Saiba o que é a NR-4, sobre Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho

Norma regulamentadora estabelece parâmetros e requisitos para proteger trabalhadores

NR-4 tem como meta proteger a integridade física do trabalhador.
Crédito: Envato

De acordo com o texto oficial do Governo, a NR-4 tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, por meio de parâmetros e requisitos estabelecidos para a constituição e a manutenção do SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

O serviço trata da obrigatoriedade que as empresas têm de contratar profissionais especializados na área de saúde e segurança, usando como referência o número de funcionários e o grau de risco da atividade exercida. Alguns dos deveres do SESMT são: acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco, e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho.

Além disso, deve promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, propor a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, e conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho.

Mudanças recentes na NR-4

Entrou em vigor em 12 de novembro de 2022 a nova versão da NR-4, publicada no Diário Oficial da União em agosto do ano passado, por meio da Portaria MTP nº 2.318. Uma das alterações têm a ver com a terceirização do SESMT. Ao contrário da versão anterior, agora, a norma não estabelece nenhuma limitação em relação aos integrantes desse serviço serem ou não funcionários da própria empresa. Com isso, as companhias podem escolher como contratar cada setor especializado.

Outra questão presente na nova NR-4 é a exigência de um registro, no site do governo, dos colaboradores que integrem o SESMT. Além disso, as empresas tiveram que operacionalizar o novo dimensionamento dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho a partir de 2 de janeiro deste ano, de acordo com os novos termos da norma.

Ainda sobre as mudanças na NR-4, também há a previsão de que, a cada cinco anos, haja uma atualização do Quadro I da norma, que define o grau de risco para cada classe de atividade econômica. As alterações (ou não) vão levar em conta os indicadores de acidentalidade obtidos no período.

Irineu Gomes de Amorim Junior, Coordenador Corporativo de Engenharia de Segurança do Trabalho da Cimento Itambé, conversou com o Massa Cinzenta sobre a NR-4.

Quais são as especificidades da NR-4 em relação à construção civil?

Empresas devem contratar profissionais das áreas de saúde e segurança.
Crédito: Envato

Irineu Gomes de Amorim Junior: A NR-4, em sua última revisão (20/12/2022), não apresenta maiores especificidades em relação à construção civil. Há apenas um item, 4.5.4, o qual direciona que, para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.

Pode-se dizer que as diretrizes da NR-4 são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores? O índice de acidentes ainda é alto? 

Irineu Gomes de Amorim Junior: Sem dúvida nenhuma, a NR-4 , através da constituição dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), é de fundamental importância para garantir a segurança dos trabalhadores. Os profissionais de segurança e saúde promovem assessoria às lideranças e dão suporte direto à operação, assegurando que os princípios de prevenção estejam constantemente sendo discutidos e tratados dentro das organizações. A promoção da saúde e a proteção da integridade do trabalhador, portanto, são as linhas mestras de atuação destes serviços. O desafio é muito grande para execução e realização desta missão, principalmente porque o Brasil ainda é um dos países “top 5” em acidentes de trabalho no mundo. Em outras palavras, um SESMT forte, atuante e engajado é de extrema importância para a reversão deste quadro. Isto só é possível com a visão clara e bem definida das empresas de que segurança e saúde são valores e não apenas prioridades, as quais se alteram com o tempo. Desnecessário ainda dizer que o SESMT isolado é bem menos eficiente do que quando atua de modo conjunto com os empregados, lideranças e CIPA.  

Como você avalia que as empresas se adequaram à atualização da Norma, publicada no final de 2022?

Irineu Gomes de Amorim Junior: Ainda é precoce a avaliação, já que toda alteração normativa tem o seu tempo de entendimento e aplicação. De modo geral percebe-se um aumento do nível de atendimento legal no Brasil, originário de maior entendimento das empresas quanto aos impactos do não cumprimento de requisitos trabalhistas. Também estamos neste momento no período de cadastro dos SESMT em nova plataforma do governo e após isso, poderemos ter uma visão mais correta do cenário atual. De fato, com o avanço tecnológico, o registro dos SESMT toma dimensão maior e se torna mais representativo, técnica e legalmente. Ainda há muito o que evoluir no texto da NR-4, principalmente quanto ao dimensionamento deste serviço (defasado desde o final da década de 70), mas percebe-se vontade e interesse – a nível legislativo, mesmo que lentos, de revisitar esta diretriz prevencionista.

Fontes
CBIC
Ministério do Trabalho e Emprego
Sinduscon-SP

Irineu Gomes de Amorim Junior, Coordenador Corporativo de Engenharia de Segurança do Trabalho da Cimento Itambé

Jornalista responsável
Fabiana Seragusa 
Vogg Experience



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