Gestão de tributos da construção civil: melhor não arriscar
Existem 9 impostos obrigatórios para quem constrói, frutos das peculiaridades do sistema tributário do setor
O Brasil é líder mundial em quantidade de horas que as empresas disponibilizam para atender exigências tributárias. São cerca de 2.600 horas, o que representa mais de 100 dias no ano. A construção civil está inserida neste contexto e é um dos setores mais taxados do país. Por isso, exige uma gestão de tributos mais detalhada, pois há impostos específicos – principalmente, os que incidem sobre quem constrói. Além disso, a tributação muda de estado para estado, o que recomenda mais atenção para evitar riscos desnecessários.
Independentemente da localização da empresa, existem 9 impostos exclusivos e obrigatórios para quem constrói, e que fazem parte do chamado Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A saber:
EFD – Escrituração Fiscal Digital-ICMS/IPI (mensal)
DIME – Declaração do ICMS e Movimento Econômico (mensal)
EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins (mensal)
ECD – Escrituração Contábil Digital (anual)
ECF – Escrituração Contábil Fiscal (anual)
EFD Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (mensal)
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (mensal)
Dirf – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (mensal)
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (anual)
As peculiaridades do sistema tributário que rege a construção civil estão relacionadas diretamente com a mobilidade das obras, ou seja, as empresas empreendem em várias localidades, o que influencia na quantidade e no tipo de impostos a serem pagos. Dependendo da legislação tributária do município, até dentro de uma mesma cidade a tributação pode mudar de uma obra para outra, por causa das chamadas zonas residenciais. “Contabilidade de construção é significativamente mais complexa do que é para a maioria das empresas”, define o consultor de negócios contábeis, Marco Aurélio Rodrigues.
As contratações de serviços terceirizados, equipamentos e materiais de construção também influenciam na gestão de tributos de uma obra. Diante de tanta complexidade, especialistas da área contábil recomendam que as empresas se beneficiem ao máximo da tecnologia, utilizando softwares que melhoram os procedimentos contábeis. O importante, alertam, é evitar erros e multas. “É essencial a integração das informações de todas as áreas da construtora, pois, no cruzamento de dados, tudo se alinha e nenhuma despesa, lucro e números são ocultados”, reforça Marco Aurélio Rodrigues.
Expectativa é de que reforma tributária reduza carga sobre a construção civil
Na reforma tributária em discussão no Congresso Nacional, uma das prioridades é reduzir a carga tributária sobre a construção civil. O caminho, apontam as organizações ligadas ao setor, é simplificar os tributos e desonerar a folha de pagamento para combater a informalidade nos canteiros de obras, que hoje passa de 60% – segundo dados da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). A PEC que tramita na Câmara Federal propõe extinguir os três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No lugar, seria criado um tributo sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de competência dos três entes federativos -, e outro sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.
Entrevistado
Reportagem com base na palestra “Gestão de tributos na construção civil”, do consultor de negócios contábeis, Marco Aurélio Rodrigues
Contato
marco.rodrigues@globaltec.com.br
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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