Obra no RJ aguça reciclagem de resíduos no Brasil

Demolição e reaproveitamento dos entulhos do Elevado da Perimetral serve de modelo para que país pratique políticas de gerenciamento de escombros

Demolição e reaproveitamento dos entulhos do Elevado da Perimetral serve de modelo para que país pratique políticas de gerenciamento de escombros

Por: Altair Santos

A implosão de um trecho do Elevado da Perimetral, na cidade do Rio de Janeiro, gerou 5.104 toneladas de entulhos – dos quais, cerca de 2.500 m³ de resíduos de concreto armado. O processo de demolição, que começou no final de novembro de 2013, deve se completar ao longo de 2014. O plano de gerenciamento dos escombros da obra prevê que, quando toda a operação for concluída, 56.675,25 m³ de resíduos de concreto armado terão sido gerados. Trata-se da demolição – considerando apenas um empreendimento – com o maior volume de aglomerados atualmente no Brasil.

Elevado da Perimetral, no Rio: cálculos preveem 56.675,25 de m³ de resíduos de concreto armado

Grande parte do trecho do Elevado da Perimetral terá de ser demolida por equipamentos, por que áreas de risco impedem o uso de explosivos. Isso exige ainda mais do planejamento na execução do trabalho. A estratégia é promover o desmantelamento do restante da obra em horários e dias alternativos e levar os entulhos para uma base de reciclagem montada próxima da operação. Para a Abrecon (Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição) a principal virtude deste plano é que ele venha a servir de modelo para outros programas de demolição no país.

Segundo dados da entidade, atualmente nem 10% do que poderia ser feito em termos de boas práticas de reciclagem de entulhos de concreto armado estão adequados à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). De acordo com a Abrecon, em todo o Brasil são reaproveitados por ano 80 milhões de toneladas de escombros provenientes da construção civil. O ideal seria que esse número fosse pelo menos o triplo. A perspectiva, no entanto, é de que, conforme a PNRS se consolide, o volume de reaproveitamento de entulhos também aumente. A lei 12.305, que delibera sobre as obrigações de destinação correta de resíduos sólidos, é de 2010.

Pela legislação, municípios, estados e União devem desenvolver planos de gerenciamento dos resíduos da construção civil. O não cumprimento estabelece penalidades aos infratores, sejam do setor privado ou do setor público. No processo de reciclagem, os resíduos beneficiados, de acordo com a granulometria, são utilizados em rebocos, argamassas de assentamento, alvenaria de vedação, contrapisos, blocos de vedação, solo-cimento, fabricação de artefatos de concretos como blocos de vedação, pisos intertravados, tubos de concretos, fabricação de concretos não estruturais e drenagens.

Gilberto Meirelles: leis não faltam para o Brasil avançar na reciclagem de resíduos sólidos

No caso dos entulhos do Elevado da Perimetral, eles serão reaproveitados, em boa parte, como reforço de subleitos de pavimentos em ruas que serão recuperadas na cidade do Rio de Janeiro. “Sem função estrutural, o reaproveitamento dos resíduos sólidos da construção civil equivale a 30% do que se usa, em média, em uma obra”, diz Gilberto Meirelles, diretor de comunicação da Abrecon. Apesar dos avanços, o país ainda está longe de números como os alcançados na Holanda, onde 90% do volume de resíduos gerados pela construção civil é reciclado.

No entanto, não é por causa da legislação que o Brasil deixará de evoluir na reciclagem de entulhos da construção civil. Além da PNRS, há ainda outras leis, normas e resoluções que regulamentam nacionalmente o setor. A saber:

– Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) – Regulamentada pelo Decreto nº 7.390/2010.
– Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002, e suas alterações
– Dispõe sobre a gestão dos resíduos da construção civil.
– Lei Federal de Saneamento Básico – Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
– NBR 15112:2004 – Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, Áreas de Transbordo e Triagem. Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação.
– NBR 15113:2004 – Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes – Aterros. Diretrizes para Projetos, Implantação e Operação.
– NBR 15114:2004 – Resíduos Sólidos da Construção Civil – Áreas de Reciclagem Diretrizes para Projetos, Implantação e Operação.
– NBR 15115:2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos.
– NBR 15116:2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos.

Entrevistado
Gilberto Meirelles é graduado em administração, com especialidade em empreendedorismo social e sustentabilidade. Dirige a Estação Resgate – empresa de reciclagem em São Paulo. Já presidiu a Abrecon (Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição) e atualmente é seu diretor de comunicação.

Contatos
www.abrecon.com.br
meirelles@estacaoresgate.com.br

Créditos Fotos: Agência Brasil/Divulgação

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330


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