Portaria padroniza tamanho dos blocos de concreto

Regulamento Técnico Metrológico estabelece condições para a comercialização e uniformiza dimensões do produto para uso na alvenaria.

Regulamento Técnico Metrológico estabelece condições para a comercialização e uniformiza dimensões do produto para uso na alvenaria

Por: Altair Santos

O consumo cada vez maior de blocos de concreto em obras de alvenaria levou o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) a publicar a portaria 15/2011, que está em vigor há quase um ano. Ela estabelece parâmetros de como os blocos devem ser confeccionados, padronizando dimensões, além de definir critérios para a embalagem, como número de unidades e identificação do fabricante. “Essa portaria garante ao consumidor que ele vai adquirir um produto uniforme. Não há mais risco de comprar um lote de blocos e as peças virem com dimensões variadas”, explica Lindomar José Gomes, diretor técnico do IPEM( Instituto de Pesos e Medidas) do Espírito Santo/ES, e que atuou na elaboração da portaria.

Blocos de concreto: portaria dá a garantia ao consumidor de que ele vai encontrar um produto padronizado.

O Inmetro, em parceria com os IPEMs (Institutos de Pesos e Medidas) estaduais, tem realizado a fiscalização para o cumprimento do Regulamento Técnico Metrológico 15/2011. “Não se adaptar às exigências da portaria pode resultar em sanções administrativas”, alerta Lindomar José Gomes. As empresas que não seguirem os novos padrões de qualidade receberão multas entre R$ 150 a R$ 1,5 milhão. Esses valores, e todos os demais critérios, foram definidos em audiências públicas e audiências técnicas do Inmetro, com a participação efetiva do setor produtivo. “Por isso, a portaria levou um bom tempo para ser concluída”, completa o diretor técnico do IPEM do Espírito Santo.

A partir da portaria 15/2011, o mercado tem a expectativa de que os blocos de concreto sejam tão consumidos quanto os blocos cerâmicos. “Com os novos parâmetros, a padronização é similar entre os dois produtos. A única diferença é que no bloco cerâmico é possível gravar em baixo relevo, em cada peça, o número do lote e as dimensões. No bloco de concreto não é possível fazer isso, pois ele tem matérias primas diferentes do bloco cerâmico“, afirma Lindomar José Gomes, lembrando que vários procedimentos exigidos pelas normas técnicas da ABNT foram observados durante os debates para elaborar a portaria. “O objetivo é oferecer mais qualidade e segurança para os consumidores”, finaliza.

Saiba mais sobre a portaria 15/2011: Clique aqui

Mais informações
Caso queira fazer reclamações ou denunciar blocos fora do padrão exigido, entre em contato com o IPEM pelo telefone 0800-039-1112

Entrevistado
Lindomar José Gomes, diretor técnico do IPEM do Espírito Santo
Currículo

Graduado em administração pela Universidade Federal do Espírito Santo
Contato: diretoriatecnica@ipem.es.gov.br

Créditos foto: Divulgação

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330


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