seja legalizada pode ter o bem apreendido, ou seja, o caminhão. Além disso, pode receber uma multa. Dependendo do local, se for uma área de preservação permanente, a pessoa pode ser presa e responder por crime ambiental”, alerta Torres.
Entrevistados
Levi Torres é coordenador da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon)
Jorge Luiz Christófolli é Gerente de Desenvolvimento Técnico da Concrebras
Contatos
rcd@abrecon.org.br
jorge@concrebras.com.br
Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP
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