Supersimples

Em busca da formalidade, da simplificação e da desburocratização

Em busca da formalidade, da simplificação e da desburocratização

Desde o início do ano passado, lideranças do setor da construção civil aguardam a inclusão da construção no Supersimples. O setor alega que esta inclusão seria um estímulo para que milhares de empresas informais e milhões de trabalhadores sem carteira assinada fizessem parte da economia formal. Além disso, com a inclusão haveria a redução da elevada carga tributária, barateando assim a construção de apartamentos, conjuntos habitacionais, obras públicas etc.

Após um ano e meio de negociações e debates com o governo, o Supersimples para a construção está prestes a tornar-se realidade. Entenda abaixo como irá funcionar a nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que entra em vigor dia 1º de julho de 2007:

O Supersimples é um regime diferenciado de tributação (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) para as micro e pequenas empresas.

Ele valerá para todo o País e deverá unificar nove impostos e contribuições: seis federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal); um estadual (ICMS); um municipal (Imposto sobre Serviços – ISS); e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O Supersimples será recolhido com um único documento de arrecadação.

No caso do ICMS e do ISS, que também são abrangidos pelo Simples Nacional, haverá algumas exceções. O mesmo ocorrerá com a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, que tem várias exceções de tipos de serviços entre eles construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente e decoração e paisagismo.

Além dos benefícios tributários, o projeto prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito (com linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas), diminuição da burocracia e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador.

Recolhimento de Tributos

Poderão recolher o tributo único as microempresas com receita bruta anual até R$ 240 mil, assim como as empresas de pequeno porte com receita bruta anual até R$ 2,4 milhões.

O projeto prevê ainda a presunção automática da opção pelo Supersimples; ou seja, no momento em que a empresa é constituída, ela entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Porém, se o empresário não quiser aderir ao Supersimples, ele terá que se manifestar através de um ofício. Não havendo exclusão de qualquer tipo de empresa ou segmento.

Carga Tributária e Licitações

A carga tributária terá redução, para categorias já incluídas no Simples Federal, de 15% a 29%. As novas categorias de prestação de serviços que serão incluídas no Supersimples poderão ter uma redução de 45% em relação à atual carga tributária.

As empresas que integrarem o Supersimples poderão participar exclusivamente de licitações públicas relativas a contratos de até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas a subcontratação de micro ou pequenas empresas em até 30% do total licitado.

Supersimples – O que mantém

– Mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho;

Supersimples – O que dispensa

– Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação;

Supersimples – O que cria

– Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do Poder Executivo e composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e dos municípios;

O novo sistema entra em vigor dia 1º de julho de 2007. A mudança foi feita a pedido da Secretaria da Receita Federal e dos fiscos estaduais para que seja possível a implantação de um sistema específico para o controle e a fiscalização do novo regime.

Fonte:
Agência Câmara
http://www2.camara.gov.br

Dica: no dia 30/05/2007 o Sinduscon-SP (Mogi das Cruzes) realizará um curso para analisar e discutir as inovações introduzidas pela Lei Complementar nº. 123/ 06, que instituiu o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, abordando os aspectos societário e tributário, além de orientar sobre as novas regras e benefícios oferecidos por esta nova sistemática que facilitará a tomada de decisão quanto à inscrição ou não na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Mais informações no site http://www.sindusconsp.com.br/agenda/des_cursos.asp?cod=305

Referência:
Créditos: Caroline Veiga



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