Senado atende apelo do setor construtivo e barra RDC

Regime Diferenciado de Contratação está limitado à construção de presídios. Próximo passo é conseguir modernizar e qualificar a Lei das Licitações

Regime Diferenciado de Contratação está limitado à construção de presídios. Próximo passo é conseguir modernizar e qualificar a Lei das Licitações

Por: Altair Santos

Criado na forma de medida provisória, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) surgiu em 2011 para dar celeridade às obras para a Copa do Mundo. Numa tentativa de estender o RDC para todas as obras públicas de âmbito federal, estadual e municipal, o Palácio do Planalto enviou no começo de 2014 uma outra medida provisória – a MP 630 – e gerou desconforto ao setor da construção civil. Organismos como SindusCons, Confea, Sinaenco e CAU-BR se posicionaram contra o RDC por ele dar margem a empreendimentos sem qualidade.

Kátia Abreu: senadora é a relatora do projeto que muda a Lei 8.666.

Para o vice-presidente do Sinaenco, João Alberto Viol, ao simplificar as regras de licitação, o RDC cria problemas nas etapas seguintes das obras. “O governo ganha tempo na concorrência, mas não sabe direito o que contratou. Se o projeto contratado pelo menor preço for malfeito, a obra certamente vai atrasar. No fim, o poder público vai pagar mais, porque os trabalhos, tanto o projeto quanto a própria execução da obra, terão de ser refeitos”, critica.

Assessor para assuntos institucionais do CAU-BR, o arquiteto Gilson Paranhos diz que o RDC trouxe outro agravante. Segundo ele, o regime emergencial abre brechas para superfaturamentos ao permitir que, no caso de obras licitadas apenas com base nos anteprojetos (esboço de projetos) as próprias construtoras encarreguem-se da conclusão dos projetos. “Isso traz um conflito de interesse, porque as construtoras têm preocupações distintas de quem contratou a obra”, adverte.

Sensível aos alertas dados pelo setor da construção civil, o Senado Federal rejeitou, no final de maio de 2014, a MP 630 e manteve o Regime Diferenciado de Contratações apenas para obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores. Mas a discussão não para por aí. Foi transferida para os debates em torno da reforma da Lei Federal 8.666, mais conhecida como Lei das Licitações. A reivindicação dos organismos de engenharia e arquitetura é que prevaleça a contratação pelo projeto executivo da obra.

Critério técnico
Designada como relatora do texto que reforma a Lei 8.666, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) mostra-se favorável à qualificação das obras e reconhece que equívocos devem ser corrigidos. “O Fiscobras de 2012, relatório de fiscalização de obras elaborado pelo TCU, indicou que 45% das obras investigadas apontaram projetos deficientes ou desatualizados e em 41,5% houve apontamento de sobrepreço ou superfaturamento. Portanto, tratar corretamente a conduta para a confecção de projetos é tratar os procedimentos com melhor planejamento e buscar a aquisição do projeto tecnicamente mais bem elaborado. Deve contribuir nesse sentido a simples mudança do conceito de projeto básico para projeto completo”, cita em seu relatório.

Kátia Abreu avalia que as mudanças propostas na reforma da Lei das Licitações, através de seu relatório, tendem a mudar o viés da contratação de obras públicas, priorizando o critério técnico. “Foi importante resgatar a qualidade dos projetos, pois a grande reclamação dos órgãos de controle refere-se à ineficiência destes projetos. Este foi um resgate fundamental. Optar pela qualidade dos projetos tira aquela coisa de política, de que tudo tem que ser feito pelo menor preço. Às vezes, o mais barato não é o mais econômico para a administração pública”, diz.

Clique aqui e confira a íntegra do relatório que altera a Lei Federal 8.666.

Entrevistados
– Senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) relatora da reforma da lei federal 8.666 (Lei das Licitações)
– Engenheiro civil João Alberto Viol, vice-presidente do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco)
– Arquiteto Gilson Paranhos, assessor para assuntos institucionais do Conselho de Arquitetura e Urbanisno (CAU-BR)

Contato
katia.abreu@senadora.gov.br
sinaenco@sinaenco.com.br
comunicacao@caubr.org.br

Crédito Foto: Wenderson Araújo/Senado Federal

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330


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