FGTS muda regras, mas preserva construção civil

Recursos do fundo subsidiam o Minha Casa Minha Vida, além de obras de saneamento e de infraestrutura

Medidas anunciadas pelo governo federal, e que mexem com o FGTS, geram expectativa no setor da construção civil Crédito: Agência Brasil
Medidas anunciadas pelo governo federal, e que mexem com o FGTS, geram expectativa no setor da construção civil
Crédito: Agência Brasil

O governo federal anunciou dia 24 de julho de 2019 mudanças nas regras do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para aquecer a economia, autorizou saque imediato de até R$ 500 e, a partir de 2020, será adotado o saque-aniversário (modalidade que permitirá ao trabalhador fazer retiradas escalonadas anualmente). Havia uma proposta mais ousada, que autorizava o saque de 35% do valor depositado, mas por causa do impacto que causaria na construção civil houve recuo do governo. Assim, o setor foi momentaneamente preservado das mudanças nas regras do FGTS. Para que as novas regras passem a valer precisam que a medida provisória seja aprovada pelo Congresso Nacional. 

Os recursos do fundo subsidiam a construção civil. Financiam o Minha Casa Minha Vida, além de obras de saneamento e de infraestrutura, com juros menores do que os praticados pelo mercado. Por isso, as medidas anunciadas pelo governo federal geram expectativa no setor. “A gente precisa ver como isso vai acontecer para que, ao longo do tempo, não tenha falta de recursos ou algo desse tipo”, diz o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins. A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) foi mais veemente. Mostrou que para cada 100 mil reais sacados do FGTS, uma moradia popular deixa de ser construída.

Com as medidas anunciadas, o governo federal espera que 40 bilhões de reais sejam sacados do fundo até o fim de 2020 – seriam 28 bilhões em 2019 e 12 bilhões no ano que vem. A expectativa é de que esse volume de recursos gere crescimento adicional de 0,35 ponto percentual no Produto Interno Bruto (PIB). Pelos números mostrados pela ABRAINC, pelo menos 400 mil novas unidades deixariam de ser construídas com recursos do FGTS. Mas o secretário de Fazenda do ministério da Economia, Waldery Rodrigues, procura tranquilizar o setor. “Preservaremos na íntegra a capacidade de financiamento para a construção civil. A diretriz é uma melhoria de acesso aos recursos do trabalhador, sem afetar o setor”, assegura.

O presidente da CBIC acredita que o governo manterá a palavra. “A veemência com que o presidente (Jair Bolsonaro), ministros, secretários e presidentes de bancos estatais garantem que não haverá efeitos na construção nos tranquiliza em relação aos contratos que temos assinados e que têm desembolsos futuros”, afirma. Às vésperas do anúncio das novas regras, as empresas do setor imobiliário que têm oferta pública na Bolsa viram suas ações despencar. Porém, relatório do Credit Suisse divulgado na mesma ocasião mostra que empresas envolvidas com a construção e a gestão de shopping centers e galpões logísticos comemoram o anúncio, na expectativa de que a injeção gerada pelo FGTS reaqueça a economia e permita que os dois setores desengavetem novos projetos.

Entenda as novas regras para o FGTS

Saque de R$ 500 por conta (contas ativas e inativas)
– Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. A Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque
Saque-aniversário (uma vez por ano a partir de 2020)
– De livre adesão do trabalhador
– Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
– Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
– Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes.
– A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.
– O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01.

Entrevistado
Caixa Econômica Federal, Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC)
(via assessoria de imprensa)
Contatos
impre​nsa@ca​ixa.gov.br
abrainc@abrainc.org.br
ascom@cbic.org.br

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330



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