CREASUL cobra MEC sobre ensino a distância na engenharia
Estudo mostra que o EaD não oferece aos estudantes condições mínimas para a aprendizagem da profissão
Iniciativa do CREASUL, que reúne os CREAs de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, levou a um pedido de posicionamento do Confea sobre os cursos de EaD (ensino a distância) nas engenharias. A ideia é debater a viabilidade e a qualidade deste tipo de graduação, a fim de provocar a manifestação do ministério da Educação (MEC) sobre o tema.
O presidente do Confea/CREA, Joel Krüger, sugere que o colegiado do conselho discuta e faça uma proposta para ser levada ao MEC. “Como devem ser os cursos: inteiramente à distância, uma porcentagem pode ser por EaD, que matérias podem ser ensinadas a distância e quais exigem a presença dos alunos em sala de aula? São indagações que devem ser respondidas pelos CREAs e o assunto deverá permanecer na pauta de discussões dos conselhos regionais”, propõe o dirigente.
O EaD foi um dos temas debatidos na reunião do colégio de presidentes de CREAs, que aconteceu no começo de maio de 2019 em Palmas-TO. No encontro, foi apresentado um estudo da comissão de educação e atribuição profissional do CREA-SC. O levantamento mostra que as modalidades em EaD, semipresencial ou híbrido não oferecem aos estudantes as condições mínimas para a aprendizagem da engenharia.
O estudo também aponta as seguintes falhas dos cursos de engenharia em EaD:
- Não conseguem definir o perfil do egresso, como exigem as diretrizes curriculares nacionais.
- Não oferecem laboratórios especializados e espaços em quantidade suficiente para o desenvolvimento de atividades práticas.
- Não fornecem os materiais necessários para o desenvolvimento de atividades práticas.
- Não garantem que as atividades práticas, como estágios e trabalhos de curso, sejam orientados ou supervisionados presencialmente.
Engenharia de produção é a única graduação com perfil para ter disciplinas em EaD
Atualmente, os CREAs só têm apoiado cursos à distância para a engenharia de produção – mesmo assim, no sistema semipresencial. No entanto, as universidades que aplicam o EaD nas engenharias se baseiam na Lei de Diretrizes de Base da Educação (Lei nº 9.394/1996), a qual define que o ensino a distância pode ser aplicado em todos os níveis e modalidades de educação continuada.
Por outro lado, existe desde 2017 um projeto parado na Câmara dos Deputados que revê a oferta ampla e irrestrita de cursos de EaD, com o objetivo de limitá-los. Antecipando-se, o CAU-BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) se posicionou totalmente contrário à expansão dessa prática nas graduações em arquitetura e urbanismo.
A decisão tem o apoio da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), da Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA) e do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB). Sobre a medida, o CAU-BR emitiu nota em que defende o “compromisso com a defesa da educação superior, cumprindo seu papel de filtro para valorizar os profissionais devidamente habilitados para exercer a profissão”. A decisão tende a incentivar os CREAs a irem na mesma direção, principalmente no que se refere à graduação da engenharia civil.
Entrevistado
Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e CAU-BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) (via assessorias de imprensa)
Contato
gco@confea.org.br
atendimento@caubr.gov.br
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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