Lei do hidrômetro: como ficam os prédios antigos?

Medição individual do consumo de água em condomínios torna-se obrigatória a partir de 2021, mas já há edifícios se antecipando à legislação

Medição individual do consumo de água em condomínios torna-se obrigatória a partir de 2021, mas já há edifícios se antecipando à legislação

Por: Altair Santos

O governo federal sancionou dia 12 de julho de 2016 a lei que torna obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios. A determinação obriga os prédios a adotarem padrões de sustentabilidade e passa a valer a partir de 2021. De acordo com a Lei 13.312, que altera legislação específica sobre saneamento básico, “as novas edificações condominiais terão de incluir em suas construções hidrômetros capazes de medir individualmente o consumo hídrico”. O texto original foi alterado, pois estendia a obrigatoriedade para os prédios antigos. Porém, como a implantação implica custo elevado para os condomínios, a exigência foi revogada.

Hidrômetros individualizados: prédios novos já adotam medida, antes mesmo de a lei entrar em vigor
Hidrômetros individualizados: prédios novos já adotam medida, antes mesmo de a lei entrar em vigor

Segundo o governo federal, a medida tem o objetivo de “aprimorar a sustentabilidade ambiental” e “fazer justiça àqueles que economizam água”. A nova legislação foi baseada em projeto de lei de 2011. Em sua proposição, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou dados de países que já adotam o sistema de medição individual, como a França, onde a redução no consumo chegou a 25%. “O Brasil possui a maior reserva de água doce do mundo e é também um grande desperdiçador de água potável”, alega Valadares. No projeto de lei, o prazo para a entrada em vigor da obrigatoriedade era de dois anos, mas foi estendido para cinco anos na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal.

Segundo a relatoria da CMA, a obrigação da mudança apenas para novos condomínios se deve a pareceres técnicos de organismos como Confea, CREA e SindusCons. A explicação é que a adaptação de prédios já existentes implica em construção de colunas específicas com hidrômetros individualizados ou na implantação desses medidores em cada ramal das colunas existentes. Para prédios com muitos pavimentos, a reforma a ser realizada se torna muito onerosa para os condôminos. Quem já fez, não gastou menos que R$ 5.000,00 por unidade. Mesmo assim, segundo dados da Agência Nacional de Águas (ANA), entre 2009 e 2014 – ano mais recente das estatísticas -, 160 mil prédios em todo o Brasil já adotaram o hidrômetro individual. A instalação garantiu, em média, redução de 20% no custo da conta de água dos condomínios.

Atenção às normas técnicas
Em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais, de acordo com dados do Secovi de cada um destes estados, há registros de que, desde 2010, condomínios novos já passaram a adotar o sistema de hidrômetro individualizado em suas construções, independentemente da legislação. Já em prédios que queiram fazer a alteração, o primeiro passo é promover uma assembleia de condomínio, cujo quórum mínimo deve ser de 2/3 dos condôminos. Essa exigência se deve ao fato de que haverá alteração no rateio das contas, ou seja, a despesa vai deixar de ser ordinária para ser cobrada de acordo com o consumo de cada unidade.

Além da redução no consumo de água, prédios que adotaram a medição individual melhoraram o controle de vazamentos e de fraudes no condomínio. No entanto, a individualização demanda espaço na área comum do condomínio, para a instalação dos hidrômetros, além de implicar em quebra de alvenaria e de revestimentos nos apartamentos. A reforma também exige atenção ao projeto estrutural do edifício e cumprimento das normas técnicas da ABNT referentes à construção civil. Mas é bom ficar claro que a instalação de hidrômetro individual não extingue o consumo coletivo de água do condomínio, haja vista que áreas comuns, como banheiros de salões de festas, vestiários de funcionários, piscinas e hidrantes, seguem rateadas pelos condôminos.

Entrevistados
ANA (Agência Nacional de Águas) (via assessoria de imprensa)
Senado Federal (via assessoria de imprensa)
Presidência da República (via assessoria de imprensa)
Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI) [organismo ligado à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)]

Contatos
imprensa@ana.gov.br
imprensasenado@senado.leg.br
casacivil@planalto.gov.br
cbcsi@cnc.org.br

Crédito Foto: Divulgação/Senado Federal

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330


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