Minha Casa Minha Vida: governo vai cobrar obras inacabadas
Medida Provisória em estudo busca a conclusão de 44.426 unidades contratadas pelo programa, em 25 estados
O governo federal estuda editar a Medida Provisória (MP) que determina prazo de dois anos e meio para que as construtoras contratadas pelo Minha Casa Minha Vida (MCMV), e que ainda não concluíram as obras, finalizem a execução. Caso contrário, terão que devolver os recursos que já receberam da União, somados a juros e correção monetária.
Levantamento do ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) aponta que o programa habitacional tem 44.426 moradias inacabadas, em 1.895 municípios de 25 estados. Boa parte dessas obras encontra-se em cidades de até 50 mil habitantes e são direcionadas a famílias com renda igual ou inferior a R$ 1,6 mil por mês, enquadradas nas faixas 1 e 1,5.
Os motivos que levam as obras a estarem paradas, segundo recente auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), envolvem fraudes, erros de projeto, desconexão com a infraestrutura urbana das cidades e falta de obras complementares. Isso inclui a ausência de creches, escolas e ligações com as redes de água, esgoto e energia elétrica. Também há casos de abandono da obra por parte das construtoras, devido a atrasos no repasse de recursos.
O Ministério de Desenvolvimento Regional, juntamente com parecer técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), estima que a conclusão das obras inacabadas vai precisar de orçamento extra de 280 milhões de reais. Enquanto não resolver esse impasse, o governo decidiu, no final de 2019, cancelar a contratação de 8.482 novas unidades do Minha Casa Minha Vida.
Também com o aval da CGU, a alegação para anular os contratos foi que havia “irregularidades insanáveis nos processos”. Isso também influenciou no veto da Presidência da República, em dezembro de 2019, ao projeto de lei que restabelecia regime especial de tributação para a incorporação de imóveis no âmbito do MCMV. De acordo com o Planalto, o projeto apresentava “inconstitucionalidades”.
Congresso Nacional derruba veto presidencial e promulga Lei 13.970
No entanto, no dia 17 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e promulgou a Lei 13.970, de 2019, que recria o regime especial de tributação para obras do Minha Casa Minha Vida. Com a nova lei, a incorporação de unidades residenciais de até 100 mil reais deve recolher o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS Pasep e da Cofins.
A legislação aprovada permite à construtora pagar os tributos envolvidos com a alíquota de 1% até a quitação total do preço do imóvel. Essa tributação especial é retroativa e vale para as incorporações que, até 31 de dezembro de 2018, tenham sido registradas nos cartórios de registro de imóveis ou tiveram os contratos de construção assinados.
Para as obras novas, a partir de 1º de janeiro de 2020, a lei prevê a alíquota máxima de 4% para as construtoras que tenham sido contratadas dentro do Minha Casa Minha Vida e cujo valor de cada unidade não ultrapasse 124 mil reais. A alíquota incidirá sobre a receita mensal auferida pelas vendas e as respectivas variações monetárias decorrentes da operação.
A medida tomada pelo Congresso teve o apoio de organismos ligados à construção civil. “Esta decisão traz segurança jurídica para o setor e para o poder público, evitando medidas judiciais para revisão dos contratos em razão de despesas supervenientes não contabilizadas”, diz Erika Albuquerque Calheiros, assessora jurídica da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Entrevistado
Controladoria-Geral da União (CGU) (via assessoria de imprensa) e Agência Câmara
Contato
imprensacgu@cgu.gov.br
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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